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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 - Página 398

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TJSP 27/11/2014 - Pág. 398 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1784

398

LOGÍSTICO LTDA - EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2014/119360-2 dirigi-me ao endereço: Rua Camomil, 29 e ai sendo deixei de citar a requerida
devido ao fato de ter encontrado o local fechado, apesar de bater insistentemente não obtive êxito em ser atendido, conforme
informações de vizinhos no local não tem sido vistos pessoas ultimamente. Certifico também que devido aos fatos expostos
e não havendo mais tempo hábil para novas diligencias devolvo o R mandado a Cartório. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 05 de novembro de 2014. - ADV: DOUGLAS APARECIDO DE SOUZA (OAB 327967/SP)
Processo 1052431-97.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - WORLD LOG COMPLEXO
LOGÍSTICO LTDA - EPP - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 76. - ADV: DOUGLAS
APARECIDO DE SOUZA (OAB 327967/SP)
Processo 1052431-97.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - WORLD LOG COMPLEXO
LOGÍSTICO LTDA - EPP - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 76. - ADV: DOUGLAS
APARECIDO DE SOUZA (OAB 327967/SP)
Processo 1052612-35.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - GANADERIA BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - Vistos. Recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça
e indique o endereço da executada. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para
garantir a execução (R$ 7.891,98), bem como para intimação da executada do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente
impugnação. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Decorrido o prazo sem o recolhimento
das custas e sem a indicação de endereço da executada, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO HACHAM (OAB 147065/SP)
Processo 1052643-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - JOÃO CRISTINO DA SILVA SMART FIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA LTDA - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando
mantida a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre
eventual concessão do efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), HELSON
DE CASTRO (OAB 109349/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1052643-21.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - JOÃO CRISTINO DA SILVA
- SMART FIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA LTDA - Vistos. Fls. 486/487: Ciência às partes. Diante da concessão de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguarde-se o seu julgamento, com exceção da audiência de conciliação (fls. 462),
devendo os advogados comunicarem as partes para comparecimento, uma vez que não haverá intimação pessoal. Intime-se. ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), HELSON DE
CASTRO (OAB 109349/SP)
Processo 1052787-92.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diálogo
Engenharia e Construção Ltda. - SENHORA FELICIDADE RESTAURANTE LTDA - ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/082139-1, dirigi-me a Rua
Bandeira Paulista nº 1006, e ali sendo, notifiquei a requerida Senhora Felicidade Restaurante Ltda. Me, na pessoa de sua
representante legal, Sra. Olga dos Santos, do inteiro teor do presente mandado, a qual de tudo bem ciente ficou. Certifico mais,
que decorrido o prazo legal para desocupação do imóvel, ao entrar em contato com o patrono da autora, Dr. Marcos Santiago
Forte Muniz, fui informado de que houve composição entre as partes, e assim de dar prosseguimento com o despejo. Diante do
exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de outubro de 2014.
- ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP)
Processo 1052787-92.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diálogo
Engenharia e Construção Ltda. - SENHORA FELICIDADE RESTAURANTE LTDA - ME - Providencie o(a) autor (a) a retirada
do mandado de levantamento expedido sob nº 1446/2014, no horário das 9:00 às 17:00 horas. - ADV: MARCOS SANTIAGO
FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1053769-09.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - KENNEDY
BUENO DE AZEVEDO - BELA CINTRA 561 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. A manifestação de fls. 197
denuncia a satisfação da obrigação. Dessa forma, julgo extinta a execução de sentença com base no artigo 794, Inciso I do
Código de Processo Civil, neste processo relativo à ação ordinária movida por KENNEDY BUENO DE AZEVEDO em face de
BELA CINTRA 561 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Expeça-se mandado de levantamento judicial, no valor de R$
22.064,86, em favor do autor KENNEDY BUENO DE AZEVEDO. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP)
Processo 1054759-34.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Portico Real Industria Comercio e
Locação de Equipamentos ltda - Vistos. Diante do parcial provimento dado ao recurso de apelação, oficie-se aos tabelionatos
determinando-se o cancelamento do protesto dos títulos relacionados nesta ação. Cópia desta decisão servirá como ofício,
devendo estar acompanhada de cópia do acórdão onde contém a relação dos títulos cujos protestos devem ser cancelados,
cabendo ao requerente o encaminhamento dos ofícios. No mais, nada havendo a executar, arquivem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
BEZERRA (OAB 75428/SP), ALDO MIRA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 95472/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA
(OAB 342086/SP)
Processo 1055179-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Arivaldo Francisco de Queiroz
- Arivaldo Francisco de Queiroz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2014/112623-9 dirigi-me ao endereço: Largo Péricles, n.º 145, 13º andar, e aí sendo,
precisamente no dia 07/10/2014 às 10h20min, procedi a CITAÇÃO do Sr. NELSON APARECIDO FORTUNATO por si e como
representante legal de FORTUNATO ADVOGADOS ASSOCIADOS do inteiro teor do presente o qual bem ciente ficou, aceitou
a contrafé que lhe ofereci e lançou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB
154847/SP), ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ (OAB 70600/SP)
Processo 1055179-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Arivaldo Francisco de Queiroz Nelson Aparecido Fortunato e outro - Arivaldo Francisco de Queiroz - Fls. 2801/2809: Manifeste-se o autor sobre a contestação
e documentos apresentados pelos requeridos, no prazo legal. - ADV: ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), ARIVALDO
FRANCISCO DE QUEIROZ (OAB 70600/SP)
Processo 1055515-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - VIVO S.A. [FILIAL] [CNPJ
baixado na Receita Federal] - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Aguarde-se por 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ao arquivo. Intime-se. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP), CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB 219138/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1057281-97.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDIVAN OTAVIANO DA SILVA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Providencie o(a) autor (a) a retirada do mandado de levantamento expedido sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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