TJSP 01/12/2014 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
1496
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2014
Processo 0000935-84.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMERICO
MAGALHAES VAZ NETO - JEAN JUNIOR SANTOS - ME - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS para resolver o contrato de compra e venda entabulado entre as partes e condenar o réu a restituir ao autor a quantia
de R$ 199,90, monetairmante atualizada desde 03.02.14 (data do pagamento) e acrescida de juros de mora de 1% am a contar
da citação.Sem condenação no ônus da sucumbência.P.R.I. Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento
dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$225,14, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei
Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 32,70 por volume - recolher na guia do Fundo Especial
de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o
número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total a
ser pago R$257,84. - ADV: VINICIUS MANFIO (OAB 313403/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0000984-28.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - MARCELO
ARJONAS DA SILVA - INCORPORADORA LEONPLANT LTDA - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
para declarar inexigíveis os débitos protestados, determinando que a ré proceda à baixa das constrições em até 5 dias, assim
como para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária
e juros de mora a contar da presente data. Sem condenação no ônus da sucumbência. P.R.I. Na eventual interposição de
Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$250,85, na guia gare, no código
230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 32,70 por volume recolher na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento
deve conter obrigatoriamente o número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II
Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela
EPM e APAMAGIS”. Valor total a ser pago R$283,55. - ADV: AMAURI CESAR DA SILVA DIAS (OAB 189451/SP), MAURICIO
HERNANDES (OAB 122789/SP)
Processo 0001283-39.2013.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DEIVISON
SOARES DE GOIS - AREIARTS COMÉRCIO DE PRODUTO ARTESANAIS LTDA - ME - Vistos Sem prejuízo do conteúdo da
certidão de fls.116, intime-se a executada por meio de seu advogado constituído, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento
do débito remanescente apurado as fls. 118/119 no valor de R$ 261,52 para a liquidação do valor executado neste feito. Intimese. - ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP)
Processo 0001604-74.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMALIA
GASPAR DE LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS SP - “Fica a advogada dativa da autora ciente de que a
certidão de honorários expedida em seu favor encontra-se disponível no sistema SAJ ou, se preferir, poderá retirá-la em cartório
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0002050-43.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - ANDRE LUIZ
ANDRADE - Banco do Brasil S/A - Vistos Fls. 78 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pelo banco
requerido no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra
razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas
as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 0002102-39.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOAO RODRIGUES VICENTE
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 90 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela requerida no efeito
devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo
legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede
na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações
obrigatórias no sistema SAJ-PG5.Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0002815-14.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LIGIA MARIA DIAMANTE Telefonica Brasil S/A - Vistos. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado. Intime-se a autora, para no prazo de 10 (dez)
dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial, sob pena de serem destruídos. Proceda-se
o Escrevente do Feito as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e
de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida com a
reciclagem do papel. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003782-93.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SANDOVAL
FERREIRA LIMA - USINA ALTO ALEGRE S/A-AÇUCAR E ALCOOL - - JOSÉ MARCELO MORANDE - Vistos. Designo audiência
de tentativa conciliatória para o dia 10 de fevereiro de 2015 às 16h30min. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimem-se
as partes da audiência designada, sendo o autor através de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentada
conciliação e, em caso de não acordo, designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita
ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas testemunhas. Intime-se - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP)
Processo 0003879-93.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Meire de Cassia Monteiro
de Farias - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos Antes da apreciação do recurso inominado interposto pela parte autor,
concedo o prazo improrrogável de cinco dias para trazer aos autos comprovante de rendimentos para decisão quanto ao pedido
de justiça gratuita, consignando que a inércia no atendimento, será indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0050754-58.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANE
OLIVEIRA - BARROS VEICULOS LTDA - Vistos Fls.251/251 - O advogado da parte exequente, vem reiteradamente com pedidos
descabido uma vez que a execução foi extinta pelo cumprimento integral do valor executado neste feito (fls.219/220 - sentença
terminativa) que trânsito em julgado sem recurso (fls.227). Evidente portanto, a litigância de ma fé demonstrada de forma
reiterada (fls.231/252). Neste diapasão, com fulcro no artigo 18 do CPC aplico a parte exequente multa de 1% valor da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º