TJSP 01/12/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2017
caso. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000166-63.1995.8.26.0404 (404.01.1995.000166) - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - Maria Leda
Cecchini Martins - Prefeitura Municipal de Orlândia - Fls 324/353 - Carta Precatória com a finalidade de Citação devolvida pelo
Juízo Deprecado sem seu integral cumprimento. Manifeste-se o patrono da parte exequente, no prazo legal, visando a regular o
andamento do feito. - ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0000202-75.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000202) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F. - T.S.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e DECRETO O DIVÓRICO do casal GABRIELA FÁVARO e THIAGO
SANTOS SILVA, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, devendo ser observado o que foi disposto na
fundamentação, e resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas
monetariamente desde o respectivo reembolso, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 724,00, com
fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, a serem executados nos termos do art. 12 da Lei de Assistência Judiciária
(Lei nº 1.060/50), em razão da gratuidade ora concedida. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação de
averbação de divórcio ao cartório de registro civil consignando a gratuidade processual desta lide, assim como a certidão
de honorários em favor do curador especial nomeado ao réu. P.R.I. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP),
RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 0000281-20.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Nilson de Souza - Nº de Ordem: 54/14 Vistos. Fls. 32:
Defiro o bloqueio do licenciamento e transferência do veículo pelo sistema Renajud. Providencie a parte autora o recolhimento
da taxa correspondente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000484-02.2002.8.26.0404/01 (040.42.0020.000484/1) - Cumprimento de sentença - Sebastiao Lanca - Banco
Santander Brasil Sa - Nº de Ordem: 1.118/02 inc. 1 Vistos. 1. Fls. 189: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. 2. Depois,
providencie a parte requerida a exibição de cópias dos extratos bancários referentes à conta corrente nº 0040-05-005907-6,
agência de Orlândia, do período de 1991 a 2002, bem como a informação acerca da existência de conta em nome do autor na
Instituição Financeira. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP)
Processo 0000601-22.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000601) - Procedimento Ordinário - Cleusa Maria Alves de Souza
Orlandia Me - Banco Itau Sa - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, , reconhecendo
a ilegalidade na capitalização com periodicidade inferior a um ano em todos os contratos firmados entre as partes, cujo saldo
será apurado quando da liquidação de sentença. Em caso de saldo credor, o valor pago indevidamente deverá ser restituído
na forma simples, pois ausente a comprovação de má-fé da instituição financeira. Como corolário, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos opostos por Cleusa Maria Alves de Souza Orlândia ME, nos autos da execução que lhe move
o Banco Itaú S.A., para o fim de reconhecer a ilegalidade na capitalização com periodicidade inferior a um ano no contrato
de refinanciamento exequendo e determinar o recálculo da dívida tendo em vista a exclusão da capitalização inferior a um
ano também nos contratos precedentes que ensejaram o sobredito refinanciamento. Considerando a ausência de informação
quanto ao saldo provavelmente devedor, incabível o pedido formulado a título de tutela de urgência. Extingo ambos os feitos
com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da
autora/embargante em ambos os processos, arcará a instituição financeira com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado dado à execução (R$ 23.855,21, em 17/11/2003). P.R.I.
Oportunamente ao arquivo. (Nota do Cartório: preparo R$100,70 CM. até novembro/2014) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0000625-98.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.B. - S.B. - Nº
de Ordem: 175/2014 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias (localizar exequente e informar se
o débito foi integralmente quitado). 2. Após, faça-se vista dos autos à parte exequente/requerente. Intime-se. - ADV: VICENTE
DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Processo 0000762-85.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000762) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade P.V. - F.A.C.S. - Nº de Ordem: 222/11 Vistos. Fls. 111: Defiro a consulta pelo sistema BACENJUD (endereço). Realizada a
consulta, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.(Nota do Cartório: Dr.
Carlos manifestar-se sobre a consulta Bacen que constou como endereços do requerido: R Raimuno Correa, 308, Alfenas/MG;
Rua 2, 1356, Jd. Nova Orlândia, Orlândia/SP; Av. Neiva Moreira, ap703, Calhau, São Luís/MA) - ADV: DAVILSON DOS REIS
GOMES (OAB 83117/SP), CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 0000905-89.2002.8.26.0404/01 (040.42.0020.000905/1) - Cumprimento de sentença - Ricardo Castro Brito - Rafael Otávio Galvão Riul - Paulo César de Antonio Isper - - Gisley dos Santos Borgesdias - Nº de Ordem: 1477/2002 - inc. 1
Vistos. 1. Fls. 496: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CASTRO BRITO (OAB
98232/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0000919-58.2013.8.26.0058 (005.82.0130.000919) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Honda Sa - Ricardo Pimenta Junior - Nº de Ordem: 820/13 Vistos. 1. Fl. 62: defiro Bacenjud e Infojud
(endereço da parte ré). 2. Defiro o bloqueio do veículo pelo Renajud. Intime-se.(Nota do Cartório: constou como endereços
do requerido pelo sistema Bacen: Av A, 759, 0rlândia/SP; Av. Sete, 142 A, Centro Orlândia/SP; Av A, 759 CA 1 VL Marcussi,
Orlândia/SP e Infojud: A, 759, Vila Marcussi, Orlândia/SP e, realizado também o bloqueio Renajud-fls.66/70, manifeste-se) ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000936-41.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000936) - Cautelar Inominada - Edgar Benini - - Maria de Lurdes
Marcussi Benini - Petrobras Distribuidora Sa - Nº de Ordem: 833/2004 Vistos. 1. Diante das informações trazidas aos autos
(fls. 369/371 e 373/375), aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA
(OAB 128214/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), NICHOLAS
ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB
143760/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 0000983-20.2001.8.26.0404 (404.01.2001.000983) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Ana Justina
Leite da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 171/2001 Vistos. 1. Para prosseguimento, providencie a
parte autora a habilitação dos herdeiros trazendo toda a documentação pertinente (fls. 280, item 2), no prazo de 20 dias. 2. Após
a juntada, abra-se vista à autarquia para manifestação (fls. 280, item 3). 2. Decorrido o prazo descrito no item 1 e não havendo
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