TJSP 27/10/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
1330
Processo 0000955-61.2011.8.26.0320 (320.01.2011.000955) - Procedimento Ordinário - Adalto Aparecido da Luz - - Adelmino
Xavier dos Santos - - Adilson Antonio dos Santos - - Adilson Batista Ferreira - - Adilson Luiz - - Agnaldo Dias Lino - - Alexandre
de Sordi - - Adilson Gonçalves Preto - - Alain Ribeiro - - Alessandro Felisbino de Queiroz - - Alexandre Magno dos Santos
Zarlenza - - Alexandre Marcos Olegário - - Antonio Pereira Lima - - Antonio Sergio de Oliveira - - Andre Luis Bianchini - - Altamiro
de Oliveira - - Andre Alexandre de Oliveira - - Antonio Natal Panarelli - - Antonio Augusto Stefenuto - - Anderson Alexandre
de Almeida - - Antonio Marcos Zonatti - - Anderson Affonso Granso - - Angelo Antonio Gomes de Oliveira - - Antonio Galvão
de Moura - - Andre Moises da Silva - - Adriano Eduardo Furlan - - Andre Emilio Maezzi Hailer - - Aparecido Donizetti Mendes
Amaral - - Donizete Aparecido da Cruz - - Aparecido de Souza - - Daniel Marcos da Silva - - Carlos Augusto de Sousa - - Celso
de Godoy - - Aparecida de Fatima Pereira da Silva - - Carlos Nonato dos Santos - - Aparecido Rosa de Farias - - Carlos Eduardo
Pequenho - - Aurelio Valerio de Araujo Filho - - Domingos Savio Nonato Lima - - Aparecido de Oliveira Sobrinho - - Clodoaldo de
Souza Ramos - - Coentino Teixeira de Souza - - Cosme Anastacio Ferreira - - Aparecido Severo Xavier dos Santos - - Cleuber
Rodrigues da Silva - - Aron Rodrigo Silva - - Aldinei Gomes de Oliveira - - Domingos Salvio dos Santos - - Beatriz Maria Guedes
- - Benedito Dimas Borges da Cunha - - Bruno Battistel - - Claudio Alberto Onorato - - Carlos Eduardo Gasparotto Domingues - Dinael de Oliveira Martins - - Carlos Alberto Catanhede - - Claudinei Marcelo Cazão - - Benedito Aparecido Donizete Innocencio
- - Claudio Souza de Meneses - - Ari Adao Elias - - Dimas Custodio Jorge - - Edson dos Santos - - Edson de Paula - - Fabio
Fernandes - - Joao Ferreira do Nascimento - - Edmilson Gomes da Silva - - Francisco Carlos da Costa - - Joaquim Correia - Jose Caetano da Silva - - Flavio Henrique de Souza - - Jose Carlos de Campos - - Luis Antonio de Andrade - - Joaquim Dias da
Silva - - Josefina Alves dos Santos - - Edilson Luis da Silva - - Luciano Silva do Nascimento - - Luis Ferreira de Andrade - - Jose
Sabino Neto - - Edilson Dias de Souza - - Emerson Queiroz Nunes - - Jean Batista da Silva - - Fabiano Cardoso da Silva - Flavio Luis Nogueira - - Luiz Euripedes de Oliveira - - George Albert Febraro - - Jose Mauro Ferreira da Silva - - Gilson Benedito
de Oliveira - - Jair Detz - - Edna Mugnaini - - Edilson Roberto de Campos - - Liomar da Silva Lopes - - Jonas Eli dos Santos - Jose Assis de Oliveira - - Edson Lavrador da Silva - - Idenete Alves Sampaio - - Jose Milton Coimbra - - Gerson Latorre - - Julio
Augusto Castro de Morais - - Ezequiel Correa Leite - - Helio Henrique de Souza - - Lorival Jose Magorbo - - Edson Aparecido
Feliciano - - João Marcos de Carvalho - - Francisco Adriano de Souza Ferreira - - Jefferson Aparecido - - Givanildo Fagundes de
Oliveira - - Luiz Claudio Fontanin - - Eric Oliveira Miranda - - Helvecio Julião de Oliveira - - Joel Aparecido Bonin - - Ednayran e
Alves de Melo - - Jonas Pasetto - - Edemario Vicente da Silva - - Luis Anselmo Ferreira de Souza Neves - - Fabiano Hilario da
Silva - - Luiz Gustavo Caparroti - - Jilles Ragonha - - Leonilda Moreira Bastos de Mira - - Edmeia Affonso - - Luciane Barbosa
Magorbo - - Jefferson Altamiro Garcez da Silva - - Jose Luis Dollo - - Loide de Souza Brandao - - Marcio Jose dos Santos - Paulo Roberto dos Santos - - Marcos Roberto de Souza - - Wanderley Rodrigues da Silva - - Ricardo Lombardi - - Sebastiao
Ribeiro da Silva - - Valdir Teixeira - - Valdecir Ferreira - - Rogerio Santana da Silva - - Wellington Correia da Silva - - Wilson
Antonio Ribeiro - - Marco Antonio Pimentel - - Marco Antonio de Campos - - Terezinha Gonçalves - - Selma Martins Pinto - Sergio Vicente - - Norberto Cassimiro - - Renato Barbosa dos Santos - - Marcos Tadeu Ferreira - - Walter Leutsinger - - Vilson
Prete - - Washington Luis Fernandes - - Romualdo Augusto Berto - - Renato Domingues Franco - - Marcelo Olivo - - Marcelo
Angelo Dopp - - Samuel Ferreira de Souza - - Paulo Rosendo dos Santos - - Nelson Vieira Correia - - Ronaldo Adriano de Castro
Silva - - Eudario Cabral Belem - - Marcos Cezar Marcelo - - Rubens Carmo Bueno - - Marcos Aerton Ferreira - - Rogerio Ranches
- - Reinaldo Bizerra da Cruz - - Osvaldo Moreira Junior - - Rosana Aparecida Duper - - Osvaldo dos Santos Pimenta - - Marcelo
