Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 - Página 2108

  1. Página inicial  > 
« 2108 »
TJSP 25/11/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1782

2108

recebido da 1a. Vara do Trabalho de Jaboticabal - 15a. Região: Proceda-se à reserva de crédito nos autos do processo 010050067.2008.5.15.0029, conforme requerido pela 3a. Vara de Monte Alto, informando-a que não existe valor garantindo a execução,
e os autos encontram-se aguardando indicação de bens pelo reclamante Cirineu Pereira de ssis, para prosseguimento da
execução. (Manifestação em termos de prosseguimento) - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), GISELA
TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0003693-67.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.T.F. - D.F.F. - Manifestem-se
as partes em termos de prosseguimento, tendo em vista a notícia de acordo no processo que tramita perante a 1ª Vara Cível
desta Comarca - Revisão de Alimentos. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0003843-48.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Auto Escola Coquinho Ltda REAL SIMULADORES LTDA - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 38/39 como ADITAMENTO à inicial. Procedam-se às anotações
necessárias no sistema informatizado e na autuação, para constar o correto valor da causa: R$36.400,00. 2) O pedido de
fls. 43/44 será analisado na cautelar em apenso, conforme, aliás, reiterado em referido processo (fls.104/106 da cautelar em
apenso). 3) CITE-SE a parte requerida através do Correio (carta com A.R.), inclusive acerca do aditamento supra mencionado,
observando-se o prazo de 15 dias de resposta, sob pena de REVELIA. Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0003997-66.2014.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B.B. - F.B. - Retirar Mandados de levantamento.
- ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0004153-54.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ivanete Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização de
prova pericial. 2. Nomeio como perito judicial o Sr. AMILTON EDUARDO DE SÁ. 3. Considerando que as partes já apresentaram
os quesitos (fls. 07 e 73v/74), consigno que poderão indicar seus assistentes-técnicos no prazo de 05(cinco) dias (art. 421, §1º,
incisos I, do CPC). Sem prejuízo, seguem os quesitos do Juízo, os quais devem ser respondidos pelo perito: a) em que data foi
realizada a perícia? b) qual a atividade laborativa atual da parte autora? Caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior
ao afastamento? c) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão? d) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou
deficiência se trata? Especificar a CID. e) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos? f) a
doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora? g) qual a data do início da doença
(DID)? h) fixar do ponto de vista técnico (não segundo relato da parte autora) a data de início da incapacidade (DII), BEM
COMO AS RAZÕES QUE O LEVARAM A ESTE CONVENCIMENTO, devendo esclarecer, inclusive, caso não houver condições
de se fixar referida data. i) a incapacidade, no caso, é total ou parcial? j) é permanente ou temporária? k) se temporária, qual o
tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho? l) há sequelas definitivas que comprometam a
capacidade laboral habitual? Quais? m) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais? n) outras
observações que julgar convenientes. 4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e
diante da Resolução nº 541, de 2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$200,00 (duzentos reais). 5. Intime-se
o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior
a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com cópias dos quesitos
DAS PARTES e DO JUÍZO (bem como as principais cópias do presente feito petição inicial, documentos pessoais da parte
(RG, por exemplo) e relatórios médicos), cientificando-se os advogados das partes sobre a designação, INTIMANDO-SE A
PARTE AUTORA ATRAVÉS DE MANDADO, A COMPARECER À PERÍCIA AGENDADA, sem prejuízo de seu(sua) procurador(a)
providenciar o respectivo comparecimento à perícia, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 6. Laudo em 20 dias. 7. Sem prejuízo, após
a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo COMUM de dez dias. 8.
Apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para manifestação das partes ou havendo esclarecimentos a serem prestados
pelo perito e após sua efetiva prestação, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de
São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento
dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 0004372-04.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004372) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Uniao - So
Diesel Mecanica Monte Alto Ltda - Vistos. Fls. 63: diga a executada. Prazo: 03 (três) dias. INT. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0004559-12.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004559) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a justificativa de fls. 161/162, expeçam-se os alvarás
determinados a fls. 156/157, em favor da parte autora e de sua advogada, cumprindo-se, quanto ao mais, o que se dispôs em
referida sentença. Int. (retirar alvarás) - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA
LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0004697-42.2014.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO
PRETO - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - Notificante, retirar os autos com carga definitiva. - ADV: MARCIA APARECIDA
ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 0004705-19.2014.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Ecio Faustino Barbosa - - Marlene Aparecida de Jesus Abril Barbosa - Notificante, retirar os autos com carga
definitiva. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 0005385-04.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Celina do Carmo Canalli Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Diante da documentação apresentada junto à inicial, defiro ao(à) requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). 2) É caso de se deferir a tutela antecipada. Com
efeito, a qualidade de segurada da parte autora está indicada pela sua CTPS de fls. 10/11, bem como pela documentação médica
encartada nos autos, a indicar sua incapacidade, ainda que temporária. Ademais, há perigo de ocorrência de dano irreparável
ou de difícil reparação, caso não se defira a tutela, em razão da documentação providenciada pela parte requerente (fls. 14/31),
a qual dá conta de que se encontra acometida de doença incapacitante e refratária, conforme nos indica, com mais precisão, o
atestado médico de fls. 14, não sendo razoável, assim, sujeitar a parte autora, diante do seu atual quadro clínico, aos esforços
decorrentes do labor. 3) Sendo assim, com fulcro no artigo 273 e parágrafos do CPC, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO
OFÍCIO ao INSS, E.A.D.J., para que providencie o RESTABELECIMENTO ou IMPLANTAÇÃO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, do auxílio-doença em favor da parte autora qualificada nos autos, da forma como de direito, levando-se em consideração
o seu salário de contribuição, tudo nos termos da Lei 8.213/91, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$500.00
(quinhentos reais), ora fixada com fundamento no artigo 273, §3º, c/c. art. 461, parágrafos 4º e 5º, ambos do CPC, limitada
a, por enquanto, R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4) Cite-se o requerido, com as advertências legais, observando o prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo