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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 - Página 2184

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TJSP 29/10/2014 - Pág. 2184 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1765

2184

alguma parte o sofrimento impingido.... A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação
em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também em produzir
no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Trata-se então de uma estimação prudencial”
(decisão referida no acórdão contido “in” RT 706/67). Considerando-se a extensão dos danos, arbitro a indenização por danos
morais em R$ 1.500,00, quantia que reputo consentânea para, de um lado, compensar o dano e, de outro, servir de alerta e
desestímulo à ré. Observo, por fim, que o dano material postulado pelo autor encontra lógica com a situação ocasionada pela
ré. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescida de juros de 1,0%
(um por cento) ao mês, tudo a contar da presente data (23 de outubro de 2014) até o efetivo pagamento. Condeno a requerida,
por fim, a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), corrigida
monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da demanda, e acrescida de juros de 1,0% (um por cento)
ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Na hipótese de
interposição de recurso inominado, o valor do preparo será de R$ 201,40. A parte vencida deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob
pena de pagamento de multa, nos termos do art. 475-J do CPC. P. R. I. São Paulo, 23 de outubro de 2014 - ADV: ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1002255-20.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transferência de Financiamento (contrato
de gaveta) - WELLINGTON FRANCISCO DEL GRAIS DA SILVA - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 80/82,
porque tempestivamente opostos. Fundamento e decido. No mérito, nego-lhes provimento, pois não se verifica a omissão
aduzida. Senão vejamos. A sentença de fls. 72/74 foi expressa ao condenar o réu na obrigação de fazer consistente em transferir
o veículo objeto da lide para o seu nome ou do atual proprietário. E, para tanto, é certo que deverá quitar eventuais débitos junto
à financeira respectiva. Salienta-se, por oportuno, que esta é terceira estranha à lide, de modo que nada pode ser diretamente
a ela deliberado. De todo modo, ainda que não aduzido pela requerente, verifico que houve omissão relativa ao dano moral no
dispositivo da sentença. Assim, do mesmo passará a constar: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e
extingo o feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré na obrigação de
fazer consistente em, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, e após sua intimação pessoal
para tanto, providenciar a transferência do veículo Fox City, da marca VW, cor preta, ano 2006/2007, placa DRT 3809, para o seu
nome, ou para o atual proprietário a quem o tenha alienado, bem como regularizar sua situação junto ao DETRAN e Fazenda
Pública, quitando impostos e multas pendentes em nome do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) por dia, até o máximo de 90 (noventa) dias, caso em que as obrigações de fazer supra mencionadas serão convertidas em
indenização em favor do requerente. Condeno, ainda, o requerido no pagamento de indenização por danos morais ao autor no
importe R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela do E.TJ e juros de 1% (um por cento) ao mês,
desde a data da sentença até o efetivo pagamento. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Consoante
artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na
hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e o valor do preparo é de R$ 371,90. Em razão do art.
52, III, da Lei 9099/95, c/c art. 475, J, “caput” do CPC, quanto a obrigação de pagar quantia certa fica a ré instada a cumprir a
sentença, advertida também de que o prazo de quinze dias a que alude a segunda norma passará a fluir automaticamente a
partir do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.”. No mais persiste a r. sentença tal como
está lançada. P.R.I. São Paulo, 23 de outubro de 2014. - ADV: RANDAL DAMASCENO LIMA (OAB 74717/SP)
Processo 1002361-79.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA JOSEFA DA SILVA - A guia de levantamento judicial se encontra pronta para retirada. Agora caberá a
parte interessada se dirigir a este Juizado para retirada do mandado, acompanhada de documento de identificação, no prazo
de quinze dias, sob pena de arquivamento. Horários de funcionamento: das 9:00 às 18:00, se advogado; das 10:00 às 18:00, se
estagiário regularmente inscrito na OAB; e, das 12:30 às 18:00, para o público em geral. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB
288410/SP), FERNANDA COLOMBA JARDIM (OAB 333406/SP)
Processo 1004347-68.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonor
Martinez Cabrerizo - Claro S/A - Leonor Martinez Cabrerizo - Vistos. Diante do pagamento voluntário realizado a fls. 75; do que
consta de fls. 72/75 e de fls. 79; presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução
nos termos do artigo 794, I do CPC. Assim que juntada a via cartorária do depósito, expeça-se MLJ em favor da autora.
Se necessário, oficie-se ao Banco do Brasil para confirmação do depósito. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta
sentença, sem provocação das partes, os autos serão extintos e arquivados em definitivo. P.R.I. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LEONOR MARTINEZ CABRERIZO (OAB 104949/SP)
Processo 1005945-57.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA PEREIRA DE SOUSA - Telefonica brasil s/a - a guia de levantamento judicial se encontra pronta para
retirada. agora caberá a parte interessada se dirigir a este juizado para retirada do mandado, acompanhada de documento de
identificação, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. horários de funcionamento: das 9:00 às 18:00, se advogado;
das 10:00 às 18:00, se estagiário regularmente inscrito na oab; e, das 12:30 às 18:00, para o público em geral. - ADV: LUCIANA
DE BARROS (OAB 217088/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1007673-36.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral JOSEFA AVELINO CASSEMIRO - Aviso de Cartório: decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o interessado sobre
o prosseguimento do feito, solicitando o bloqueio dos ativos financeiros (juntando planilha do débito atualizada), indicando
bens da parte executada à penhora ou requerendo o quê de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA
GILDACY ARAUJO COELHO (OAB 196322/SP)
Processo 1007798-04.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabio de Almeida
Moura - Caio Silveira Bueno - Aviso de Cartório: “Designada audiência de conciliação para o dia 24/02/2015, às 13 h 30 min”. ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), ARTHUR BRANT
DE CARVALHO (OAB 196755/SP)
Processo 1010146-92.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Lobo Barreto - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Aviso de Cartório: “Designada audiência de conciliação para o dia
16/03/2015, às 13 h 30 min”. - ADV: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR (OAB 156816/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1013390-29.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - SANDRO GOMES - ME - Mister Rent A Car Locadora de Autos Ltda - “Aviso de cartório:Guia de levantamento nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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