TJSP 25/11/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
1566
é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, encerrando o processo com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 5.270,51,
atualizada desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do E. Tribunal de Justiça e juros de um por cento (1%) ao
mês a partir da citação. Isenta de custas nesta fase processual. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 175260/
SP)
FORO DISTRITAL DE PIQUETE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2014
Processo 0000231-87.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000231) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União - Fls. 16/16v - Observando-se o endereço trazido, depreque-se o ato de citação. Após, para a penhora do bem
indicado (créditos que a devedora tem para receber da HIDROALL DO BRASIL LTDA) até o valor do débito, oficie-se. Dê-se
ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0000231-87.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000231) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União - VISTA PROMOTORA - ADV: CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0000231-87.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000231) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União - J Armando Industria e Comércio de Plático - Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, expedindo-se o
necessário. (Cota retro: sobre o pedido de fls. 16, requeiro manifeste-se a Sra. Comissária). - ADV: MARIA LUCIA SOARES
RODRIGUES (OAB 127311/SP), CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0000256-66.2014.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.P.M. - ciência de fls.62 ofício do Cartório de
Registro civil informando cumprimento do mandado. - ADV: NILZA APARECIDA DA SILVA (OAB 280604/SP)
Processo 0000396-03.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - DINÁ DOS SANTOS FREITAS Aguarde-se por 60 dias eventual manifestação. - ADV: EUNICE FERREIRA (OAB 128032/SP)
Processo 0000475-16.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000475) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.P.S.R. - Diga o autor quanto ao andamento do feito: decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV: MARIA CECILIA
DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP)
Processo 0000492-18.2014.8.26.0449 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - WANDA DE
ALMEIDA - NILTON CESAR P. DE ALMEIDA - Providencie a procuradora da requerente a retirada de sua certidão de honorários
expedida. - ADV: AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO (OAB 162961/SP)
Processo 0000665-91.2004.8.26.0449 (449.01.2004.000665) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional Construtora e Comercial Textron Ltda, Reprpor - - Fernando Viana Hummel - Fls. 197 e seguintes - Conforme decisão de fls.
170, Ednardo Leal já não figura como parte no polo passivo desta execução. Assim, apenas para a Construtora e Fernando,
retro indicados, defiro a solicitação de fls. 197v. Para atendimento, expeça-se o necessário. Int. (Fls. 197vº: Requer a intimação
da parte adversa a indicar bens penhoráveis sob pena de aplicação da multa do artigo 601 do Código de Processo Civil). - ADV:
ROBERTO KIYOKASO ITO (OAB 23577/SP), WILLIAM ROBERTO DE PAIVA (OAB 290701/SP)
Processo 0000826-86.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000826) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F.N. - L.A.R.A.P. - Fls. 41/74:
Considerando o sigilo fiscal - Anote-se que referido feito tramitará sob sigilo. Manifeste-se o executado. - ADV: MAISA CASSINHA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 338694/SP), CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ)
Processo 0000859-42.2014.8.26.0449 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.A.D. - Diga o autor :
decorreu “in albis” o prazo para a apresentação de contestação. - ADV: MIGUEL ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/SP)
Processo 0000885-40.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - JOSÉ CARLOS DA SILVA e
outro - Ciência do ofício vindo da Procuradoria Geral do Estado-Procuradoria Regional de Taubaté informando não ter interesse
no feito. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)
Processo 0000941-10.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000941) - Procedimento Ordinário - Guarda - N.T.B. - VISTOS. Trata-se
de ação de guarda promovida por NEURACY TOMÉ DE BRITO contra VANDERLEI PEREIRA DOMINGUES e pertinente aos
menores Ana Paula de Brito Domingues, nascida em 29/10/2000 e João Pedro de Brito Domingues, nascido em 03/05/2011. O
pedido liminar foi indeferido (fls. 17). A citação foi realizada (fls. 19/20). Os relatórios psicológico e social foram apresentados
(fls. 39/41 e 51/52). No setor técnico as partes noticiaram o restabelecimento da convivência conjugal. Seguiu-se petição do
subscritor da inicial pedindo o reconhecimento da revelia e a procedência da ação (fls. 37/38). Na sequência, a requerente
pediu autorização para viajar com os filhos por um período de 60 dias (fls. 40). A Dra. Promotora de Justiça ofereceu parecer
(fls. 42/46). É o que basta para o relatório. DELIBERO. Tratando-se de ação envolvendo interesse de menor e, mais, vez
que depois da citação as partes chegaram a dizer no Setor Técnico que tinham voltado a conviver, indefiro o pedido que
visa o reconhecimento da revelia. No caso, indispensável a produção de outras provas. Assim, desde logo, defiro a produção
de prova oral e documental (ressaltando que já consta dos autos os estudos técnicos). Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2015, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para depoimento
pessoal e as testemunhas, desde que eventualmente arroladas. Além disso, diante da idade de Ana, visando a colheita de suas
declarações, intime-se a adolescente para a audiência. Pedido deduzido a fls. 40 e que visa, em síntese, autorização para a
requerente viajar com os filhos para a cidade Natal por um período de até 60 dias: Assinalo, conforme disposto no item 1 da
alínea b do parágrafo primeiro do art. 83 do ECA, que não se exige autorização para viagem de criança dentro do território
nacional quando o infante está acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (parentesco que deve ser
comprovado documentalmente). Estabelecida essa premissa - a lei não exige autorização judicial para que os filhos viagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º