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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 1036

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TJSP 01/12/2014 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

1036

ajuizados após sua vigência, por ser norma instrumental material: “EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.242.847 - SP
(2009/0202050-5). RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. EMBARGANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. PROCURADOR : NATÁLIA KALIL CHAD SOMBRA E OUTRO(S). EMBARGADO : SÔNIA RITA STORI LEME. ( data de
julgamento: 09 de fevereiro de 2010). (...) “Sustenta a embargante que, em virtude da alteração legislativa trazida pelo art. 5º
da Lei 11.960, de 29/6/09, publicada no DJ de 30/9/09, devem os juros moratórios, originalmente fixados em 6% ao ano pelo
Tribunal de origem, e mantidos pela decisão agravada, ser fixados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, ou seja, pela TR (Taxa Referencial) para fins de atualização monetária, acrescidos
de juros de 0,5% ao mês. Requer, ainda, o prequestionamento dos arts. 5º, XXXVI, e 62 da Constituição da República. É o
relatório. Não procede a irresignação da embargante. Com efeito, consoante reiterada jurisprudência desta Corte, “a regra
inserta no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001, é da espécie de
norma instrumental material, na medida em que originam direitos patrimoniais para as partes, razão pela qual não devem incidir
nos processos em andamento” (AgRg no REsp 957.097/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 29/9/08). Pelos mesmos
fundamentos, o art. 5º da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no art. 1º-F da Lei
9.494/97, também possui natureza instrumental material, motivo por que não pode incidir nos processos em andamento. Por fim,
ressalto que ao Superior Tribunal de Justiça não compete, em sede de recurso especial, prequestionar matéria constitucional,
por força do art. 105, inciso III, da Lei Fundamental. Nesse sentido: EDcl no AgRg no Ag 710.132/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER,
Quinta Turma, DJ 29/5/06. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se.”” Assim, inaplicável se mostra o
disposto na Lei nº 11.960/09 aos processos em andamento antes de sua entrada em vigor. Assim, ante a concordância das
partes, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados à fl. 1034. No mais, manifestem-se os exequentes em
termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2014. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA
(OAB 58774/SP)
Processo 0027598-91.2005.8.26.0053 (053.05.027598-6) - Procedimento Ordinário - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. Diga a FESP em termos de prosseguimento ou extinção. Int. - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/
SP), ADRIANA ANDRÉA SANTOS SOBRAL (OAB 154168/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP)
Processo 0028196-64.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ESB
Electronic Services Indústria e Comércio Ltda - Fls. 256/268: digam as autoras, em 10 dias. - ADV: VASCO REGINALDO FONTAO
ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB
158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 0029033-22.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Kazutsugo
Nishida e outros - Fls. 220/221: diga a expropriante, em 5 dias (pedido de levantamento). - ADV: THOMAS EDGAR BRADFIELD
(OAB 103320/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 0029418-67.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Adão Pereira e outros - POSTO ISSO, julgo improcedente a presente ação ajuizada por Adão Pereira, Agenor Donadon,
Alcebiades Sebastião Santos, Alceu Bighetti, Altino Soares Dias, Antonio Daniel, Asclepiades Paulino Coelho, Benedito Silva,
Canuto Soares, Durvalino Boreli, Francisco Carlos Leme de Oliveira, Geraldo José da Silva, Hildebrando Francisco de Paula,
Humberto Evangelista, Izalino Emidio de Matos, Jeová Gonçalves, João do Livramento, José Alves da Rocha, José Antonio
Carrasqueira, José Fernandes Rodrigues, José Jacinto da Silva, Luiz Antonelli, Luiz Antonio Polli, Luiz Rosiska, Maria Luiza
Leite, Mauro Colombo, Miguel Correa Lima, Olivio Martins Loriano, Onerio dos Santos e Pedro Antônio de Menezes, em face
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e consequentemente, com fundamento no artigo 269, IV,
do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 285-A, este último incluído pela Lei Federal nº 11.277/05, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, os autores arcarão com as custas processuais, devendo ser observando
que são eles são beneficiários da gratuidade processual. Indevida verba honorária, pois não concretizada a relação jurídica
processual. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por parte da vencida, será observado o disposto no artigo 285A
e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. - ADV: CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
Processo 0030215-58.2004.8.26.0053 (053.04.030215-9) - Procedimento Ordinário - Ubaldina de Paula Souza - Vistos.
Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Ubaldina de Paula Souza movem em face de Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo, declaro cumprida a Obrigação de Fazer, julgando-a extinta, nos termos do art. 794, inciso I do
CPC. Cite-se o(a) executado(a) Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante
legal, no endereço acima indicado, para que pague o valor indicado nas planilhas em anexo ou, querendo, oponha embargos à
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 9.494/97,
conforme as peças que seguem. A executada também fica intimada nos termos do art. 100, § 10, da Constituição Federal, sob
pena de perda do direito de abatimento de eventual crédito, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial, a informar sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os
fins nele previstos. Providenciem os exeqüentes o necessário. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta como
mandado. - ADV: LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE
LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0031068-91.2009.8.26.0053 (053.09.031068-6) - Procedimento Ordinário - Estado de São Paulo - Fls. 463/464:
concedo a vista requerida pela ré, por 10 dias. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), LUCIANO CESAR
PEREIRA (OAB 133056/SP)
Processo 0031530-92.2002.8.26.0053 (053.02.031530-1) - Procedimento Ordinário - Antonio Luiz Coutinho da Silva e
outros - Municipio de São Paulo - Fl. 234: considerando-se o fato de constar expressamente dos comprovantes de depósito
judicial de fls. 216/219 e de fls. 224/227, a indicação do número dos presentes autos, bem como terem sido efetuados pelos
coautores que deixaram o serviço público e, assim, não puderam efetivar o pagamento por desconto em folha, não há dúvida
tratarem-se de valores destinados a saldar o débito concernente às verbas sucumbenciais impostas nos presentes autos. Assim,
determino as providências necessárias no sentido de oficiar aos Juízes para os quais foram dirigidos tais depósitos, para o fim
de solicitar a transferência dos valores, junto à Instituição Financeira Depositária, de modo que fiquem vinculados a esta Vara.
- ADV: VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM
BECKER (OAB 273327/SP), LUZINETE MORAES DOS SANTOS (OAB 77538/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/
SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP)
Processo 0031589-31.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda do Estado de São
Paulo - Fls. 287/293: à réplica. Fls.295/303: diga a autora, em 10 dias (depósito insuficiente). - ADV: CRISTIANO ZECCHETO
SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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