TJSP 24/10/2014 - Pág. 2382 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
2382
236148/SP)
Processo 0354934-76.1998.8.26.0009 (009.98.354934-9) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.L.M.
e outro - Tendo em vista a informação de fls 74, à DPE para que requeira o necessário nos autos corretos. Permaneçam ambos
os autos, 0354934-76.1998 e 0007422-97.2003, em Cartório por 30 dias, a fim de viabilizar o necessário. Decorridos sem
manifestação, arquivem-se. Int - ADV: CECILIO PEREIRA DE LACERDA (OAB 72312/SP), ALINE MEDICI CASTELLI (OAB
172372/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 0359249-84.1997.8.26.0009 (009.97.359249-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - Os autos
encontram-se desarquivados aguardando manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Restando inerte, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ANIBAL BERNARDO (OAB 35941/SP), DALTON LUCHESI QUINTANILHA FOGAÇA (OAB 222835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI MARTINS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2014
Processo 0003492-42.2001.8.26.0009 (009.01.003492-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Lança Silvio Marcelo Alves de Lima e outro - Regularizem os advogados Eduardo Romoff ou César Marques as suas assinaturas na petição
de fls.244/246. - ADV: EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES (OAB 238811/SP)
Processo 0010292-23.2000.8.26.0009 (009.00.010292-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Nancy Bottaro Silva - Renata
Bottaro Silva Veiga e outros - Renata Bottaro Silva Veiga - - Renata Bottaro Silva Veiga - - Renata Bottaro Silva Veiga - - Renata
Bottaro Silva Veiga e outro - Recolha-se a taxa de desarquivamento, visto que a inventariante não é beneficiária da Justiça
Gratuita.. (R$24,40) - ADV: RENATA BOTTARO SILVA VEIGA (OAB 236170/SP)
Processo 0021169-52.1982.8.26.0009 (009.82.021169-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Francisco Fraga
- Luiza Brotto Fraga - - João Fraga - Guilcy Maria Paiva Meredig e outro - João Luis Hamilton Ferraz Leão - Vistos. Foi proferida
sentença, em 14 de junho de 2012, homologando a partilha de f. 1026/1075 dos bens deixados por falecimento de Luiza Brotto
Fraga e João Fraga (f. 1588). O inventariante requer que seja oficiado ao Bovespa para que informe a situação das ações
mencionadas no extrato, pois não possui todos os documentos (f. 1601/1602 e 1607/1608). O contador informa que resta ser
providenciado o imposto ITCMD “Doação” incidente sobre o excesso de legítima recebido no acordo de f. 1026/1075 (f. 1625).
O inventariante informa que não existe excesso de legítima recebido no acordo homologado e os quinhões recebidos pelos
herdeiros correspondem exatamente a legítima de cada um deles (f. 1631/1633). Requer o deferimento da expedição do formal
de partilha independente de qualquer imposto ou declaração (f. 1642). Foi indeferido o pedido, pois não houve a manifestação
da Fazenda do Estado (f. 1663). As herdeiras Maria Helena, Ana Luísa apresentaram as matrículas referentes aos imóveis
herdados e requerem a expedição do formal de partilha referente aos bens que pertencem aos seus quinhões (f. 1646/1670).
Foi reiterada a manifestação de que é necessário aguardar a manifestação da Fazenda do Estado (f. 1671). Interposto Agravo
de Instrumento na decisão que indeferiu o pedido de expedição do formal de partilha (f. 1674/1680). Foi negado seguimento
ao recurso (f. 1691/1701). A Fazenda do Estado de São Paulo concorda com o recolhimento do imposto causa mortis e das
custas apuradas pelo contador às f. 1625. Requer ainda cópias do processo para verificar os valores declarados e consignar
sua manifestação conclusiva concordando com o recolhimento ou isenção do ITCM DOAÇÃO (f. 1704). O inventariante requer
a suspensão dos autos em cartório até a vinda do parecer do posto fiscal a cerca do eventual imposto de doação (f. 1720).
