TJSP 25/11/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
2015
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2014
Processo 0002639-84.2014.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Banco Votorantim S/A
- Taus produtos cerâmicos ltda. - Vistos. 01. Intime-se, por derradeiro, o administrador judicial, para que se manifeste sobre
a presente impugnação, no prazo de dez dias. 02. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO
DE TOLEDO (OAB 156050/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MARTA MITICO VALENTE (OAB 75951/SP)
Processo 0002639-84.2014.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Banco Votorantim S/A
- Taus produtos cerâmicos ltda. - Vistos. 01. (Fls. 87/88): Providencie a impugnante (BANCO VOTORANTIM S.A.), no prazo
de dez dias, a juntada aos autos dos documentos requeridos pelo administrador judicial (extrato atualizado do crédito, até a
data do ingresso na recuperação judicial - 26.04.2013, discriminando índices de correção, taxas de juros e demais encargos
apropriados). 02. Providencie a Serventia as providências necessárias para tornar “sem efeito” o incidente instaurado sob o
número: 0002825-10.2014.8.26.0362, porque a pretensão de impugnação de BANCO J, SAFRA S.A. deve ser deduzida sob a
forma de incidente à recuperação e não como incidente do incidente criado por BANCO VOTORANTIM S.A. para impugnação
de seu crédito. Para que não fique sem registro, não é possível o redirecionamento da impugnação, cabendo a impugnante
propor corretamente sua pretensão incidentalmente à recuperação. 03. Providencie a Serventia o cadastro dos procuradores do
BANCO J SAFRA S.A. perante este incidente, para que sejam intimados da presente decisão. Anote-se. Int. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MARTA MITICO VALENTE
(OAB 75951/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1000685-83.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELEUZA DE FATIMA
PERES DOS SANTOS - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - I - Recebo a apelação interposta a fls.
130/154, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C.,
art. 508). III Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000796-67.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VILMAR DE
SOUSA - Banco Itaucard S/A - I - Recebo a apelação interposta a fls 163/187, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. II - Ao(s)
apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III Respondido ou não, observadas as formalidades
legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP)
Processo 1000893-67.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JORGE IGNÁCIO e outro - Vistos. A pretensão de cumprimento de sentença não demanda a instauração de incidente, devendo
ser regularmente deduzida nos autos principais sob o título de cumprimento de sentença. Portanto, em cumprimento ao
Provimento CG 21/2014, determino que a Serventia proceda a extinção do incidente criado sob o título de cumprimento de
sentença (1000893-67.2014.8.26.0362), restando prejudicada a pretensão deduzida. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente,
no prazo de dez dias, em termos de efetivo prosseguimento. Certificada eventual inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 1001932-02.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - MONICA VALENCIA PINTO PACCI - - VAGNER PACCI - - REALEZA CALÇADOS LTDA ME - Agravo de
Instrumento noticiado a fls 98/106. Anote-se e cientifique-se a parte contrária. No prazo suplementar de cinco (5) dias, cumpra
o exequente integralmente a decisão de fls 93. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), FERNANDO MARQUES DE
FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1002170-21.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Araújo
Organização Contábil S/S Ltda. - Vistos. 01. (Fls. 84/87): Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado,
considerando-se que a avença previu a responsabilidade solidária dos sócios da executada (item 04 - fls. 66), defiro o pedido
de inclusão no polo passivo de THIAGO BRONZATTO SILVEIRA e ELAINE CRISTINA DE ARRUDA SILVEIRA, qualificados a
fls. 84. Anote-se. 02. Indefiro o pedido de penhora on line, nos termos em que deduzidos, porque é imprescindível a prévia
intimação dos executados para cumprimento de sentença nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Eventuais
medidas processuais direcionadas a evitar desvio ou ocultação de bens devem ser deduzidas pelas vias próprias, porque o
alegado perigo não afasta o procedimento imprescindível de intimação do executado para cumprimento. 03. Defiro o pedido de
expedição de ofício ao órgão de trânsito, para que sejam bloqueadas as transferências de titularidade dos veículos apontados
a fls. 86 (itens “a” e “b”), cuja propriedade dos executados fora demonstrada a fls. 88. Oficie-se. 04. Defiro o pedido de adoção
de providências para a inscrição da presente execução de título judicial para viabilizar eventuais anotações perante os órgãos
de proteção ao crédito. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença condenatória cível que ensejou a
inscrição do nome do agravante na SERASA. Inscrição automática que ocorre por força do convênio firmado entre o Tribunal de
Justiça de São Paulo e a SERASA. Dever de o Diretor do Ofício de Justiça comunicar ao Distribuidor sobre a execução do título
judicial, nos termos do item 12 do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Negativação
regular. Recurso impróvido (TJSP, 31a Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº: 2016715-35.2013.8.26.0000, Des.
Rel. Hamid Bdine, DJ 01.10.2013, VU). 05. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com a apresentação de
cálculo atualizado de seu crédito, comprovação do pagamento das diligências suficientes a intimação dos executados para
cumprimento de sentença e, ainda, eventuais requerimentos pertinentes, no prazo de dez dias. 06. Certificada eventual inércia,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 1002170-21.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Araújo
Organização Contábil S/S Ltda. - Vistos. 01. (Certidão de fls. 94): Ante a existência de procedimento próprio, em complementação
a decisão de fls. 90/91, item 04, com vistas a apreciação do pedido de fls. 84/87, no prazo de dez dias, informe o exequente
a qualificação completa dos “órgãos de proteção ao crédito de Mogi Mirim” (fls. 86) pretende que sejam oficiados. 02. Sem
prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 90/91. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 1002998-17.2014.8.26.0362 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Carlos Barros - Vistos.
Trata-se de pedido de manutenção de posse incidental a processo de usucapião. Verifica-se pelo sistema informatizado que o ora
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