Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 02/12/2014 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1787

713

nos autos do processo principal, apresente o executado MAURÍLIO ALVES DE CARVALHO esclarecimentos e demonstre a fase
em que se encontra o projeto da obra do imóvel junto à prefeitura municipal. Após, serão feitas novas deliberações pelo juízo.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as despesas processuais decorrentes do incidente e deixo de
condená-las ao pagamento de honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/
SP), ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP), ULYSSES FERNANDES CRUZ (OAB 181068/SP), LETÍCIA DE
CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 0018514-81.2012.8.26.0292 (292.01.2012.018514) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Geraldo Orlando da Silva Junior - - Andreia Aparecida do Nascimento - Cláudia de Siqueira Rico - 1. Primeiramente,
manifeste-se o autor acerca da defesa apresentada às fls.113. Após, caso não haja concordância do autor, nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob
pena de imposição de multa de 10% sobre o montante da condenação. Anote-se na autuação e no sistema informatizado do
Tribunal de Justiça a informação de que o processo está em fase de “cumprimento de sentença”. Em se tratando de réu com
advogado, a intimação será feita pela imprensa (DJE); se for revel sem patrono nos autos, a intimação será feita pessoalmente,
pelo correio, devendo o exequente recolher as taxas necessárias, salvo se houver deferimento de gratuidade processual, cuja
providência será adotada pela serventia 2. Decorrido o prazo supramencionado, sem o cumprimento da sentença, sem prejuízo
de outras providências, como medidas que dependem do Poder Judiciário, desde logo DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros
pelo sistema BACENJUD, o bloqueio de bens pelo RENAJUD e pesquisa no sistema INFOJUD, para a obtenção da última
declaração do devedor, tudo, mediante recolhimento da taxa devida, ressalvada a gratuidade processual, se o caso. A pesquisa
de imóvel no sistema ARISP deverá ser feita diretamente pelo credor, salvo se houver deferimento de gratuidade processual,
cuja providência será adotada pela serventia. 3. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência do valor
bloqueado para conta judicial. Os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados,
ficando o exeqüente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do
bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. 4. Havendo
veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência e licenciamento, a fim de garantir a execução. Após,
a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a
fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para licenciamento no sistema RENAJUD, sob pena de considerar
seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado,
proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no
sistema RENAJUD. 5. Formalizada a penhora BACENJUD ou a juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo
restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio), para oferta
de impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Na
hipótese de impugnação, autue-se em apenso e intime-se o exeqüente para manifestação. 6. Não havendo impugnação, fica,
desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (BACENJUD), devendo o exeqüente manifestar-se sobre a satisfação
da execução, caso em que, o processo será extinto. 7. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s)
devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas
ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DANTAS
ALVES (OAB 208991/SP), JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 0018596-15.2012.8.26.0292 (292.01.2012.018596) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Luzia Alves
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias,
apresentar conta de liquidação para fins de execução. Apresentada a conta, intime-se o(a) credor(a) para dizer se concorda
com os cálculos apurados. Em caso de concordância, deverá o(a) autor(a) pedir a citação do INSS, em execução, nos moldes
do artigo 730 do CPC, ou, se cabível, nos termos do art. 128 da Lei 8.213/91. Caso contrário deverá o credor apresentar cálculo
do que entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. Havendo requerimento, cite-se o INSS, o qual
deverá também se manifestar na forma do artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Sem oposição de embargos e
compensações de crédito, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 3002087-21.2013.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0041995-62.2010.8.26.0577 - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível) - L&R Pneus de Jacareí Ltda ME - Michel Teixeira Silva 1. Fls.19: A diligência já foi cumprida, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB
185387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AURELIO ROQUE DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2014
Processo 1000607-08.2014.8.26.0292 - Depósito - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimentos - MARIA DA PAZ SOUSA - Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em
dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”,
para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1000998-60.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - EDRAS
MONTEIRO DE SOUZA - Assim sendo, homologo, para que produzam seus regulares efeitos, a desistência, julgando extinto o
processo, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a desbloqueio Renajud , pois não houve
bloqueio nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/
SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1001180-46.2014.8.26.0292 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - LUIS CARLOS PRADO ALVES DOS
SANTOS - Benedito do Espírito Santo Prado - - Messias do Espírito Santo Prado - - Martha Oliveira de Moraes - - Judith da
Conceição Rodrigues - Vistos. Verifico que o polo passivo da demanda não está corretamente formado, haja vista que o imóvel
também está registrado no nome do Espólio de Bertolino Alves dos Santos. Assim, concedo prazo de 10 dias para regularização.
Intime-se. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1001583-15.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - PABLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo