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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 - Página 1036

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TJSP 19/11/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1779

1036

Expeça-se certidão. P. R. I. C. Lins, 13 de novembro de 2014. - ADV: CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP),
SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP)
Processo 1001278-38.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gislaine Aparecida de Oliveira Me
- Vilma Aparecida Ferreira Betoni - Verifico que se trata de cumprimento de título judicial, sendo desnecessário a citação da
executada, assim, indefiro o pedido de fls. 54. Dê-se nova vista ao exequente para requerer o que de direito. Nada requerido
aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV: ANNE JACKELINE CORREA
DA COSTA MARTINS (OAB 312322/SP)
Processo 1002125-40.2014.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Elizeu Mazali Semezato - Banco Panamericano S/A
- À serventia para que proceda a exclusão e inclusão do (a) (s) procurador (a) (es) do (a) (s) requerido (a) (s) no sistema
informatizado. Intime(m)-se-o (a) (s) para proceder(em) ao recolhimento da contribuição devida à carteira da previdência dos
advogados ( guia dare cod. 304-9). Após, voltem-me. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1002166-07.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.V.S. - L.A.S. - Esclareça
a requerente se pretende a desistência da presente ação, vez que na petição juntada as fls. 57, diverge o nome do requerido.
Após, voltem-me. Int. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP)
Processo 1002479-65.2014.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria dos Santos Montanheiro
- Constantino Montanheiro - Indefiro a intimação requerida a fls. 70, portanto, aguarde-se pelo prazo de mais 60 dias o
reconhecimento do ITCMD pleiteado junto ao Posto fiscal ou que a inventariante diligencie a fase que se encontra o pedido. ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1002780-12.2014.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - RODOLFO DENIS FERREIRA - Concedo á requerente o prazo de 20 dias, para
comprovar o recolhimento da taxa de impessão. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, aguarde-se por 30
dias. Se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente (s), pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a)
(es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Nada
sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1003014-91.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Cheque - Amigãolins Supermercado Ltda - Iza Paula
Alves Francisco - Diante da certidão supra, intime-se o(a)(s) exequente para proceder ao recolhimento da diligência do oficial
de justiça no valor de R$ 60,42 (03 UFESPs), nos termos do Provimento nº 28/2014 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
do Estado publicado no DJE do dia 28/10/2014, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se o despacho (m.
expediente) de fls. 42. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB
295797/SP)
Processo 1003631-51.2014.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.F.B. - L.M.R. Diante da inclusão de novos procuradores da requerente, à serventia para que publique o despacho de fls. 53, observando que
a diligência do oficial deverá ser recolhida na forma determinada do provimento CG n.º 28/2014 e aguarde-se seu cumprimento.
Int. (FLS. 53: Diante da certidão supra, suspendo por ora, a determinação de fls. 52 e intime-se a requerente para proceder
ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 100,70 GUIA DARE COD. 230-6), da contribuição devida à carteira da previdência dos
advogados (R$ 14,48 - GUIA DARE COD. 304-9) e diligência do Oficial de Justiça (1 diligencia(s)), comprovando-se nos autos,
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovados os recolhimento, cumpra-se o determinado no
despacho ora mencionado. Int). - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1003698-16.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - K.D.M.O.S. - Sobre a contestação à
reconvenção e documentos de fls. 215/256, manifeste(m)-se o(a)(s) reconvinte/requerido, no prazo de 10 dias. À serventia
para que proceda a qualificação do (a) (s) requerido (a) (s), bem como, a inclusão de seu (ua)(s) procurador (a) (es) no sistema
informatizado. À serventia para que atenda o ofício de fls. 259. Int. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP),
ANDREIA SANTOS CATELAN (OAB 275984/SP)
Processo 1004042-94.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento - LOURIVAL FRASTRONE
- - ROSANA MARIA SILVESTRE GARCIA DE OLIVEIRA - - PAULO SERGIO JUNQUEIRA FERREIRA - - CARLOS CESAR
SPERANDIO - - SEBASTIÃO GRACINDO ALVES - - ANTONIO JOSÉ PAZINI - - ARIOVALDO GRACINDO ALVES - - SANDRO
PEREIRA GONÇALVES - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LINS - Vistos. Aceito a conclusão. Esclareçam os autores a
inclusão de Lourival Frastrone no polo ativo da ação uma vez que não há quaisquer documentos relativos ao imóvel de alegada
propriedade deste (cadastro no. 02.332.003.000) nos autos, como consta na exordial. Igualmente, esclareçam os autores o
motivo da juntada de documentos relativos ao imóvel de cadastro no. 02.324.013.000 em nome de Marilene Assis N. Mafra vez
que junto a inicial indica-se como proprietário/responsável sobre tal imóvel o co-autor Sandro Pereira Gonçalves. Outrossim,
determino manifestem-se os autores quanto a documentação relativa ao imóvel de cadastro municipal sob no. 01-158-014000 lançada em nome de Roberto Augusto Ribeiro o qual não integra a lide vez que junto a inicial indica-se como proprietário/
responsável sobre tal imóvel o co-autor Ariovaldo Gracindo Alves. Após, votem-me conclusos. Int. - ADV: LUCAS CORREA
LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1004604-06.2014.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.D. - A.D. - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado junto ao CEJUSC, conforme termo de audiência de
fls. 29/30 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 proposta por Ana Júlia
da Silva Domingues contra Alexsandro Domingues, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Oficie-se à empregadora do requerido na forma acordada. Transitando em julgado esta decisão e, considerando o trabalho
desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se a(s) certidão (ões) de honorários do (a)
Dr(a). Michele Gomes Dias (FLS. 06), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de Ana Júlia da Silva Domingues (cód. 206), dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. A(s) certidão(ões) de honorários estando assinada(s)
digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela(s) parte(s) interessada(s),
para as providências cabíveis. P. R. I. - ADV: MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP)
Processo 1004710-65.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - EMILIA KIYOMI TURUDA - FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE LINS - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação proposta por EMILIA KIYOMI TURUDA para o fim de declarar inexigíveis as taxas de limpeza pública e de
expediente e condenar a requerida FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LINS a proceder a devolução dos valores cobrados
referentes a esses tributos no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, e dos tributos vencidos e pagos no curso da ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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