TJSP 17/11/2014 - Pág. 847 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
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Franzin Paulo - ADV: ANTONIO ESTEVES JUNIOR (OAB 183531/SP), CAMILA ÂNGELA BONÓLO PARISI (OAB 206593/SP)
Processo 0048578-84.2000.8.26.0554 (554.01.2000.048578) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre
- Newton Massao Idemori - Processo nº 7265/2000 Fls. 43/45: nada a decidir, por quanto estes autos estão aguardando o
julgamento do processo piloto de nº 156/87. Int. Santo André, 12 de novembro de 2014. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo
Franzin Paulo - ADV: MICHELLE DUARTE RIBEIRO (OAB 283929/SP)
Processo 0054115-41.2012.8.26.0554 (554.01.2009.508725/1) - Cumprimento de sentença - Petroleo Brasileiro Sa Prefeitura Municipal de Santo André - Processo nº 6439/2009 Fl. 100: defiro, providenciando a Serventia o necessário, se em
termos. Int. Santo André, 10 de novembro de 2014. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Franzin Paulo - ADV: MILENA FERNANDES
GALLARDO ANHÊ (OAB 284893/SP), MARCO AURELIO DA CRUZ FALCI (OAB 90104/SP), MURILO MOURA DE MELLO E
SILVA (OAB 208577/SP)
Processo 0501396-93.2010.8.26.0554 (554.01.2010.501396) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Andre - Simone Fonte dos Santos Freire - 2230/10 - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à exequente. - ADV: LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB
21396/SP)
Processo 0507323-74.2009.8.26.0554 (554.01.2009.507323) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre
- Nicolas Barreira Gonzalez - 5738/09 - Compareça ao cartório, o procurador do executado, a fim de retirar mandado de
levantamento, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0507402-19.2010.8.26.0554 (554.01.2010.507402) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Leonilde Piscinatto Turazzi - 5227/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 08 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: DENISE TURAZZI (OAB 214286/SP)
Processo 0508680-55.2010.8.26.0554 (554.01.2010.508680) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre
- Ricardo Geraldini - Processo nº 5887/2010 Primeiramente, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, cite-se a
Municipalidade nos termos do artigo 730 do C.P.C., expedindo-se o necessário, para tanto, forneça o executado, ora exequente,
as cópias necessárias para instrução do expediente, bem como deposite a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (5)
dias. Int. Santo André, 11 de novembro de 2014. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Franzin Paulo - ADV: CAIO MARIO CALIMAN
FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 0509402-89.2010.8.26.0554 (554.01.2010.509402) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Nicolas Barreira Gonzalez - 6248/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 20 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0509403-74.2010.8.26.0554 (554.01.2010.509403) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Nicolas Barreira Gonzalez - 6249/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 20 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0509413-21.2010.8.26.0554 (554.01.2010.509413) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Nicolas Barreira Gonzalez - 6255/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 20 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0509416-73.2010.8.26.0554 (554.01.2010.509416) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Nicolas Barreira Gonzalez - 6256/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 20 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0509419-28.2010.8.26.0554 (554.01.2010.509419) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Nicolas Barreira Gonzalez - 6258/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 20 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0509422-80.2010.8.26.0554 (554.01.2010.509422) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Nicolas Barreira Gonzalez - 6259/10 - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 20 de agosto de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).Marcelo
Franzin Paulo - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP)
Processo 0509740-97.2009.8.26.0554 (554.01.2009.509740) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Andre Arnaldo Magini - Processo nº 6945/2009 Vistos. Com fundamento no artigo 794, I do C.P.C., JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o processo. Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a(o)
executado para o recolhimento, sob pena de inscrição. Determino o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e bloqueios
que houverem. Arquivem os autos oportunamente. P.R.I.C. Santo André, 22 de setembro de 2014 Juiz(a) de Direito: Dr(a).
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