TJSP 24/11/2014 - Pág. 4253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
4253
Municipal de Praia Grande - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV: EMILIO
CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 1008855-87.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - CONSTRUTORA ESPON
LTDA - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS - PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração tirados contra a sentença retro, entendendo a empresa embargante
que está comprovada a ilegalidade da cobrança, independentemente da apuração do valor correto para cada exercício cobrado.
Contudo, os embargos não merecem acolhimento. Isto porque o efeito pretendido pela embargante pode ser facilmente obtido
num eventual pedido de tutela antecipada feito na ação em que se discutirá o valor correto da base de cálculo dos impostos
cobrados. Por outro lado, num exame superficial do caso, não se vislumbra ilegalidade por parte da Fazenda se considerarmos
que houve tão somente atualização monetária do valor do imóvel, o que significa que apenas se atualizou o valor da moeda, não
havendo atualização do valor do imóvel propriamente dito. É justamente isso que precisa ser provado. Portanto, num primeiro
momento, não havendo como decidir com certeza qual das partes tem razão, o melhor e remeter a discussão para as vias
ordinárias, motivo pelo qual conheço dos embargos, posto que tempestivos, mas não os acolho. Intimem-se. - ADV: MORISSON
LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP)
Processo 1009077-55.2014.8.26.0477 - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- RICARDO VICENTE CAMARGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER Vistos. Diante da inércia do autor, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ISABEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB 270716/SP)
Processo 1009342-57.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - TRIÂNGULO ADMINISTRADORA
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Vistos. Defiro o prazo requerido. Anote-se. ADV: PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP)
Processo 1009803-29.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - José Carlos dos Santos e outros - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é
necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como
a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA
SILVA (OAB 120746/SP), MARCIO GUIMARÃES (OAB 210222/SP)
Processo 1010174-90.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - AKEMI MOTOYAMA MIYAZI - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é
necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a
desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Int. - ADV: GABRIELA GOTARDI
ALVES (OAB 160655/SP), ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI (OAB 216129/SP)
Processo 1011388-19.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - JOSE MANOEL DA SILVA
MORAES - PREFEITO MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - O impetrante deverá providencias a juntada dos comprovantes de
pagamento da taxa de mandato, custas de distribuição e guias de diligência de Oficial de Justiça. - Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: RODRIGO LUIS DA SILVA (OAB 246056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2014
Processo 0000090-47.2014.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruy Novaes Mardini
e outro - POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA esta ação, pela carência superveniente de ação, nos termos do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Deixo de condenar qualquer das
partes em honorários de advogado, haja vista que o autor da ação de improbidade é o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: NEY
ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP), JULIANA MOREIRA COELHO PRATA BORGES (OAB 164204/SP), MARIO
MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), JOANA PRISCILA PENNA
GUERREIRO MASSOTI (OAB 279573/SP)
Processo 0000091-32.2014.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Nunes da
Costa - POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA esta ação, pela carência superveniente de ação, nos termos do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Deixo de condenar qualquer das
partes em honorários de advogado, haja vista que o autor da ação de improbidade é o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: NEY
ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP), JULIANA MOREIRA COELHO PRATA BORGES (OAB 164204/SP), MARIO
MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), JOANA PRISCILA PENNA
GUERREIRO MASSOTI (OAB 279573/SP)
Processo 0000092-17.2014.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Henrique Pinto
Silva - POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA esta ação, pela carência superveniente de ação, nos termos do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Deixo de condenar qualquer das
partes em honorários de advogado, haja vista que o autor da ação de improbidade é o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: NEY
ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), JULIANA MOREIRA
COELHO PRATA BORGES (OAB 164204/SP), MARIO MULLER ROMITI (OAB 28832/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA
JÚNIOR (OAB 65128/SP), JOANA PRISCILA PENNA GUERREIRO MASSOTI (OAB 279573/SP)
Processo 0000762-55.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Marcus Fernandes Relva PREFEITO MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Fls. 151: ciência ao impetrante. No mais, encaminhem-se os autos à instância
superior, como determinado a fls. 88. Int. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP), PATRICIA MENDES
PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 0000913-21.2014.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marta Rocha Dias - Termaq
Terraplenagem Construçao Civil e Escavaçoes Ltda e outros - POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA esta ação, pela carência
superveniente de ação, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos
autos, com as cautelas de praxe. Deixo de condenar qualquer das partes em honorários de advogado, haja vista que o autor
da ação de improbidade é o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: NEY ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP), MARIO
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