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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 - Página 2024

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TJSP 26/11/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1783

2024

Processo 4001753-19.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA Certifico e dou fé haver expedido guia(s) de levantamento sob nº 2055/2014 (depósito de fls. 15), em cumprimento a decisão
retro. Intimar o(a) exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s) pelo Cartório, sob pena
de arquivamento do processo. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 4002943-17.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro OPTILINE COMÉRCIO VEREJISTA
DE ART DE ÓTICA LTDA - Certifico e dou fé haver expedido guia(s) de levantamento sob nº 2059/2014 (depósito de fls.
11), em cumprimento a decisão retro. Intimar o(a) exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento
expedida(s) pelo Cartório, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP), JOSIE
TEIXEIRA SANTOS (OAB 99430MG)
Processo 4003324-25.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tim Celular S/A Certifico e dou fé haver expedido guia(s) de levantamento sob nº 2058/2014 (depósito de fls. 23), em cumprimento a decisão
retro. Intimar o(a) exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s) pelo Cartório, sob pena
de arquivamento do processo. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 4004636-36.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A - Vistos. Ante o silêncio da Autora, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIDALMA ANDRADE
BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 4004742-95.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Net Serviços de
Comunicação S.A. - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita para JULIANA PAULA DE JESUS. Intime-se o(a) requerido(a),
ora recorrido(a), para responder o recurso no prazo de dez dias. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento da quantia de
fl. 138, a favor da autora, intimando-a para retirar em dez dias. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), CLODOALDO FERREIRA (OAB 58536/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 4005076-32.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leila Cristina
Barão - Leila Cristina Barão - Vistos. Para início da execução, apresente a exequente, em dez dias, o valor atualizado do débito.
Int. - ADV: LEILA CRISTINA BARÃO (OAB 152136/SP)
Processo 4006093-06.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - antonio de jesus doria - Vistos.
Indique o exequente o CNPJ do executado para posterior bloqueio de ativos. Prazo de 05 dias. INT. - ADV: RICARDO BOYADJIAN
(OAB 338749/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 4006398-87.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FABIANA ROSA DA SILVA - Vistos. Certidão de fl. 82. O valor do preparo é R$ 201,40. Considerando que o montante
não constou da publicação da sentença, DEFIRO o prazo de quarenta e oito (48) horas para o recolhimento. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LEANDRO AURELIO ESQUECULA (OAB 173651/SP), SIMONE MARIA MICHELETTI DE OLIVEIRA (OAB
93210/SP)
Processo 4007123-76.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - JOSÉ VIEIRA - Certifico e dou fé haver
expedido guia(s) de levantamento sob nº 2017/2014 (depósito de fls. 15), em cumprimento a decisão retro. Intimar o(a)
exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s) pelo Cartório, sob pena de arquivamento
do processo. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 4007298-70.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eunicio de Oliveira
Lima - Vistos. Fl. 06. Intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias informe se tem interesse no prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito. No silêncio, arquive-se. - ADV: MOZART TEIXEIRA JUNIOR (OAB 157907/
SP)
Processo 4007583-63.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hobart do Brasil Ltda
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais. Fundamento e decido. Retifique-se o
pólo passivo da demanda, passando a constar ITW FEG do Brasil Indústria e Comércio Ltda. De início, impende destacar que
a relação entre as partes não é de consumo, porquanto o autor adquiriu o produto para desenvolver sua atividade comercial,
não como destinatário final. No presente caso, tem-se que a parte autora apresentou documentos que respaldam a narrativa
inicial, notadamente mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, comprovante de cobrança e diversas ordens de serviço
relativas ao equipamento. Por outro lado, entendo ser desnecessária a realização de perícia para o julgamento da ação. Isto
porque o equipamento foi adquirido há aproximadamente cinco anos e se vem sendo utilizado até a presente data é porque ao
menos em tese serviu para sua finalidade. Não é possível acolher o pedido de reembolso do valor empregado pelo autor na
aquisição do produto, que já tem cinco anos de uso. Entendo, portanto, que não tem cabimento, agora, depois de tanto tempo,
o ressarcimento do valor do produto, sob pena de grave insegurança jurídica. Ademais, não é possível aferir se o produto
realmente apresenta vício de fabricação. Causa certa estranheza, depois de tanto tempo, o requerente pleitear a devolução
do valor, ainda que seja verdade a alegação de que houve inúmeros reparos na máquina. No que tange aos danos morais,
calcado no fato de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, verifica-se que não há documentos que comprovem
o suposto apontamento. O autor não juntou prova da negativação e isso era prova que lhe cabia providenciar. O ônus da prova
de fato que constitui fundamento da demanda é do autor. Desta feita, imperiosa a rejeição do pleito autoral. Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), GUILHERME SIVIERI REYNA (OAB 325193/SP)
Processo 4007715-23.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOSIE TEIXEIRA SANTOS - GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. - JOSIE TEIXEIRA SANTOS - I - Fl. 107: indefiro,
uma vez que o cadastro foi realizado pela autora, advogada em causa própria, quando da distribuição da ação, ratificando
que todas as publicações, sempre foram feitas com esse número da OAB e cabe a autora comunicar eventual alteração. II Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 104/105. III - Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado fl.
111, a favor do(a) autor(a). Após, intime-se o(a) autor(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez
dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), JOSIE TEIXEIRA SANTOS (OAB 99430MG), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), JOSIE
TEIXEIRA SANTOS (OAB 312941/SP)
Processo 4009048-10.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NET SAO PAULO LTDA - Vistos. Dispensado o relatório, a ação é procedente. O autor teve debitados valores em
sua conta, sem sua autorização ou contrato que desse suporte à operação. Pede o reembolso de R$ 2.335,54 em dobro e
indenização por danos morais. A ré, apesar da costumeira, longa e cansativa explanação, não comprovou, por qualquer meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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