TJSP 19/11/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
2016
05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.81/82 e 86,
no valor de R$ 6.244,29 (seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), ficando o autor(a) advertido(a)
de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado
pelo Banco réu com a expedição do mandado de levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. - ADV: SERGIO
DEVIENNE (OAB 64640/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), LUCIANA SALGADO PAULINO DA
COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0017243-14.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017243) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João Francisco de Gouveia - Banco Bradesco Financiamentos Sa Bradfinanc - Vistos. Considerando a sentença proferida às
fls.71/74v° fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, bem como a súmula do julgamento às fls.111 que negou provimento
ao recurso. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 6.573,59 (seis mil quinhentos e
setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.117/120.
Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls.116,
manifestada na petição de fls.123, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0017652-87.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017652) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bruna
Helen Leite - Banco Finasa Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação
apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.114/122, no valor de R$ 8.109,28 (oito mil, cento e nove
reais e vinte e oito centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da presente intimação,
presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado de levantamento judicial
e consequente arquivamento do feito. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), SERGIO DEVIENNE
(OAB 64640/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0017989-76.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.017989/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Amanda Elisa Alves Dantes - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Petição de fls. retro: indefiro.
Tendo decorrido o prazo sem que o banco requerido procedesse ao pagamento do débito remanescente, cumpra-se o item 2 do
despacho de fls. 92, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP)
Processo 0018171-62.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018171) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Anderson Picoli Ramos - Banco Finasa Bmc Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento
da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.215/218, no valor de R$ 1.500,42 (um mil
e quinhentos reais e quarenta e dois centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da
presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado de
levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDE
BRITO (OAB 182981/SP), PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP)
Processo 0018453-03.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018453) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Tatiane Fernanda Ferreira - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Petição de fls.127/128:
apresente, o autor, o valor do saldo remanescente para intimação do executado. Intime-se. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE
ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), RODRIGO MARTINS SILVA
(OAB 282711/SP)
Processo 0019283-32.2012.8.26.0408 (408.01.2011.013541/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sebastião de Moraes Vieira - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a
certidão de fls. retro, prossiga-se a execução, providenciado o autor os cálculos para atualização do débito. Após, cumpra-se
o item 1 do r. despacho de fls. 55, remetendo-se os autos para bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacen-Jud.
Intime-se. - ADV: SERGIO DEVIENNE (OAB 64640/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0020138-45.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Juraci Soares da Costa Bv Financeira Crédito Financ. Investimento - Vista dos autos à autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento
da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.75/77, no valor de R$ 1.878,00 (Um mil
oitocentos e setenta e oito reais), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da presente intimação,
presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado de levantamento judicial
e consequente arquivamento do feito. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), FERNANDO VALIN
REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0020187-86.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020187) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ricardo Amancio - Banco Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na
execução do julgado, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação
supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito (Provimento CSM 1679/09). Intime-se. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
(OAB 138190/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0020255-36.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Mauricio dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Deixo de apreciar a petição
do exequente de fls.76/78, tendo em vista a petição de fls. 79/81. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o cumprimento
da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial no valor de R$885,28(Oitocentos e oitenta e cinco reais
e vinte e dois centavos) e petição de fls., 80/81, ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da
presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado de
levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º