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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014 - Página 2247

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TJSP 24/10/2014 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1762

2247

Processo 1008141-11.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANA CLAUDIA
RONCADA PASSARIN e outros - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Digam as partes sobre as provas que
pretendem produzir, em 10 dias, justificando-as. - ADV: ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 286994/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP), FULVIO TAGLIATTI SIGUIN (OAB 318612/SP), ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
GUALAZZI (OAB 41802/SP).
Processo 1010469-11.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JOAQUIM DE OLIVEIRA FORNASIERO - SECRETARIO MUNICIPAL DE DE SAÚDE DE PIRACICABA - Ordem
nº 2014/016262 - Intimação ao impetrante de que o medicamento encontra-se disponível na Farmácia Judicial do Piracicamirim,
sito à R. Rio Grande do Norte, 135 ao lado da UPA Piracicamirim, conforme fls. 70. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE
(OAB 59561/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS
PROCOPIO (OAB 135517/SP).
Processo 1010690-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - Edna Aparecida Soffiatti Queiroz
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Manifeste-se o autor acerca da contestação, em 10 dias (art.326 ou 327
do CPC). - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP).
Processo 1011220-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ANTONIA APARECIDA
MENDONÇA DE LIMA - DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA / DRS X, - Ordem
nº 2014/016333 Vistos. Concedo à impetrante o prazo improrrogável de 10 dias, para trazer aos autos documento comprovando
que ao menos pediu o medicamento ao Departamento de Saúde, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANDRA ORTIZ DE
ABREU (OAB 263520/SP).
Processo 1011302-29.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Francisco Castilho Alonso Prefeitura do Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2014/016342 Vistos. Mantenho a minha decisão tal qual lançada nos autos.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP).
Processo 1011302-29.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Francisco Castilho Alonso Prefeitura do Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2014/016342 - Vistas ao autor para recolher custas para impressão da contrafé
conforme o item 2 do Comunicado CG nº 165/14 (R$ 0,55 por folha). - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP).
Processo 1011804-65.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Casvi Centro de Apoio e
Solidariedade a Vida - Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2014/028136 Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 95. Intime-se. ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB 135733/SP).
Processo 1011922-41.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - S MALUF ENGENHARIA E OBRAS LTDA - MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Ordem nº 2014/029458 Vistos.
Acolho as ponderações da impetrante em seus embargos de declaração (fls.170/171). Suspendo, pois, o ato administrativo
discutido nestes autos e todas as penalidades impostas à impetrante por ele. Intime-se. Aguarde-se as informações. Intime-se.
- ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP).
Processo 1012520-92.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Glaucia Antunes Peres - Chefe
do Posto Fiscal Estadual de Piracicaba-SP - Ordem nº 2014/030170 Vistos. Diante das bases jurídicas sobre as quais se
assenta o pedido liminar, há de se reconhecer o fumus boni juris invocado pelo impetrante, especialmente à luz das reiteradas
decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em questão semelhante: Mandado de Segurança. Aquisição de
veículo por pessoa portadora de deficiência física e mental, decorrente de paralisia cerebral, com dificuldades de locomoção
e discernimento reduzido. Dependência de terceiros para sua sobrevivência. Isenção de ICMS. Possibilidade, sob pena de
ofensa aos princípios da igualdade, da dignidade humana, bem como aos objetivos fundamentais da sociedade. Aplicação
dos preceitos constitucionais que garantem proteção especial e inclusão social aos portadores de necessidades especiais.
Sentença concessiva da segurança. Recursos desprovidos (AC nº 0003368-33.2010.8.26.0627, rel. Des. Guerrieri Rezende, 7ª
C. Direito Público, j. 6.2.12). APELAÇÃO Mandado de segurança Tributo Estadual ICMS IPVA Isenção para aquisição de veículo
para transporte de portador de deficiência A interpretação das normas postas deve ser no sentido de atender os objetivos que
o legislador constitucional visou atingir Sentença mantida Recurso desprovido (AC n.º 0026604-61.2010.8.26.0482, rel. Des.
Marrey Uint, 3ª C. Direito Público, j. 24.01.12). MANDADO DE SEGURANÇA Pretendida isenção do ICMS e IPVA na aquisição
de veículo, por genitor de menor portador de deficiência, dependente integralmente de terceiros Admissibilidade Precedentes
Interpretação harmônica entre a legislação paulista e o art. 5º da CF Prevalência dos preceitos constitucionais que asseguram
a proteção especial às pessoas deficientes Segurança denegada Recurso provido (AC nº 0006168-75.2011.8.26.0602, rel. Des.
Reinaldo Miluzzi, 6ª C. Direito Público, j. 19.12.11). No mais, considerando a enfermidade do impetrante reconheço a existência
do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar. Defiro o pedido de liminar, determinando ao impetrado que conceda
à impetrante a isenção da cobrança do IPVA, como requerido na inicial, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos
documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009).
Intime-se a Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu Procurador, dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição
inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Após, ao
MP. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP).
Processo 1012520-92.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Glaucia Antunes Peres - Chefe
do Posto Fiscal Estadual de Piracicaba-SP - Vistas ao impetrante para recolher custas para impressão da contrafé e documentos
que acompanham a inicial (art. 7, I, da Lei nº 12016/09) e da contrafé para o órgão de representação, conforme o item 2
do Comunicado CG nº 165/14, bem como, mais uma diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 13,59, necessário para
intimação do órgão de representação. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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