TJSP 24/10/2014 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
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cuja cópia segue em anexo, fazendo parte integrante da presente, que se encontra(m) na Rua Cunha Moreira, 53, centro, e
em poder do depositário(a) Márcio Villani de Souza, lavrando-se o respectivo termo, intimando-se o autor a providenciar os
meios necessários para efetivo cumprimento, devendo entrar em contato na Central de Mandados com o Sr. Oficial de Justiça
encarregado de cumprir a diligência. No mais, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao débito remanescente.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 239170/SP)
Processo 0000668-61.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica
Brasil S/A - Em 15/10/2014, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de
Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
VISTOS. Ante a manifestação de fls. 45/46, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, no valor de R$ 438,63,
conforme depósito de fls. 47. Sem prejuízo, informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias se foi cumprida a obrigação de fazer,
no que diz respeito à rescisão do contrato firmado entre as partes relativo ao contrato internet banda larga, sem a cobrança
de qualquer multa por fidelidade. No silêncio, presumir-se-á satisfeita e o processo será extinto. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação à autora, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0001012-42.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erika
Wilmers Manço - FJR Eletronicos - VISTOS. Ante o teor da certidão supra, expeça-se em favor da autora/credora, mandado de
levantamento do depósito efetivado a fls. 38, na ordem de R$ 312,84. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.C. Itanhaem, 15 de outubro de 2014. - ADV: ROBERTO AMORIM DA
SILVEIRA (OAB 199101/SP)
Processo 0001280-96.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth
Ribeiro Fernandes - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A (extra.com.br) - VISTOS. Intime-se a autora, no prazo de 05
(cinco) dias, para que a mesma informe uma data, para a ré efetuar entrega do objeto da demanda. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação ao(à) autor(a) e citação e intimação à(o) ré(u), ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), REGINA MUNTANER DOS SANTOS LEGRAMANTI (OAB 244679/SP)
Processo 0001527-77.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Dal
Posso Alves - Ana Claudia Araujo Almeida Souza - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento
da obrigação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita. Intime-se. Itanhaem, 16 de outubro de 2014. - ADV: MAX OVIDIO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 236658/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 0001829-09.2014.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisio Rebouças
- VISTOS. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 32 e as pesquisas realizadas a fls. 33/36, indique o exequente,
no prazo de 5 (cinco) dias, bens do executado passíveis de penhora, bem como sua localização. A omissão do exequente
implicará no arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0001922-69.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Carlos Alberto dos Santos Construtora Carvalho Lagares Ltda - - Admir Carvalho de Assis - VISTOS. Considerando o conteúdo da manifestação da(o) réu a
fls. 45/46, que aponta o cumprimento da obrigação, bem como pela ausência de manifestação do(a) autor em sentido contrário,
de se presumir a primeira. Ao arquivo. Intime-se. Itanhaem, 20 de outubro de 2014. - ADV: DECIO AMARO COSTA PRADO
(OAB 102600/SP), LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP)
Processo 0001930-46.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daiana
Aparecida de Almeida - VISTOS. Manifeste-se a autora para que no prazo de dez (10) dias, informe o CNPJ ou o endereço atual
do requerido. Intime-se. Itanhaem, 16 de outubro de 2014. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Processo 0002004-42.2010.8.26.0266 (266.01.2010.002004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João
Moreira de Souza - Norvinda Candida Silva de Morais - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para a
ré impugnar o bloqueio de fls. 114/115. NADA MAIS. Itanhaém, 20 de outubro de 2014. Eu, Michael Percy Grantham Junior,
Escrivão Judicial II, subscrevi. CONCLUSÃO Em 20/10/2014, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham Junior,
Escrivão Judicial II, subscrevi. VISTOS. Ante o teor da certidão supra, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora/
credora do depósito efetivado a fls. 116/117 na ordem de R$ 98,71 e diante do ajuizamento da presente demanda há longa
data e do exaurimento dos meios hodiernamente utilizados para a busca de bem constritível, o arquivamento do feito é medida
que se impõe, adotando-se por analogia o disposto no § 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95. Consigne-se, por outro turno, a
possibilidade de ajuizamento, oportunamente, de ação executiva visando a satisfação da obrigação exequenda caso haja prova
inequívoca de bem de um dos réus/devedores passível de constrição e o local em que se encontra depositado, observandose, contudo, o prazo prescricional pertinente. Ante o exposto, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Itanhaem, 20 de outubro de 2014. - ADV: MILENA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 268119/SP), SVETLANA DOBREVSKA
CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 0002245-74.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Katia de Souza Cerqueira Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS. Vencido o prazo para cumprimento da obrigação e, diante ausência de manifestação
do(a) autor(a) em sentido contrário, de se presumir satisfeita. Ao arquivo. Intime-se. Itanhaem, 20 de outubro de 2014. - ADV:
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0002846-80.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mônica Mello de Lucca - Centro Trasmontano de São Paulo - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto a fls.
138/142 é tempestivo, deixando de ser bem preparado em virtude de pender decisão quanto ao pedido de assistência judiciária
anteriormente formulado. Certifico ainda que foram INTEMPESTIVAMENTE opostos os embargos de declaração de fls. 143/147,
tendo em vista ter sido o dia 6/10/2014 (Provimento CSM 2.165/2014 que revogou o artigo 5º do Provimento CSM 2.137/2013),
o termo final do quinquídio legal para tanto, em virtude da disponibilização da r. Decisão/sentença embargada ter sido no dia
30/09/2014, considerando, com isso, como publicação dessa o dia 1/10/2014, primeiro dia útil subsequente (cf. Fls. 148). NADA
MAIS. Itanhaém, 20/10/2014. Eu, Cristiane Dilguerian, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. CONCLUSÃO Em 20/10/2014,
faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina
de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham Júnior, Escrivão Judicial II, subscrevi. VISTOS. Diante da tempestividade
supra certificada, recebo o recurso interposto. Quanto ao preparo, visando a análise do pedido de assistência judiciária
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