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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 - Página 1570

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TJSP 10/11/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1772

1570

Roberto Marques - - Neuza Moreira Marques - Imobiliaria Mandaguari Sa - Certifique a Serventia se todos os confrontantes
e os detentores do domínio do imóvel foram citados, se foram expedidos e respondidos todos os ofícios de praxe para sua
localização, se o caso, bem como se foram feitas as intimações da União, Estado e Município. Após, tornem conclusos. - ADV:
CLAUDENICE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 341235/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), MARTHA
BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP)
Processo 3001417-52.2013.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - SATOCHI MATSUDA - JOELMA PADILHA DE LIMA ALEXANDRE - THUANY CALEGARIO BRANDÃO - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento movida por Satochi Matsuda e Joelma
Padilha de Lima Alexandre contra Thuany Calegario Brandão, para DECRETAR O DESPEJO do réu do imóvel descrito na
petição inicial. Condeno o réu ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, e
de honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. O réu terá o prazo de 15 (quinze) dias para
a desocupação voluntária do imóvel (Lei n 8.245/91 art. 63, § 1, “b”), sob pena de desocupação coercitiva (art. 65 da Lei nº
8.245/91). Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo. DEFIRO o levantamento, pelos autores, da caução
depositada nos autos. - ADV: ANA CLAUDIA DE BARROS CORDEIRO (OAB 156280/SP)
Processo 3002624-86.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.R. - M.A.A. - Vistos. Trata-se de pedido de
guarda formulado por Michel Rodrigues Rossoni. Alega o autor que é pai da criança Kewin Arcanjo Rodrigues Rossoni. Afirma
que a genitora do menor não tem dispensado ao filho a atenção, carinho e cuidado apropriados. Afirma que seu filho manifestou
o desejo de não mais residir com a mãe. Alega que tem total condições e pode assumir a responsabilidade sobre a manutenção
do filho. Após realização de estudo social, foi deferida a guarda provisória do menor ao autor e fixado regime de visitação. Foi
realizado laudo psicológico, sobre o qual se manifestaram as partes. Em audiência de conciliação não se chegou à composição
amigável da lide. O D. representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido inicial. É o breve relatório.
DECIDO. A ação merece procedência. Com efeito, o procedimento de guarda destina-se a regularizar a posse de fato do menor,
obrigando o guardião à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente (Lei n 8.069/90). Os
elementos trazidos aos autos são firmes no sentido de que o autor possui total responsabilidade sobre o menor, velando pela sua
segurança, saúde e educação, prestando toda a assistência necessária. Os estudos social e psicológico realizados nestes autos
apresentaram parecer favorável ao pedido do autor. Constatou-se certo distanciamento afetivo entre a criança e a genitora. Por
outra banda, apurou-se que o autor vem dispensando ao menor atenção afetiva e material adequadas e que o requerente é
atualmente o referencial de segurança e autoridade para o filho. Acrescente-se que o pedido conta com o beneplácito do Ilustre
Representante do Ministério Público. Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por Michel Rodrigues Rossoni, para conceder ao requerente a guarda do menor KEWIN ARCANJO RODRIGUES
ROSSONI, ficando mantido o regime de visitação determinado às fls. 59/61, com as alterações deferidas às fls. 69/70. P. R. I.
C. Mongaguá, 05 de novembro de 2014. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), MARCO ANTONIO
ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2014
Processo 0000778-56.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000778) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Cleuza Maringoli
Krausche e outros - Providenciar o patrono da parte autora a retirada os documentos que instruíram a petição inicial
desentranhados dos autos nos termos da Decisão de fls. 54. - ADV: CRISTHIANE MONTEIRO DIEGUEZ (OAB 286952/SP),
HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP), VALTER DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 20045/
SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0001384-89.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Autos paralisados em Cartório, requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001474-97.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001474) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C. - J.L.D. - A(s) carta(s)
precatória(s) expedida para intimação do requerido pagar as sucumbências devidas encontra(m)-se disponível para impressão
no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento,
devendo ainda o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0001629-95.2011.8.26.0366 (366.01.2011.001629) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Condomínio Edifício Mont Blanc - Marcio Jose Dourado - Intimação ao requerente acerca do deferimento para vista fora de
cartório pelo prazo legal. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU (OAB 148173/SP)
Processo 0001703-18.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001703) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Reci Henriques Rosa
- Compareça o autor para retirada em cartório do Alvará de Levantamento Judicial expedido. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES
OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP)
Processo 0004109-51.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004109) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.R.J.J. - A.R.J. Manifestem-se as partes acerca do retorno negativo do mandado de intimação do devedor, conforme certidão de fls. 134,
com vistas à atualização do seu endereço: “(...) DEIXEI DE INTIMAR ANDERSON RODRIGUES DE JESUS, pois informo que
diligenciei na referida rua e constatei que o número indicado no mandado (35) não existe, na referida rua a numeração pula do
25 para o 45, sendo que o número 25 é uma obra inacabada de uns sobrados e no número 45 o requerido é desconhecido (...)”.
- ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 0005882-29.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005882) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.A. - F.M.A. - O mandado
de averbação expedido(s) encontra(m)-se disponível para retirada/impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso,
ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento e encaminhado ao Cartório de Registro Civil. - ADV:
PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP)
Processo 3000937-74.2013.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C. - “Informe o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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