TJSP 27/10/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
2023
Processo 0001564-23.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001564) - Exibição - Liminar - Marlene de Fátima da Rocha - Banco
Cifra S/A, sucessor do Banco Schahin - Vistos. Intime-se o devedor (requerido), na pessoa de seu procurador constituído,
para pagamento do débito (honorários sucumbenciais), no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação deste despacho
pelo DJE, sob pena de sobre este valor ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor
executado, prosseguindo o feito com a penhora sobre bens suficientes para garantir o débito atualizado, nos termos do artigo
475-J, do CPC. Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intime-se. (Manifestese a autora no prazo legal sobre o depósito de fls. 113) - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP),
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0001710-64.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Agropecuária Boicana Transporte e Locação de Equipamentos Agricolas Ltda Me e outros - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB
62910/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001765-15.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001765) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.M.C.C. - Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, julgo EXTINTA
a presente ação de Procedimento Ordinário - Guarda, feito n° 0001765-15.2013.8.26.0369, requerida por Maria Lourdes Martins
Comeron Corrêa contra Carla Rosana Corrêa e outro, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI, CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0001802-13.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001802) - Monitória - Cheque - Ambrosio Davi Neto - Cristo Rei Map
Comercio P S L Me - Vistos. Fls. 49/52: Indefiro. Para a desconsideração da personalidade jurídica, necessária, além da prova
da insolvência, a comprovação de que houve desvio de finalidade, ou seja, a deliberada intenção dos diretores da executada na
utilização fraudulenta da pessoa jurídica. A inexistência de patrimônio suficiente para pagamento dos credores não é motivo, por
si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível que o prejudicado prove ter ocorrido a utilização
fraudulenta, abusiva e intencional da pessoa jurídica. Assim, essa regra de direito não pode ser aplicada após a mera tentativa
frustrada de penhora de dinheiro em nome da executada pelo sistema Bacenjud (fls. 42/44), havendo, portanto, necessidade
da prova da insolvência e dos elementos subjetivos mencionados, caso contrário, não se poderá responsabilizar os diretores
da empresa. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB
320999/SP), RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP)
Processo 0001893-35.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001893) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito,
suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001911-90.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001911) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - José Francisco Domingues - - José Francisco Domingues - Vistos. Fls. 77/78: Defiro a pesquisa de bens via
RENAJUD. Providencie-se. Int. (Ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados pelo sistema RENAJUD - fls. 81/82
informando que não foram encontrados veículos em nome dos executados, requerendo que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. Nada Mais.) - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001937-20.2014.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair Augusta Candido Comparecer em Cartório para retirar 2ª via do alvará expedida às fls. 31. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001962-33.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Helena
Alves Gervasio - Banco Panamericano S.A. - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante sobre
a Contestação juntada nos autos às fls. 65/101. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002040-27.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Romulo de Freitas Cury & Irmaõs Ltda
Me - Lealdo Marcelino dos Santos - Vistos. Ante a manifestação do autor de fl. 70, intime-se o requerido para informar se tem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/
SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0002208-29.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.D.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
os legais efeitos de direito, o acordo celebrado em audiência pelas partes (fl. 56), que contou com a concordância do Ministério
Público (fl. 57), pelo qual ficou convencionado que o menor GABRIEL PEREIRA DA SILVA ficará sob a guarda paterna, facultando
a genitora o direito de visitá-lo livremente; o genitor fica exonerado da pensão alimentícia e a genitora passará a pagar o
equivalente a 1/3 do salário mínimo federal vigente na data do pagamento, todo dia 10 de cada mês, iniciando-se a partir do dia
10/11/2014, diretamente na Caixa Econômica Federal, agência 1610, operação 001, conta-corrente n° 20542-4, em nome do
requerente; a requerida continuará a efetuar o pagamento do convênio médico da Unimed e a mensalidade do clube Irecê para
o menor. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - Guarda ajuizado por Alexandre Dias
Da Silva em face de Rita de Cássia Berger Pereira - feito n° 0002208-29.2014.8.26.0369, com fundamento no artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.
Certifique-se o trânsito em julgado, não havendo custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: VANESSA PIRES CORTOPASSI (OAB 274231/SP)
Processo 0002260-59.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002260) - Procedimento Ordinário - Imissão - Gilberto Frederico - Amanda Glerian Frederico - - Allana Glerian Frederico - - Antonio Carlos Frederico - - Mauro Roberto Ribeiro - - Sandra Maria
Frederico Ribeiro - - Ivone Amâncio Frederico - Maria Aparecida Martins - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem
constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não
ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo
5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem
grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.
Assim, tendo em vista que a parte requerida não trouxe documentos que comprovam sua renda atual, tão pouco cópias de suas
duas últimas declarações de rendimentos, fica indeferido o pedido de justiça gratuita. Recolha a apelante, no prazo de 05 dias, a
taxa de remessa e retorno os autos (fl.181), sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: ODAIR BORGES DE SOUZA (OAB 88345/
SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º