TJSP 03/11/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1767
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redução consensual do valor da pensão alimentícia, para 97% do salário mínimo, HOMOLOGO esse acordo para que produza
seus efeitos de direito. P.R.I. Mauá, 28 de outubro de 2014. - ADV: JOSE HUGO CANDIDO SANTOS DA SILVA (OAB 317911/
SP), FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1001720-23.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.A.F. - H.S.F. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/018132-7
dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo PROCEDI a INTIMAÇÃO de WILLIAM ALPE FERREIRA por todo conteudo do
presente mandado que lhe li e de tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES
(OAB 154947/SP), MARIA JUREMA DE ALMEIDA SANTOS BEZERRA (OAB 268292/SP)
Processo 1001720-23.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.A.F. - H.S.F. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/018131-9
dirigi-me à Estrada Ernesto Pereti nº 1327 ou 25 e, aí sendo PROCEDI a INTIMAÇÃO de HELOYSA SANTOS FERREIRA,
representado por sua genitora ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, por todo conteúdo do presente mandado que lhe li e
de tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP), MARIA
JUREMA DE ALMEIDA SANTOS BEZERRA (OAB 268292/SP)
Processo 1001720-23.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W.A.F. - H.S.F. - Ciência às
partes acerca do laudo apresentado pelo IMESC (fls. 48/56). - ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP), MARIA
JUREMA DE ALMEIDA SANTOS BEZERRA (OAB 268292/SP)
Processo 1001747-06.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/026185-1 dirigi-me
ao endereço indicado e fui atendido pela Sr. Gabriele, que informou que a requerente não mora e não é conhecido no local. E ai
sendo, DEIXEI DE INTIMAR KEMILLY VICTÓRIA SILVA LOPES. O referido é verdade e dou fé. Maua, 21 de outubro de 2014. ADV: ELIZABETH JOANA BISCHOF (OAB 77024/SP)
Processo 1001747-06.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.L. - Face a tanto, não
cabendo a este Juízo admitir que fique o processo paralisado por tempo indefinido, ante a impossibilidade de intimação pessoal,
JULGO EXTINTO este processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pela parte autora, observando-se quanto à exigibilidade de tais verbas sua condição de beneficiário
de justiça gratuita. Arbitro os honorários em prol da procuradora da autora em 100% da tabela em vigência. Expeça-se certidão
oportunamente. Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ciência ao M.P.. - ADV:
ELIZABETH JOANA BISCHOF (OAB 77024/SP)
Processo 1001899-54.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.P. - Manifestese o exequente acerca do resultado negativo da carta precatória de citação (fls. 30). - ADV: DANIELA GABARRON CALADO
ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1002201-83.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.C.P. - J.D.P. - Fls. 87/107: Manifeste-se a autora
acerca da contestação apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as.
Após, ao MP. Int. - ADV: ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI (OAB 184337/SP), JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/
SP)
Processo 1002228-66.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.M.A. - A.A.N. Ante o integral pagamento do débito exequendo noticiado pela exequente, julgo extinta a execução de alimentos requerida
por L.G.M.A. contra A.A.N., com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arbitro os
honorários advocatícios em prol dos advogados que atuaram nos autos no valor integral da tabela. Oportunamente, expeça-se
o necessário e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: PRISCILA CRISTINA SILVA DA SILVEIRA (OAB 214875/SP),
ANA PAULA APARECIDA FONSECA (OAB 333719/SP), MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP)
Processo 1002402-75.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A. - Vistos. JOSEVALDO MARTINS DE ARAÚJO
promove contra VALDA MARIA DE ALMEIDA ação de divórcio direto, dizendo que: se casaram em 11 de outubro de 1980 e estão
separados de fato desde outubro de 1990 em razão de desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida
em comum. Tiveram quatro filhos; não há bens a serem partilhados; renúncia pensão alimentícia para si; e a mulher poderá
voltar a usar o nome de solteira. Citada pessoalmente, a ré não apresentou contestação (fls. 16/17 e 20). O MP declina de intervir
no processo (fls. 24). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Julgamento antecipado da lide, pois desnecessária produção de
provas. Na vigente ordem constitucional, aboliu-se o requisito da prova de separação de fato por mais de dois anos. Ademais,
neste feito a ré foi citada pessoalmente e não apresentou contestação, tornando plausível a alegação de que o casal separou-se
de fato, não havendo mais ânimo conjugal. Os filhos são maiores e capazes. O autor abriu mão de pensão alimentícia. Por fim,
não há bens a serem partilhados. Posto isso JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor para DECRETAR O DIVÓRCIO do
casal. A ré poderá voltar a usar o seu nome de solteira. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil; expeça-se, ainda, as certidão do convênio Defensoria-OAB, em 100%, para quem funcionou no
processo. Sem sucumbência no caso em tela. P.R.I. - ADV: MARIA SUSY GOUVEIA DE SOUSA (OAB 298615/SP)
Processo 1002512-74.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.S.G. - Diante do exposto, julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do C.P.C., e procedente a ação, concedendo a guarda definitiva do filho
menor em favor do autor, compromissando-se por termo. Considerando o silêncio da ré, prejudicada a fixação de regime de
visitas. Isento de custas (gratuidade). Como a ré não apresentou objeção formal ao pedido, deixo de impor a ela os encargos da
sucumbência. P.R.I.C. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1002517-96.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA TEIXEIRA e
outros - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Estando o processo em ordem, julgo por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a partilha (fls. 91/94) destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de CARMEM
ROSSONI TEIXEIRA e OSVALDO TEIXEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados os direitos de terceiros. Transitando em julgado expeça-se formal de partilha. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
- ADV: ADAN ZANELLA ROSARIO (OAB 320225/SP), FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), LUCIELEM AMANDA
TEIXEIRA MARTINS ZANELLA ROSARIO (OAB 300979/SP)
Processo 1002578-54.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.W.R.O. - A.L.O. - Diga
o exequente acerca da resposta de fls. 49 ao ofício expedido à CEF. - ADV: ARLETE ZANFERRARI LEITE (OAB 126789/SP),
MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1002580-24.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - F.J.S.S. - Fica
deferido prazo de 30 dias a contar das avaliações - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), SIDNEY LEVORATO
(OAB 78957/SP)
Processo 1002783-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.P. - Manifeste-se o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º