TJSP 27/10/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
2024
Processo 0002271-54.2014.8.26.0369 - Alvará Judicial - Divisão e Demarcação - Luis Feliphe Talhari Faustino e outros Vistos. Fls. 44: defiro. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifestem-se os autores. Em
nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP)
Processo 0002584-15.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Celso Luiz Romagnolo - Prefeitura
Municipal de Monte Aprazível - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330
do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha
e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e
contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise
do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002735-78.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Dhienifer Fernanda da Silva Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante sobre a Carta Precatória Cumprida Negativa juntada nos
autos às fls. 59/64. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0002795-51.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - A.B. - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do
CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha
e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e
contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise
do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002810-25.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002810) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Junio Valerio da Costa Moraldi - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 106, porquanto o sistema para pesquisa de
imóveis “on line” só alcança o beneficiário da justiça gratuita, competindo ao exequente obter a pesquisa junto aos Cartórios
de Registro de Imóveis se cadastrando no Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp. Assim,
requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
LETICIA SERRA DE LIMA (OAB 280798/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP), CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002830-50.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002830) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Silvia
Bertassi - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe se houve o
levantamento dos valores referentes às guias expedidas a fl. 296/v°. Após, voltem. Int. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI
(OAB 57882/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003108-12.2014.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.B. - - F.A.P. - Vistos. Homologo, por sentença,
a desistência da presente ação, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de Divórcio
Consensual - Dissolução, feito n° 0003108-12.2014.8.26.0369, requerida por Paulo Cesar Bittencourt e outro, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0003108-17.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003108) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”)
- Vistos. Fls. 148/149: defiro. Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do
CSM Nº 170/2011. Após, proceda-se o arresto por meio eletrônico, via Renajud, de veículos em nome do executado. Intime-se.
(Intimação do exequente, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço
de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze
reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003168-63.2006.8.26.0369/01 (036.92.0060.003168/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lourival Jurandir Stefani - Sebastião Botelho - Manifeste-se o requerente no prazo legal através de seu representante
sobre a petição juntada nos autos às fls. 325/335. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), LOURIVAL JURANDIR
STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0003174-89.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eudes
Rogerio da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0003566-34.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003566) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de
trinta (30) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente
para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art. 267, III e
§1º, do CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003586-20.2014.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anita Marchioli Gagliardo e outro Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita
somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas
declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto. Assim, comprovem os requerentes a insuficiência de recursos,
bem como a apresentação de cópia das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º