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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 - Página 2210

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TJSP 30/10/2014 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1766

2210

Processo 1003155-11.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ISRAEL LOPES NOBRE e outro - Fls.
49/62: ciência. Fls. 33/35; anote-se tratar-de usucapião urbano. Providenciem os autores: 1 - certidão do valor venal do imóvel,
conforme determina a legislação municipal de Diadema (Lei Municipal nº 999/89, com as alterações da LC nº 378/2013) e
se está correto o valor da causa; 2 - juntada de certidão de casamento dos autores; 3- a correta indicação dos imóveis dos
confrontantes, indicando quem seriam os laterais e fundos; 4 - memorial descritivo e planta com medidas perimétricas, marcos
e referências georreferenciadas, confinantes (do registro e da atual situação de fato), e suas edificações (item dispensado
SE houver matrícula aberta do imóvel, e da matrícula se puder individualizar o imóvel de modo inequívoco; caso contrário,
indispensável a juntada de planta assinada por profissional habilitado com ART recolhida; para lotes urbanos individualizados
não há necesidade de marcos georreferenciados); 5 - requisição ao Cartório de Registro de Imóveis, para que se manifeste se
há óbice ao pedido (desde logo, servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte autora comprovar o encaminhamento,
em trinta dias, com cópia da inicial e documentos); 6 - certidões cíveis da inexistência de possessórias ou petitórias em nome
dos titulares do domínio, cessionários e compromissários compradores registrados, e dos requerentes (como pólo passivo),
abrangendo o lapso aquisitivo. Concedo o para de 60 dias para atendimento destas providências. Após a citação, o seu registro
(art. 167, I, 21) no Cartório de Registro de Imóveis é faculdade da parte, e visa a resguardar direitos do usucapião, prevenindo
alienação do bem. Int. - ADV: SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/SP)
Processo 1005580-11.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - NADIR APARECIDA SILVA Vistos. Citem-se os titulares do domínio, sucessores e os confrontantes do imóvel. Após a citação do titular do domínio, cumpra
o autor o art. 167, inciso I, nº 21, da Lei de Registros Públicos (averbação na matrícula). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas,
por carta. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias, para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Int. - ADV:
TANIA MARIA GUIMARÃES CUIMAR (OAB 131482/SP)
Processo 1005702-24.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ELZA DE JESUS - Vistos. Citem-se os
titulares do domínio, sucessores e os confrontantes do imóvel. Após a citação do titular do domínio, cumpra o autor o art. 167,
inciso I, nº 21, da Lei de Registros Públicos (averbação na matrícula). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas e o Ministério
Público. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias, para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Int. - ADV:
NELSON IKUTA (OAB 150175/SP)
Processo 1009425-51.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ BATISTA ALVES Verificando os autos digitais, em atenção ao r. Despacho de fls. 153/154, pude constar a falta dos seguintes itens: 1; 2 com relação aos fundamentos fáticos; 3 bem como a falta de certidão de casamento; 4; 6; 7; 8; 9. Outrossim, na inicial não
consta como requerido o Espólio de Jakes Kilimnick, um dos proprietários do imóvel objeto, de acordo com a documentação
apresentada. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1010006-66.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ DOMINGOS IRMÃO e outro - HUGO
ENEAS SALOMONE e outros - Verificando a documentação apresentada nos autos digitais, em atenção ao r. Despacho de fls.
115/116, que não foram atendidos os seguintes itens 1 - quanto valor venal/ valor da causa; 2; 3 - quanto aos documentos da
companheira e regularização da representação processual desta; 4; 5. 6; 7; 8, pois inclusive consta à fls. 98 que o imóvel teria
como proprietário atual PRINCAL - ADM. AGRICULT. E IMÓVEIS LTDA; ítens 9 e 10 . - ADV: HUGO ENEAS SALOMONE (OAB
12409/SP), JOYCE DE ALMEIDA MORELLI NUNES (OAB 298228/SP)
Processo 1010627-63.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GERALDO PASSOS DE SOUZA e outro Vistos. Antes de apreciar o pedido de gratuidade processual, juntem os autores as suas certidões de casamento. Prazo de dez
dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA MIRTES GISOLFI (OAB 94299/SP)
Processo 1011590-71.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ CARLOS BERTACHINI e outro - Vistos.
A declaração de IR, às fls. 21, dá consta da existência de outro imóvel em nome do autor. Esclareçam, no prazo de cinco dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 1011882-56.2014.8.26.0161 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.A.P. - Vistos. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade. Pendendo dúvida, deve o juízo se socorrer
de outros elementos antes de deferir o favor legal. Juntem o autor cópia da última declaração de IR, cuja documentação, dado
o sigilo constitucional, se manterá em pasta própria ou recolha as taxas e despesas, em quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: THOMAS MARÇAL KOPPE (OAB 311605/SP)
Processo 4002917-72.2013.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Manoel da Silva - - Teresinha Maria
da Silva - Ciência: A parte deverá providenciar o recolhimento das custas de publicação do Edital (R$ 218,40). - ADV: VAGNER
DA SILVA (OAB 249758/SP)
Processo 4002917-72.2013.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Manoel da Silva - - Teresinha Maria
da Silva - Vistos. Certidão supra: ciência. Esclareçam os autores, providenciando a juntada da certidão de casamento, se o
caso. Prazo de dez dias. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2014
Processo 0013597-53.2014.8.26.0161 - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Antonio Mendez Alvarez
- Siltec Desentupidora S/C Ltda Me - Antonio Mendez Alvarez - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 30 ADV: ANTONIO MENDEZ ALVAREZ (OAB 77594/SP), MARIA VITORIA MARTINEZ (OAB 79414/SP)
Processo 0015290-72.2014.8.26.0161 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Cristiane
Leandro de Novais - Cristiane Leandro de Novais - Trata-se de impugnação ao benefício da Justiça Gratuita concedida.
Manifestou-se o impugnado. DECIDO. Os fatos alegados pelo impugnante devem ser considerados. A autora é advogada e,
como comprova o réu impugnante, atua em cerca de 1000 processos na Justiça Estadual e outras centenas perante a Justiça
Federal. Não é crível que uma advogada, com tal número de ações, não tenha rendimentos suficientes para suportar as despesas
do processo. Do exposto, ACOLHO a impugnação, e REVOGO o benefício concedido. Traslade-se cópia da decisão aos autos
principais. Deve a autora recolher taxa judiciária e a despesas da citação em cinco dias, pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), SIMONE DA SILVA SANTOS (OAB 224349/SP)
Processo 1000155-03.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Ante a notícia de cumprimento do acordo às fls.60, julgo extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Nos termos da
Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003, artigo 4º, par. 3º, providencie os executados o recolhimento das custas finais (R$ 280,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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