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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 2020

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TJSP 01/12/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

2020

RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 0003122-27.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003122) - Monitória - Cheque - A Alves Sa Indústria e Comércio - Sérgio
Pitelli de Souza Lima - Nº de Ordem: 1002/2010 Vistos. 1.Fls. 180/182 (pesquisas BacenJud): Manifeste-se a parte exequente.
2. Na inércia, o processo será extinto (item 5, de fl. 177). 3. Anoto que não foi recolhida a taxa para pesquisa SIEL - TRE. Intimese. - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP),
JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP)
Processo 0003186-71.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003186) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sônia Elizabete Lopes
Ribeiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - - Santiago Alves de Sena - Joana Batista do Nascimento Sena - Nº de Ordem: 1009/2009 Vistos. Trata-se de pedido de declaração da usucapião especial
urbana previsto pelo artigo 1.240 do Código Civil. Para a regularidade do presente feito, além do atendimento da decisão de fls.
166, deverá a parte autora juntar aos autos, se ainda não o fez, no prazo de 60 dias: 1. Procuração (original e recente) 2. RG
e CPF 3. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada) 4. Incluir o
cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF), podendo ser apresentada declaração de cônjuge ou excônjuge, com
firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es) 5. Pode ser apresentada partilha de bens (homologada
em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com
exclusão do ex-cônjuge 6. O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge 7. Em caso de viuvez,
trazer certidão de óbito do cônjuge falecido 8. Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o
casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF) 9.
Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no
imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo 10. O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de herdeiro. 11. Esclarecer
qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) afetado.
12. Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui) ou desde logo concordar com a perícia antecipada. O memorial descritivo e a
planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao
mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes. 13. Trazer fotografias (internas e externas)
do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. 14. Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e
confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de
perícia técnica. 15. É necessário esclarecer os requisitos legais, um a um; como a a data de início da posse, objetivamente; se
a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029;
a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); a destinação do imóvel
usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); os
atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas
no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas;
apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de
luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois
documentos mais antigos e dois mais recentes; apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei,
de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua
família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); 16. Requerer as citações e intimações (Cód.
De Proc. Civil, art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos titulares de
domínio; e confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); dos confrontantes
de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.
É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e
quem seja o inventariante; Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e
endereço completo; Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer apenas
o nome do síndico (não é necessário citar confrontantes). 17. Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s)
autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. 18. Trazer
certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: do(s)
autor(es); e. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para
atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio; Quanto aos titulares de domínio, a certidão
de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 19. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão
constar ação referente à posse ou à propriedade; ação de despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio. 20. O valor
da causa deverá corresponder ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação
do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor); Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação
da Prefeitura Municipal. 21. Deverá o patrono indicar em petição às folhas onde se encontra, item a item, o cumprimento
das determinações deste despacho. 22. Cumpridas todas as determinações acima, certificada pela serventia, inclusive com a
indicação das folhas correspondentes, abra-se vista ao Ministério Público, por se tratar de usucapião constitucional, e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 0003387-24.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003387) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão /
Resolução - Said Empreendimentos Ltda - Vanda de Oliveira - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais
tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Honorários advocatícios
arcados individualmente pelas partes. Custas e despesas processuais na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade
processual. . Transitando, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se. - ADV: PAULO MELLIN (OAB 14758/SP), CLÁUDIA
FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP)
Processo 0003467-66.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003467) - Monitória - Nota Promissória - Silvio Rogerio de Araujo
Coelho - Helio de Oliveira Siena - Nº de Ordem: 3674/2005 Vistos. 1. Aguarde-se a informação a ser remetida pela Ciretran
local conforme informes do patrono. Prazo: trinta dias. 2. Na inércia, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), OVIDIO DE PAULA JUNIOR (OAB 100487/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB
208075/SP)
Processo 0003581-92.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003581) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Marques
de Brito Boneti - - Marcelino Santo Boneti - - Osmar Marques de Brito - - Luciana Marques de Brito - Elza Maria de Oliveira Brito
- Nº de Ordem: 962/2011 Vistos. 1.Fls. 105: Insisto na manifestação da inventariante, conforme requerido pelo órgão ministerial.
2. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0003756-86.2011.8.26.0404/01 (040.42.0110.003756/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - José Luiz Matinatti Giraldes - Nº de Ordem: 1012/2011 Vistos. 1. Fls. 94/96: O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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