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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 - Página 2209

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TJSP 30/10/2014 - Pág. 2209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1766

2209

pedido. A recuperanda levantou questões que dizem respeito ao próprio contrato firmado entre as partes e, de acordo com o
parecer do Ministério Público, o qual acolho, devem ser discutidos em ação própria e não em procedimento de impugnação de
crédito. JULGO PROCEDENTE a habilitação, com fundamento no art. 15, inciso I da Lei 11.101/05, para retificar no quadro geral
de credores o quantum do crédito de MANETONI DISTRIBUIDORA DE CIMENTO CAL E PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
para o valor de R$ 750.397,02, apontado pela Contadoria às fls.27/28, rejeitando a impugnação de fls. 22/25, classificando-o
como quirografário. PRI. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP),
NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0015221-40.2014.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - AECIO CESAR PEREIRA DE
ALBUQUERQUE - C H S Coolers And Heaters Syst Ind Com - Ordem 413/12-89 - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador
Judicial, para apuração do cálculo, até a data da quebra. Após, intimem-se as partes e dê-se nova vista ao representante do
Ministério Público. Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP),
SIMONE DA SILVA SANTOS (OAB 224349/SP)
Processo 0015274-21.2014.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TAÍS DE OLIVEIRA - Chs Cooler
And Heaters Indústria e Comércio Ltda - Ordem 413/12-90 - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para apuração
do cálculo, até a data da quebra. Após, intimem-se as partes e dê-se nova vista ao representante do Ministério Público. Int. ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), SAVIO CARMONA DE
LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 0017012-49.2011.8.26.0161 (161.01.2011.017012) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elidalva Teodora da
Silva - - Evandro Rodrigues da Silva - Mario Ramos de Freitas - Ordem 1306/2011 - Vistos. Fls. 210/211: ante o depósito, intimese o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: NELSON DOI (OAB 167018/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP)
Processo 0022909-24.2012.8.26.0161 (161.01.2012.022909) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Onofre Batista Campos - Joana Rosa Campos - Horacio Messias Nogueira - - Joffre Nogueira e outros - Ordem 1815/2012 - Vistos. Fls.146: anotem-se
os dados indicados. Citem-se os confrontantes. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP), RODRIGO
CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 0024858-54.2010.8.26.0161 (161.01.2010.024858) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Isomaster Indústria Metalúrgica Ltda - Alcance do Brasil
Indústria Metalúrgica Ltda Me - - Alcance Indústria Metalúrgica Ltda Epp - Thais Kodama - Banco Bradesco Sa - - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Município de Diadema - - Itaú Unibanco Sa - - Telefônica Brasil Sa - - Trr Usinagem e Ferramentaria Ltda
Me - Allperf Indústria Mecânica e Importação Ltda Epp - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Vladimir Aparecido
Ferro - Ordem 2141/2010 - Vistos. Fls.763/766: ciência da juntada do laudo de reavaliação dos bens da massa falida. Digam.
Int. - ADV: MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), JULIANA CAMPOS VOLPINI PASCHOALI E BARBOSA (OAB
171247/SP), SANDRÉA ALVES ABBAS (OAB 202374/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), THAIS KODAMA DA
SILVA (OAB 222082/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), GISELE
NOVACK DIANA (OAB 300914/SP), ANA HELENA BRAUM MASETTO (OAB 282773/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 3006514-66.2013.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nilson dos Santos Almeida - Aços
Vicker Comercial Ltda - Nilson dos Santos Almeida - Ordem 1241/13- 2- Vistos. Diga o Administrador Judicial. Int. - ADV: PEDRO
SALES (OAB 91210/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
128845/SP)
Processo 3006514-66.2013.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nilson dos Santos Almeida - Aços
Vicker Comercial Ltda - Nilson dos Santos Almeida - Ordem 1241/2013 -2 - VISTOS. NILSON DOS SANTOS ALMEIDA interpôs a
presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face da recuperanda VICKER ACESSÓRIO PARA MOLAS LTDA sob o fundamento de
que seria credor da quantia de R$ 72.000,00, decorrente de instrumento particular de confissão e novação de dívida e assunção
de obrigações, emitido em 1º/03/2013, protestado junto ao Tabelionato de Protestos da Comarca de Diadema. A recuperanda,
o administrador judicial e a representante do Ministério Público intervieram. É O RELATÓRIO. D E C I D O. O credor, conforme
disposto no artigo 9º, par único da Lei nº 11.101/05, juntou documentos que embasam seu pedido, provando dessa forma seu
crédito. JULGO PROCEDENTE a habilitação, com fundamento no art. 15, inciso I da Lei 11.101/05, para incluir no quadro geral
de credores o crédito de NILSON DOS SANTOS ALMEIDA no valor de R$ 74.990,96, apontado pela Contadoria às fls.41/42,
rejeitando a impugnação de fls. 33/36, classificando-o como privilegiado, conforme artigo 83, V da Lei de Falências c/c art. 24
da Lei 8.906/94 e que deverá ser atualizado monetariamente na data do rateio, cujos juros serão aplicados conforme dispõe o
art. 124 do diploma legal mencionado. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB
242313/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2014
Processo 1002902-23.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA NERI DE SOUZA - Vistos. MARIA
NERI DE SOUSA, qualificada nos autos, propôs ação de Usucapião Extraordinário sob o fundamento de que são possuidores,
há mais de quinze (15) anos, ininterruptamente e sem qualquer oposição do imóvel descrito na inicial. Com a inicial vieram
alguns documentos. É o relatório. D E C I D O. A autora ingressou com a ação em 19/03/2014, alegando estar na posse do
imóvel descrito na inicial ha mais de dez (15) anos, motivo pelo qual vem requerer o reconhecimento de seus direitos através de
sentença para registro junto ao Cartório de Imóveis da Comarca. Todavia, a petição inicial não atendeu aos requisitos do art. 942
do C.P.C, inclusive a autora não conseguiu até o presente momento indicar o endereço para citação da requerida e juntada da
certidão mencionada às fls. 47, além da inicial não ter trazido consigo os documentos indispensáveis a propositura da ação. Foi
concedido prazo suplementar de sessenta dias em 14.5.14 fls. 39 e renovado o prazo por mais trinta dias, em 1º/09/14 fls. 43.
Agora pleiteia prazo adicional, alegando dificuldades na juntada dos documentos, até mesmo porque a autora estaria viajando.
Em razão do exposto, Declaro Inepta a petição inicial, nos termos do artigo 267, inc. I, c.c. art. 295, inc. I, todos do C.P.C. e, por
conseqüência, Julgo Extinto o feito sem apreciação do mérito. P.R.I. - ADV: ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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