TJSP 30/10/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1766
2015
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - DANIELE MENDONCA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 30 - O valor da parcela é diverso da
que consta no contrato. Providências em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1019470-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARMEN LUCI FRISANCO
- - ROBERTO FAUSTINO FRISANCO - CAMARGO CORRÊA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA Vistos. Fls. 84/89 - Recebo como emenda a inicial para ficar constando o valor correto da causa, inclusive já promovidas as
anotações necessárias. Após, cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. Cumpra-se.
- ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 315739/SP)
Processo 1021251-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Quitação - NEUSA LUCIA MAGNANI CLAUDIO - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - - CECOOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - HZR Construtora Ltda - - Evidence
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s,
ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser aposentada, mas não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. A autora deverá emendar a inicial adequando o valor da causa, e, juntar
também o comprovante de aposentadoria, no mesmo prazo. Int. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 1021327-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.C.S.
- B. - Vistos. Analisando os autos, observo que o autor informa que possui conta na agência do réu, mas que não há nenhum
débito em aberto. Contudo, verifico que a negativação se trata de cartão de crédito e não débito referente a conta corrente.
Assim, esclareça o autor, em cinco dias. Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1021421-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese
a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas
enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser autônomo
(proprietário de empresa), mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitado. Além disso, constituiu
advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa,
podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais,
não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de
recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5,
347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4,
do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o)
autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação
de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. O autor
deverá encartar todas as vias da declaração de imposto de renda, adequar o valor dado à causa, em cinco dias. Int. - ADV:
HELENA LIMA FERREIRA (OAB 350114/SP)
Processo 1021470-34.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - EDSON LUCAS JUNIOR - Vistos. Emende o autor a inicial adequando o valor da causa,
inclusive com o recolhimento da diferença das custas relativas a taxa judiciária, e o custo de reprodução de peças processuais
conforme comunicado SPI 2195/2014, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1021558-72.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - MOACIR
ANTONIO DA SILVA - Vistos. Emende o autor a inicial adequando o valor da causa, inclusive com o recolhimento da diferença
das custas relativas a taxa judiciária, e o custo de reprodução de peças processuais conforme comunicado SPI 2195/2014, em
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021662-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SUELI ELIAS
MANHANI - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Para melhor análise da questão da assistência judiciária, a autora deverá encartar
certidão de regularidade do CPF, adequar o valor dado à causa, comprovar documentalmente se está ou não em mora, bem
como, comprovar, documentalmente, através de certidões dos distribuidores cíveis, que não houve ajuizamento da ação para
cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando seu domicílio e sede da
financeira bem como comprovar a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Prazo de dez dias. Int. ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 4001608-78.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Aline Magalhães Lima - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/065129-7 dirigi-me na Rua Padre Loreto Couto, 177, Jardim João XXIII e recebi
a informação que a requerida não reside mais no local, conforme informação da Sra. Maria Borges (tia), o qual disse que
desconhece atual paradeiro dela, logo após me dirigi na Rua Vera Paranaguá de Souza Dantas e depois de percorrer a rua por
toda a sua extensão não consegui localizar o número 258, ou obter qualquer informação da requerida, portanto, DEIXEI DE
CITAR ALINE MAGALHÃES LIMA e devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou
fé. Osasco, 22 de outubro de 2014. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 4001608-78.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Aline Magalhães Lima - Ciência acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 4002001-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Terezinha Messias Correia
- Banco BGN S.A. - Vistos. 1.Considerando a designação de data para realização da perícia para coleta de impressões digitais
(fls.211/212 - dia 04 de dezembro de 2014, às 14:00 horas), intime-se a autora, por mandado, para comparecimento obrigatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º