Decorreu o prazo sem a manifestação da Fazenda do Estado (f. 1727). O inventariante informa que está atendendo os requisitos
para haver expressa manifestação da Fazenda (f. 1732/1734, 1736/1738)[ Informa o inventariante que a Fazenda do Estado
requisitou alguns documentos referente a imóveis que foram desapropriados pela Prefeitura, sendo que não consegue obter
a certidão de desapropriação pois é necessário apresentar documentos que não existe mais, requer que seja expedido ofício
à prefeitura para que encaminhe as certidões de desapropriação dos imóveis e ainda às instituições financeiras mencionadas
das f. 1050 para que envie extrato atualizado de todas as aplicações financeiras do espólio (f. 1742/1751). Foi indeferido a
expedição dos ofícios (f. 1752). Requer o inventariante a intimação da Fazenda Pública para que se manifeste (f. 1756/1757).
Vila Verde Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA requer a autorização da venda do imóvel atribuído a Maria Helena e Ana
Luísa (f. 1759/1802). Foi indeferido o pedido, devendo aguardar a manifestação da Fazenda do Estado (f. 1803). A Fazenda do
Estado requer a juntada aos autos do demonstrativo do cálculo do ITCMD “causa mortis” e a intimação do inventariante para
apresentar os documentos necessários à análise fiscal relativa ao ITCMD “causa mortis” (f. 1806). As herdeiras apresentam
as matrículas imobiliárias dos imóveis herdados e dos desapropriados pela prefeitura, objeto da indagação da Fazenda do
Estado (f. 1818/1822). O inventariante informa que não conseguiu levantar os extratos bancários das contas partilhadas para
a apuração de eventual excesso de impostos de transmissão de bem, como solicitado pela procuradoria fiscal. Informa ainda
que seu cargo de inventariante cessou com o trânsito em julgado da partilha. Requer prazo de 30 dias para apurar eventual
diferença do imposto de transmissão de bens, possibilitando assim a expedição do formal de partilha (f. 1836/1843). As
herdeiras requerem que seja determinado que o inventariante apresente as documentação exigidas pela Fazenda do Estado,
pois estão na posso do mesmo. Caso não seja apresentado, requer a expedição dos ofícios requeridos a f. 1743/1745, além
da punição do inventariante, destituindo-o e nomeando inventariante dativo, além do envio de cópias do processo ao Ministério
Público para apurar eventual conduta criminosa (f. 1845/1846). O inventariante requer a concessão do prazo de 20 dias para
tomar as providências cabíveis (f. 1848). É O RELATO DO NECESSÁRIO, PARA O MEU CONTROLE. DECIDO. F. 1836/1843:
Não há que se falar em cessação do cargo de inventariante, pois só ocorre com o término total da partilha, cabendo sim ao
inventariante se responsabilizar e atender as exigências processuais, sem mais delongas. F. 1845/1846: Indefiro a expedição
dos ofícios, pois cabe ao inventariante atender as exigências processuais. Com relação a destituição do inventariante, devem as
herdeiras fazer pela via processual adequada, assim como a apuração de eventual conduta criminosa. F. 1848: Defiro o prazo
de 20 dias, devendo ser cumprida todas as exigências pendentes. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: GIULLIANO GALLUZZI
DOS SANTOS (OAB 287987/SP), JOAO FRANCISCO FRAGA (OAB 25261/SP), NELSON PEDRO PARISE SOBRINHO (OAB
82765/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), THEO
ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP), BRUNO SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP), MARIA HELENA STANISLAU
AFFONSO DE A PARISE (OAB 106679/SP), NELSON DA SILVA ALBINO NETO (OAB 222187/SP), CYBELLE ANNE FRAGA
TORO (OAB 236547/SP), LUCIANA GUAZZO FRANKLIN (OAB 203179/SP), DANIELLA ANDRÉ CAVERNI MACHADO (OAB
200590/SP), WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP),
JULIANA MARTINS FLORIO (OAB 184122/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), MARCIO FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 174114/SP), MAURICIO FLEURY PEREIRA LEITAO (OAB 169060/SP), MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS
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