TJSP 01/12/2014 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2393
- Claro S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP)
Processo 1002502-12.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - EDERSON
KAWANISHI - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002726-47.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edenice Maria Nalesso Presotto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 451.2014/019248-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI E INTIMEI MICHELLE
AZEVEDO FERNANDES CAVALCANTI E JOSÉ CARLOS CAVALCANTI do inteiro teor deste, os quais exararam seus cientes e
aceitaram contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 1002726-47.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edenice Maria Nalesso Presotto - Vistos. Ante o certificado a fls.35, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 1003750-13.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GUSFER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - PIRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Proposta medida
cautelar de sustação de protesto sob o argumento que recebida intimação do tabelionato de protesto para pagamento do valor
de R$4.980,00 até 07.03.2014, originado na duplicata descrita na inicial emitida pela ré que já se encontra devidamente quitada.
Efetivado depósito na conta corrente da ré em 29.01.14. A ré enviou à autora correspondência confirmando o pagamento
e que informada a Caixa, mas não impediu o apontamento do título coagindo a autora a pagá-lo em duplicidade. Deferida
liminar em 06.03.2014 (pg.19). Depositada caução (pg. 29/30). Contestação (pg. 31/33). Obtida liminar não houve qualquer
prejuízo à autora. Comunicou à autora a quitação para a baixa do título. Confirma o recebimento do valor e a não oposição
a sustação definitiva do protesto. Requereu a não imposição dos ônus da sucumbência, pois não deu causa ao ajuizamento
da ação. Réplica (pg. 44). Proposta ação declaratória de nulidade de título juntadas contestação (pg. 24/26) e réplica (pg.
36/37) sob os mesmos argumentos dispendidos na cautelar. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado,
desnecessária a produção de outras provas. Incontroversa a quitação do título, impõe-se a declaração de nulidade da duplicata
e consequente condenação da demandada nos encargos decorrentes da sucumbência pois deu causa ao apontamento que
ensejou a propositura das ações cautelar e principal. Caberia a emitente evitar o apontamento pela portadora, evidenciado o nexo
causal entre a sua atuação e a necessidade de propositura da ação sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação regressiva
em face da portadora do título. Ante o exposto, julgo procedentes a ação cautelar e principal, reconhecida a inexigibilidade e
nulidade do título, razão pela qual torno definitiva a liminar. Ante a sucumbência, arcará a requerida com o pagamento de custas
e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (art. 20, § 4º, do CPC) para ambas as lides. Oficie-se ao Cartório de Protesto,
comunicando-se o teor da decisão. P.R.I. Piracicaba, 19 de novembro de 2014. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV:
RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARTINS (OAB 40416/SP), BRAULIO DE ASSIS
(OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RAFAEL BORGES DOS SANTOS MARTINS (OAB 339508/SP)
(EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 102,44 a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6).
Processo 1004185-84.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LEILANE LOPES DE
SOUZA e outros - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e relevância, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/MT),
RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO (OAB 248779/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP)
Processo 1004603-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Serma Locação e Transportes Ltda
ME - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial e emenda à inicial de fls. 28/29
seguem em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATHALIA CASTELUCCHI (OAB 315094/
SP), DANIELA CIDRAL (OAB 319226/SP)
Processo 1004603-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Serma Locação e Transportes Ltda
ME - TCM Trindade Logistica e Representações Candeias Minas Ltda ME - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: NATHALIA CASTELUCCHI (OAB 315094/SP), DANIELA
CIDRAL (OAB 319226/SP), ANDRE LUIZ DE AZEVEDO SILVA (OAB 139567/MG)
Processo 1004959-17.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celina Célia
Dona de Lima - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 451.2014/031772-0 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo, CITEI VALDECIR DE SANTANA, pelo inteiro teor
do presente e inicial, lendo-lhe e dando-lhe a ler e que de tudo ficou bem ciente.Recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1004959-17.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celina Célia
Dona de Lima - VALDECIR DE SANTANA - Vistos. A petição de fls.135/142 não atende ao determinado a fls.105. Reitere-se a
intimação para regularização das defesas, sob pena de desconsideração da reconvenção apresentada. Int. - ADV: FERNANDO
PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1005185-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NOEME ALMEIDA SANTANA
DA FORTUNA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 451.2014/040310-4 dirigi-me a Rua Santo Estevão no, 76 - Vila Rezende e então INTIMEI o requerido INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL na pessoa de seu procurador Sr. Dr. ANDERSON ALVES TEODORO do inteiro
teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1005185-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NOEME ALMEIDA SANTANA
DA FORTUNA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1006009-78.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 451.2014/028908-5, devido a solicitação do cartório para devolução do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 06
de agosto de 2014. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/
SP)
Processo 1006009-78.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º