TJSP 06/11/2014 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2123
(CUSTAS A PAGAR: OAB R$ 43,44) - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001509-72.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001509) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Donizete
Pagliuse - Marcelo Martins - Vistos. A presente ação está paralisada em decorrência do desinteresse da requerente em
promover ato que lhe compete, ficando a causa abandonada por mais de 30 dias. Por tal motivo, a parte desidiosa foi intimada
a dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, permanecendo inerte. Dessa forma, julgo EXTINTA a presente ação de
Execução de Título Extrajudicial - Cheque, nº 0001509-72.2013.8.26.0369, requerida por Marcelo Donizete Pagliuse contra
Marcelo Martins, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: OAB R$ 14,48);
(CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO R$ 100,70); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE
DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS) - ADV:
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), ANTONINO
ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0001532-86.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001532) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Reginaldo
Viana - Banco Finasa Bmc Sa - Ciência ao interessado para comparecer em Cartório e retirar guia de levantamento judicial,
conforme certidão de fls. 399. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001540-34.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001540) - Procedimento Ordinário - Telesp Telecomunicações de São
Paulo Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001714-43.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001714) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Carlos Cesar Hernandes - - Mariza Aparecida Borges Hernandes - Ciência aos interessados através de
seus patronos do Auto de Leilão Negativo juntado nos autos às fls. 246. - ADV: RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP),
EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001718-80.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001718) - Procedimento Ordinário - Telesp Telecomuncações de São
Paulo Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001797-59.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001797) - Procedimento Ordinário - Adriano Donizete Ferrari - Embratel
Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos
interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002048-48.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002048) - Cautelar Inominada - Telesp Telecomunicações de São Paulo
Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). Nada Mais. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0002159-85.2014.8.26.0369 - Despejo - Locação de Imóvel - Roudiney Roberto de Souza - Vistos. Trata-se de
Despejo - Locação de Imóvel ajuizado por Roudiney Roberto de Souza em face de Tiago Alves dos Santos, devidamente
qualificados nos autos (fls. 02/06). Juntou documentos (fls. 07/35). É o relatório. Fundamento e decido. A petição inicial merece,
consoante o artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 284, caput e
parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou
irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de dez dias. No caso em tela, foi determinado o recolhimento das
custas e despesas processuais (fl. 36 e 53/54). Entretanto, a parte autora permaneceu inerte (fl.57). Em consequência, o feito
não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I, cc. 284, parágrafo único, cc. 295, VI,
todos do Código de Processo Civil. Sentença exarada nos termos do artigo 459, caput, in fine, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado. Transitada em
julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO
(DISTRIBUIÇÃO) R$ 100,70; OAB R$ 14,48 _______ TOTAL R$ 115,18); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS
DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR
VOLUME DE AUTOS) - ADV: ELISE CRISTINA SEVERIANO PINTO (OAB 280537/SP)
Processo 0002501-33.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002501) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Neuza Tereza
Pirani Prioli - Hb Saúde Sa - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a demanda, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que prevê o reajuste em razão de alteração da faixa etária (sessenta
anos). Os valores cobrados a maior deverão ser restituídos, de forma simples, corrigida monetariamente, desde a data de
pagamento, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, extingo o
processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Por decair o autor
da parcela mínima de seus pedidos, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$800,00 (oitocentos reais). P.R.I.C. (CUSTAS
A PAGAR: OAB R$ 14,48); (CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO R$ 213,81); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS
DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR
VOLUME DE AUTOS) - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP), TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/
SP), CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA (OAB 168813/SP)
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