TJSP 01/12/2014 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
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Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais
que tratem dessa controvérsia. Os recursos especiais em análise devem, portanto, ficar sobrestados até final pronunciamento
da Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo
Civil, conveniente ficarem todos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 19 de novembro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção
de Direito Público) - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Luiz
Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini
(OAB: 173593/SP) - Daniel Gonzalez Pinto (OAB: 147785/SP) - Rodrigo Guersoni (OAB: 150031/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000069-90.2012.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo
Henrique Campanha Albino - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente
a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Juliana Clemente Rodrigues (OAB: 282622/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000343-86.2005.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edy Carlos Pinto
- Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao
paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos
para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até
o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Debora Stipkovic Araujo (OAB: 127148/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000369-35.2010.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cláudio Donizeti
de Sousa - Apelado: Eduardo Capel Jardim Gomes - Apelado: Elton Magalhães de Novais - Apelado: Leonardo Cavazani Munhoz
- Apelado: Marcos Henrique Gimenes - Apelado: Mike Anderson Abelardi Cherubine - Apelado: Sérgio Tramontina - Reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 15 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins
Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Thiago Nogueira
Russo (OAB: 289431/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000477-87.2014.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cia Mogiana
de Oleos Vegetais - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ,
correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou
os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso
ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 20 de novembro de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Maria Thereza Moreira Menezes (OAB: 81500/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000487-34.2014.8.26.0404/50000 - Agravo Regimental - Orlândia - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Maria de Lourdes Silva Lazari Me - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial
- Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8,
de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei
11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo,
18 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme
de Campos - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000605-21.2014.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nord Motori
Com de Veiculos Ltda - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº
903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Cassio
Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000649-57.2008.8.26.0204/50000 - Embargos de Declaração - General Salgado - Embargte: Der- Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Luiz Augusto do Nascimento - Embargdo: Prefeitura Municipal de
General Salgado - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial em análise até final
pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 19 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Renata Lane
(OAB: 289214/SP) (Procurador) - Yamara Castilho Santo (OAB: 137373/SP) - Milton Godoy (OAB: 187984/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0000677-76.2012.8.26.0368/50000 - Embargos de Declaração - Monte Alto - Embargte: Carlos Alberto Faveri - Embargdo:
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