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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 - Página 2014

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TJSP 27/11/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1784

2014

das verbas devidas pelo Instituto-Réu (INSS). 2 - Tendo o requerido efetuado o pagamento integral do débito. 3 - Ante o exposto,
julgo extinta a execução promovida pelo(a) autor(a) em face do Instituto-Réu (INSS), com base no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Expeça-se, de imediato, os respectivos alvarás. 5 - Após, arquivemse os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. “(Exequente: Retirar o(s) Alvará(s) ou imprimir no ambiente SAJ, com posterior
comprovação do seu levantamento, nos autos).” - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0000677-54.2006.8.26.0411 (411.01.2006.000677) - Procedimento Sumário - Selma Martinez da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), CILENE
FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 0000685-55.2011.8.26.0411 (411.01.2011.000685) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sueli de Araujo Souza da Mata - Expresso de Prata Ltda - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Foi agendada perícia no IMESC
em São Paulo para o dia 13/03/2015, às 15:40 horas. Ciência ao autor para comparecimento e eventual pedido de passe com
antecedência. - ADV: LUIZ FELIPE MIGUEL (OAB 45402/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/
SP), VALMIR DA SILVA PINTO (OAB 92650/SP), LUCIANA GIBOTTI MEIRELLES (OAB 280404/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP), VIVIANE DUFAUX (OAB 109944/SP)
Processo 000701-58.2001.8.26.0411">0000701-58.2001.8.26.0411 (411.01.2001.000701) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Representante
do Ministerio Publico - Edson Buzinaro - Vistos. 1. Tendo em vista a efetivação do pagamento no valor da avaliação, homologo
o pedido de adjudicação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor de HÉLIO DOMINGUES, em relação ao
beM constante do auto de fls. 434/435, destes autos de Ação de EXECUÇÃO - feito n. 000701-58.2001.8.26.0411, movida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDSON BUZINARO. 2. Observadas as formalidades legais, passese em favor do adjudicante a carta respectiva ou mandado de entrega. 3. A seguir, diga o exeqüente, em cinco (05) dias, se
ainda tem interesse no feito. Intime-se. (ADJUDICANTE: Recolher guias: R$37,70, R$33,00 e R$8,25 para expedição da Carta
de Adjudicação, em 05 dias) - ADV: EDSON BUZINARO (OAB 64145/SP)
Processo 0000860-15.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000860) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Maria Aparecida
Prates - Jose Benicio dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 689-A, do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento
nº 1625/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio os leiloeiros ANTONIO CARLOS SEOANES, GILSON KENITI
INUMARU e RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA para realização de praça presencial e eletrônica junto à página www.
leiloesjudiciais.com.br. Intime-o, via e-mail (jurí[email protected]), com cópia digitalizada da certidão de matrícula do
imóvel, bem como, auto/termo de penhora e laudo de avaliação. O leiloeiro deverá confeccionar o edital e designar as datas
para realização da praça, observados os requisitos legais e regulamentares, comunicando-se a este Juízo e encaminhando-se
cópia da minuta pela eletrônica ([email protected]), a fim de que seja providenciada pela serventia sua fixação no local
de costume, bem como, a intimação das partes, por meio de seus advogados, via Diário da Justiça. A atualização da avaliação
do bem, com base na tabela publicada pelo Tribunal de Justiça deverá ser feita pelo leiloeiro, a quem incumbe à publicação
do edital no jornal local. Fixo o prazo de noventa dias para conclusão da praça e arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do
lanço. A parte exequente deverá carrear aos autos memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez (10) dias, a contar
da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0000928-77.2003.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Silvia Duarte de Oliveira - Marcelo Takahashi
- - Marcelo Takahashi - Vistos. Reexaminando a decisão agravada, concluo que deve ser ela mantida, pelos seus próprios
fundamentos, sendo que as razões do recurso não têm o condão de alterar o convencimento passado no despacho atacado.
Ante o exposto, mantenho a decisão agravada, porém diante da comunicação de deferimento de suspensão pelo E. Tribunal,
aguarde-se. Fls. 414/415: Por ora, aguarde-se o desfecho dos autos de agravo. Intime-se. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA
COUTO (OAB 115071/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP)
Processo 0001213-94.2008.8.26.0411 (411.01.2008.001213) - Procedimento Ordinário - Julia Hisako Shirakawa Shimote Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas devidas pelo InstitutoRéu (INSS). 2 - Tendo o requerido efetuado o pagamento integral do débito. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução
promovida pelo(a) autor(a) em face do Instituto-Réu (INSS), com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Expeça-se, de imediato, os respectivos alvarás. 5 - Após, arquivem-se os autos
com as devidas anotações. P.R.I.C. “(Exequente: Retirar o(s) Alvará(s) ou imprimir no ambiente SAJ, com posterior comprovação
do seu levantamento, nos autos).” - ADV: FABIANO DE PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE
COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 0001469-95.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001469) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Antonio Donizete Cicero - - Vera Lucia Ramos Moreira - - Dulcineia
Policarpo Santiago Boscolo - - Simone Araujo Codo - - Ana Rita Moreira de Souza - - La Place Veiculos Ltda, Atual Denominação
da Noromax Veiculos Ltda - Município de Irapuru - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentada
pelo (a) ré(u) em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após a juntada das contrarrazões ou certificado o decurso do prazo,
subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS TELLES (OAB 168447/SP), MOHAMED MUSTAFA (OAB
61923/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), JAMILE ZANCHETTA
MARQUES (OAB 273567/SP), LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP), EVERTON LIMA DA SILVA (OAB 313999/SP),
RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0001638-14.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dirce Borges
Carvalho da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. As preliminares argüidas, de ilegitimidade de parte, se confunde com o mérito e com ele será
apreciada. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurado. 4. Defiro a produção
de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para 02 de fevereiro de 2.015, às 14:15 horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, caso não tenha sido apresentado. Devendo autor(a) e testemunhas comparecerem à audiência independentemente
de intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d. s. - ADV: LEONE
LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0001682-53.2002.8.26.0411 (411.01.2002.001682) - Procedimento Ordinário - Posse - Hermelindo Piffer - Rogerio
Ricardo Albanez - - Alessandra Cristina Totoli Albanez - - Vagner Fernando Albanez - - Dario Paulo Albanez - - Neide Bettio
Albanez - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo
o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: SORAYA ZOGHEIB MARTON (OAB 209685/SP), LUCIANO ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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