TJSP 03/12/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
2016
Simples do último ano, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. - ADV: FABIANA CAROLINA DE SOUZA FIQUES (OAB
296150/SP)
Processo 0010001-82.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - BROTHERS
PRODUÇÕES - Comprove a empresa-autora, no prazo de cinco dias, sua condição atual de ME/EPP, através da Declaração do
Simples do último ano, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. - ADV: FABIANA CAROLINA DE SOUZA FIQUES (OAB
296150/SP)
Processo 0010031-20.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Rosa da Silva Siquelli Santa Helena Assistência Médica S/A - “INTIME-SE A AUTORA PARA QUE ESCLAREÇA EM 48 HORAS A SITUAÇÃO DESCRITA
NESTA PETIÇÃO.” - ADV: FABIANA BORGES DE CARVALHO (OAB 204921/SP), LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB
155320/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), RAFAEL CARDOSO DUARTE VAZ (OAB 331566/SP)
Processo 0010031-20.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Rosa da Silva Siquelli
- Santa Helena Assistência Médica S/A - “TENDO EM VISTA COMPOROVAÇÃO DO ATENDIMENTO, REVOGO A EXECUÇÃO
DAS ASTREINTES, SUJEITO AO RETORNO DA COBRANÇA CASO SEJA SUSPENSO O ATENDIMENTO OU O SERVIÇO NÃO
SEJA PRESTADO DE FORMA ADEQUADA.” - ADV: RAFAEL CARDOSO DUARTE VAZ (OAB 331566/SP), FABIANA BORGES
DE CARVALHO (OAB 204921/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), LUCIANE KELLY AGUILAR
MARIN (OAB 155320/SP)
Processo 0010126-50.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha
de Almeida Flausino - Primeiramente, comprove a autora a sua situação de pobreza, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento do pedido. Cite-se a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, constando do mandado que deverá
instruir a contestação com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. A citação da ré deverá ocorrer na
pessoa do Prefeito ou Procurador do Municipio ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, II, do Código de Processo Civil,
expedindo-se, para tanto, mandado de citação, observando-se o endereço declinado na inicial. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 0010202-79.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Manoel Aurelio dos Santos - Vistos. Certidão supra: Ante a inércia do exequente e, decorrido o prazo para cumprimento do
acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por Milton Jorge Duaraes em face de Manoel Aurelio
dos Santos, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fl. 92, expeçamse mandados de levantamento da importância depositada nos autos em favor do executado, intimando-se o executado para
retirada. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, tendo a(o) executada(o) o prazo de 10 dias, após
o trânsito em julgado, para providenciar a retirada, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV: ADRIANO TAVARES DE LIMA (OAB 301554/SP)
Processo 0010351-70.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Marcos Antonio
Joazeiro - Marcos Antonio Joazeiro - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/12/2014, às 18:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua
ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. - ADV: MARCOS ANTONIO JOAZEIRO
(OAB 222340/SP)
Processo 0010351-70.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Marcos Antonio
Joazeiro - Marcos Antonio Joazeiro - Vistos. Primeiramente, comprove a parte autora, em 05 dias, sua condição de pobreza, nos
termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento deste pedido. No mais, não verifico, no presente
caso, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não estando presente o requisito para concessão da tutela antecipada.
O autor somente obter uma garantia de seu crédito em caso de procedência, o que não é suficiente para procedência deste
pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO JOAZEIRO (OAB 222340/SP)
Processo 0010353-40.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ALEXANDRO ALVES MELGAÇO - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/01/2015, às 14:00
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP - Fone (11) 45551068). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
quando necessário. Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Intime-se a parte autora, com a advertência de que
sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO
FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 0010353-40.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRO ALVES MELGAÇO - Vistos. Primeiramente, comprove a parte autora, em 05 dias, sua condição de pobreza, nos
termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento deste pedido. Tendo em vista a argumentação da
parte autora, que pode ser considerada hipossuficiente, bem como em vista do risco de dano irreparável por conta da negativa
da requerida em realizar a instalação do telefone e internet da residência da autora, serviços considerados essenciais na vida
cotidiana, estão presentes os requisitos do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA
para OBRIGAR a requerida a efetuar a instalação dos serviços contratados (telefone e internet) na residência da autora, no
prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA
(OAB 346860/SP)
Processo 0012668-12.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012668) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Awm Locação e Transportes Ltda Me - Tim Celular Sa e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fl.,
anotando-se. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento,
apresentando cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, conforme o disposto
no item 117, Subseção XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n.
1.670/2009), “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do
trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de 10% (dez por cento)”. No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação.
Com a juntada do cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor,
elabore-se minuta para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, providencie a serventia pesquisa pelo sistema Infojud, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º