TJSP 28/11/2014 - Pág. 2689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
2689
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0010129-16.2008.8.26.0477 (477.01.2008.010129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Alecius Denizard da Silva - - Vinicius Washington da Silva - Dulcemeire Santos Dangelo - - Fernando Martins Nakamura Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sobre a certidão do oficial de justiça. Do oficial que
certifica ter se dirigido ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXOU DE PROCEDER À PENHORA do bem indicado pois não o
encontrou no local, bem como não encontrou no local a ré, nem o proprietário do bem. Certifica mais, que no endereço indicado
encontra-se instalada a empresa “Tatil Inox” e ali não obteve qualquer informação sobre o paradeiro dos réus. - ADV: EDUARDO
ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP), FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB 189546/SP)
Processo 0010662-96.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010662) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - Andrea dos Santos Lemos Hicks - Net Sao Paulo Ltda - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do
autor, no valor de R$ 5.840,08, bem como, em favor do defensor nomeado, no valor de R$ 1.460,02, referente ao depósito de fls.
139 , intimando-os para retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP)
Processo 0011303-50.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - BRUNO PEREIRA
ANTONELLI - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé que diante do pedido de fls.
32 e do determinado a fls. 30, parte final, desentranhei o(s) documento(s) que acompanhavam a inicial - de fls. 09/29, a saber:
cópia do BO 2609/13, da delpol local, origem de comunicação, , orçamento, fotos coloridas (fls.21 a 27), requisição de veículo
e bilhete (fls.29) que foram arquivados em pasta própria, para serem entregues À PATRONA DO AUTOR DA AÇÃO. - ADV:
RENATA KAREN DOMINGUES (OAB 168375/SP)
Processo 0011979-47.2004.8.26.0477 (477.01.2004.011979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Maura Maria do Nascimento - Elisabete de Oliveira Peças Me - Vistos. Fls. 173/183: ciência à autora. Apresente a
autora cálculo atualizado do débito, bem como, diga em termos de prosseguimento, em cinco dias. Oportunamente, tornem.
Int. Fls.173/183 - (Ofícios RENAJUD e Receita Federal, bem como certidão de pesquisa INFOJUD) - ADV: JOEL MENESES
SANTANA (OAB 286182/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304348/SP)
Processo 0012027-25.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João
Batista Azambuja - Banco Itaucard Sa - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sobre a certidão
do oficial de justiça. Depósito judicial efetuado pelo réu BANCO ITAUCARD S.A., em 30/10/2014, no valor de R$ 1.341,32 - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP), FELIPE DE CARVALHO
JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 0012694-50.2008.8.26.0477 (477.01.2008.012694) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Pereira Dias - Omni International Ltda - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz
Francisco Ribeiro Pinto - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/
SP), RENATA PAULINO DA SILVA (OAB 263562/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP)
Processo 0014040-94.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Julio Tavares de Lima - Roberto Oliveira Silva - Vistos. Esclareça o autor o teor da petição de fls. 42, uma vez que o mandado
de penhora de fls. 39 foi corretamente expedido para o endereço fornecido em abril de 2014. Manifeste-se, ainda, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA PAULA JORDAO GUIMARAES DE ALMEIDA
(OAB 156136/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
Processo 0014349-47.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA
NAZARÉ DOS SANTOS SANTANA - CPFL - PIRATININGA DE FORÇA D LUZ - Vistos. Manifeste-se a autora acerca do efetivo
restabelecimento da energia elétrica em seu imóvel, diante do teor da petição de fls. 90, em que a ré informa estar normal o
fornecimento. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0015303-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015303) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Edmilson de Oliveira Marques - - Marcio Caruccio Lamas - Adonias Aprigio Bispo - Vistos. Diga o exequente , no prazo de
05 (cinco) dias, se o acordo de fls. 35/36, foi integralmente cumprido, sob pena de extinção pelo pagamento. Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: THAIS CRISTINA DA SILVA (OAB 238746/SP), PAULA FERREIRA SANTOS (OAB 205099/SP)
Processo 0015642-28.2009.8.26.0477 (477.01.2009.015642) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Josimara
da Silva - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Verifica-se de fls. 84 que o medidor foi substituído, alterando
a situação fática. Assim, declaro prejudicada perícia . Regularizados, tornem para decisão. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0016010-61.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lazaro Jose de Souza - NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo o
embargante verdadeira modificação do julgado, conferindo aos embargos efeitos infringentes, o que se afigura inadmissível.
Denota-se ter havido verdadeira repetição da ação anteriormente ajuizada, sequer alterando-se a data de sua elaboração,
sendo que o suscitado nos embargos acerca da inclusão de novo débito após a audiência de instrução não foi ventilado na
exordial. Cumpre destacar que o réu se defende dos fatos alegados pelo autor e, no caso em tela, repita-se, os fatos deduzidos
na inicial correspondem exatamente àqueles elencados no processo nº 0011959-75.2012.8.26.0477, cuja sentença já transitou
em julgado, razão pela qual houve a extinção sem exame do mérito, em razão da coisa julgada. Pelo exposto, conheço dos
embargos, porém não lhes dou provimento. Int. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO (OAB 262425/SP)
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