Luis Bueno de Camargo - - Marcelo Bento Ribeiro - - Paulo Ariel de Campos - - Wagner Gonçalves Mendes - - Rodrigo Olino
da Silva - - Wilson Roberval Elisbon - - Samuel da Silva Tank - - Saezo Leite Belem - - Vera Lucia Calçado - - Reginaldo Uceli
- - Mario Antonio Pereira de Mesquita - - Wagner Alexandre de Paula Morente - - Odair Donizetti Ozeas - - Tcheilon Rodrigo de
Oliveira Pedro - - Nilton Francisco D L Silva - - Valdecir Marcolino da Silva - - Rodolfo Emilio Souza Franco - - Willian Fernando
Schimdt - - Everton Vaz de Oliveira - - Maria Aparecida Benones Alves - - Regiane Januario Alves - - Tiago da Silveira Lima - Moacir Gabriel Lourenço - - Tadeu Alencar de Queiroz - - Ronaldo Adriano Daniel Lima - - Mizael do Carmos da Silva - - Nabib
Abib - - Paulo Sergio Laurito - - Rosemar Bezerra Gonçalves - - Silvio Aparecido L Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - - Municipio de Limeira - - Instituto de Previdência Municipal de Limeira Ipml - Vistos. Ciência às partes da baixa dos
autos. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. Limeira, 09 de setembro de 2014. - ADV:
FERNANDO STEIN (OAB 26442/SP), JOSÉ AUGUSTO PEVARELLO PACHECO (OAB 214534/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP)
Processo 0001740-52.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001740/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Município de Limeira - Deivina Firmino Rabelo - Vistos. MUNICIPIO DE
LIMEIRA, qualificado nos autos, moveu embargos do devedor em face de DEIVINA FIRMINO RABELO, também qualificada,
aduzindo que incorretamente a embargada majorou a quantidade de URVs porque deveria ser considerada a data do pagamento
e não do ultimo dia do mês. No mesmo sentido, não fora aplicado corretamente o porcentual de juros de mora. Ao final, aduziu que
o montante de perda fora de 13,10%. Na peça de impugnação, o embargado manifestou-se no sentido de que fora equivocada
manifestação da Fazenda Municipal, uma vez que aplicou erroneamente e, de maneira uniforme, o percentual de 13,10% sobre
as diferenças apuradas. Deferida prova pericial com possibilidade de manifestação das partes. É o relatório. Decido. Julgo
antecipadamente porque não se trata meramente da forma do cálculo, mas sim do fundo do direito em fora baseado. Tratase de ação na qual a embargante se insurge conta os cálculos ofertados em liquidação de sentença sob o fundamento de
manipulação em algumas competências. Bem como sobre a forma de aplicação dos juros. Os embargos devem ter procedência.
De fato, tendo em vista que a decisão deste juízo acolhe o manifestado pelo perito, tendo em vista que não se deve o último
dia do mês, mas a data do percebimento do salário que refletiu a real perda da parte embargada. Com isto, o cálculo é simples,
bastando a embargada apresente o valor do salário que correspondia ao número determinado em URV que não era moeda,
mas mero indexador. Por isto, como a URV era variável, o salário mudaria de mês a mês representado por cruzeiros reais. A
partir daí, a conversão dos cruzeiros reais em reais, anotando que a diferença inicial e primeiro salário com correção monetária
da distribuição e juros de 6% ao ano da citação. Com isto, o valor do cálculo deve ser representado pelo número de URVs,
calculados mês a mês para conversão em cruzeiros reais, daí para real. Do total apurado, correção monetária pelo índice Depre
e juros de 0.5% até o efetivo pagamento da embargante. Deste modo, abstraindo-se os reajustes salariais, houve o digno perito
a apurar pelo montante de R$ 9.667,90 atualizados até outubro/2013. Aliás, o que deve prevalecer, valendo da média dos meses
em referência de maneira que a URV seja aplicada no dia do pagamento a partir da instituição do Plano. Não houve a incidência
de maneira que o embargado sofreu um prejuízo na monta de 5,74% que deve ser calculado no salário-base atualmente. Com
isto, desnecessidade de nova perícia muito bem elaborada e esclarecida com repercussão em acórdão unânime oriundo do TJ/
SP. 0000088-78.2005.8.26.0320 Apelação Relator(a): Vera Angrisani Comarca: Limeira Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito
Público Data do julgamento: 18/01/2011 Data de registro: 28/01/2011 Outros números: 990105077595 Ementa: EMBARGOS À
EXECUÇÃO. Excesso de execução. Vencimentos dos servidores públicos civis convertidos em URV na forma estabelecida no
artigo 22 da Lei n. 8.880/94, passaram a ser pagos em Real em julho de 1994. Correta a adoção dos cálculos apresentados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º