TJSP 07/11/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
2009
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2014
Processo 0001490-85.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 91/92, e, em consequência, julgo extinta com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Fixação de Alimentos que Luana da Silva
Guimarães move em face de Sidiney Costa Guimarães. Diante do acordo, susto a realização da audiência designada às fls.
82. Libere-se a pauta. Oficie-se ao órgão empregador do réu, para que cesse o desconto em folha de pagamento do requerido
dos valores arbitrados a título de alimentos. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito
de recorrer, nos moldes do artigo 503 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Ante o trabalho do(s) patrono(s)
nomeado(s), nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do
valor da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP), ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0001501-17.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de diligência do Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$ 13.59 por ato, a fim de que o requerido seja citado no endereço informado. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001522-90.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Reinaldo do Nascimento
- Banco Santander S/A - Vistos. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo falhas a
suprir, nulidades a declarar e preliminares a apreciar. Inocorrem, ademais, as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela
qual dou o feito por saneado. A controvérsia existente nos autos diz respeito à eventual dano moral sofrido pelo autor e, em
caso positivo, qual o valor da indenização. Para o deslinde da controvérsia fica deferida a produção de prova oral, consistente
no depoimento pessoal do réu, e testemunhal, necessárias para o julgamento da demanda. Para tanto, designo audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26 de janeiro de 2015, às 15 horas. A testemunha arrolada pelo autor às fls.
63 comparecerá independente de intimação. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), CAMILA CAVALLI DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 322332/SP)
Processo 0001526-30.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Manifeste-se o patrono do autor acerca do mandado sem cumprimento, em cuja certidão
(fls. 47) o Sr. Oficial de Justiça fez constar: “...deixei de dar cumprimento ao mandado nº 416.2014/006378-8, porque até a
presente data a requerente não forneceu os meios necessários. Entrei em contato através do telefone constante da inicial e não
obtive resposta.”. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0001557-50.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fatima Morente
- Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com
precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto
genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m) a
intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA
VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0001625-97.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.S. - Vistos. Designo
audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 13 horas e 30 minutos, remetendo-se ao SETOR DE
CONCILIAÇÃO deste Juízo. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. - ADV: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA
DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
Processo 0001692-62.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio da Mata de Oliveira
Barreto - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes,
com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto
genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m)
a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 0001816-45.2014.8.26.0416 - Monitória - Obrigações - Instituto de Gestão de Projetos do Noroeste Paulista
Gepron - Município de Pauliceia - Vistos. Designo audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 15 horas
e 30 minutos, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Int. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB
273567/SP), ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0001822-52.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Sebastião Martins - Vistos. Cumpra o autor,
no improrrogável prazo de cinco dias, o despacho de fls. 12, juntando aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado. Não
cumprido o despacho supra, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/
SP)
Processo 0001854-57.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.B.C. - L.G.S. - Vistos
em saneador. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo falhas a suprir, nulidades
a declarar e preliminares a apreciar. Inocorrem, ademais, as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela qual dou o feito
por saneado. A controvérsia existente nos autos diz respeito aos bens amealhados na constância da união estável. Também
se discute o direito da autora em receber alimentos. Para o deslinde da controvérsia fica deferida a produção de prova oral,
consistente no depoimento pessoal das partes e eventual prova documental superveniente. Ficam indeferidos os pedidos
formulados pela autora a fls. 78, tendo em vista que a união estável entre as partes é fato incontroverso, sendo, portanto, sem
utilidade as diligências requeridas. Mesmo porque, eventual intransigência quanto aos alimentos em favor da autora, poderá
ser objeto de ação própria. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26 de janeiro de 2015, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º