TJSP 04/11/2014 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
1691
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2014
Processo 0001562-53.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001562) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Bruno Silvério Pedroso - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda penal
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, reconhecendo o réu como incurso na pena prevista no artigo 155, §4º, I, c/c art.
14, II, ambos do Código Penal, condená-lo à pena privativa de liberdade de um (01) ano de reclusão e pagamento de dez (10)
dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser cumprida em regime inicial aberto, observando-se a substituição da pena corporal
pela medida alternativa.O réu respondeu ao processo solto e não há motivo para decretação de prisão preventiva. Não há razão,
também, para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se preso por outro processo. Sucumbente, arcará o réu com
o pagamento das custas previstas no art. 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, havendo de se observar o art. 12 da
Lei nº 1.060/50, porquanto ao réu ficam conferidos os benefícios da gratuidade judiciária. Transitada em julgado esta sentença,
procedam-se às comunicações e anotações de praxe. PRIC. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0001735-43.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - C.S. e outro - Fica o defensor do
réu Claudeildo, intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, e assinar termo de fls.36. - ADV:
ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 0001994-53.2005.8.26.0369 (369.01.2005.001994) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) M.M.S. - - A.R.T. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda penal
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para o fim de: (i) condenar o réu Mário Marcário da Silva à pena privativa de liberdade
de três (03) anos, sete (07) meses e seis (06) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais o pagamento
de vinte e quatro (24) dias-multa, no valor unitário mínimo, por incurso no art. 155, §4º, IV, do Código Penal; e (ii) condenar
a ré Aparecida Rita Teodoro à pena privativa de liberdade de dois (02) anos, quatro (04) meses e vinte e quarto (24) dias de
reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de doze (12) dias-multa, no valor unitário mínimo, por
incurso no art. 155, §4º, IV, do Código Penal, observando-se a substituição da pena corporal pelas penas restritivas de direito.
Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas previstas no art. 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03,
observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, porquanto a ambos se confere gratuidade judiciária, eis que assistidos
por defensores nomeados. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se
às comunicações de praxe. PRIC. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI, MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002752-85.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002752) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - R.N.S.S.
- Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (fls. 87/90), cobrando-se, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002941-92.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - N.G.G. - Vistos.
Depreque-se a citação pessoal do acusado, tendo em vista que o mandato de fl. 73 não dá poderes para receber citação. Intimese. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0003481-14.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003481) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Carlos Eduardo Miranda - Vistos. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as
cautelas de praxe, observando-se que a prescrição ocorrerá em 16/06/2022. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 3001113-44.2013.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - B.S.P. - Vistos. Recebo o
recurso do réu Bruno Silvério Pedroso de fls. 87/88, posto que tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Fixo honorários
advocatícios de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão. Após, às partes para razões e contrarrazões de recurso.
Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2014
Processo 0000082-79.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000082) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - David Soares de Oliveira Guimarães - Vistos. I - Fls. 255: Defiro. Anote-se. Int. - ADV: MANOEL DA SILVA
NEVES FILHO (OAB 86686/SP)
Processo 0000228-47.2014.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Desacato - M.A.T. - Vistos. Não havendo mais provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para, querendo, requererem diligências cuja
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, de conformidade com o artigo 402, do Código de
Processo Penal. Nada sendo requerido, às partes, para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se pelo Ministério Público, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Int. Monte Aprazivel, 09 de
outubro de 2014. (o Ministério Público já apresentou memoriais). - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/
SP)
Processo 0000502-11.2014.8.26.0369 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.S.A. - “Dr. Douglas
Eduardo da Silva, apresentar memoriais”. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0000824-31.2014.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - J.H.C. - Vistos. O
adolescente manifestou desejo no recurso (fls. 87/89). Assim, recebo a apelação, tempestivamente apresentada pelo adolescente
(fls. 99/105). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para as contrarrazões no prazo legal. Intime-se. Monte Aprazível, 23 de
outubro de 2014. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0002854-10.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002854) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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