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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 - Página 2017

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TJSP 03/12/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1788

2017

como oficie-se à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, passíveis de penhora. Com as
respostas, se positivas, ciência ao exeqüente para que requeira o que de direito. Caso negativas as medidas, e não apontando o
credor bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ALEXANDRE
BERTOLAMI (OAB 234139/SP)
Processo 0012840-51.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012840) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Alex Sandro da Silva - Fernando Luis Santos - D F Car e outro - Presumido o cumprimento do acordo, ante a
inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: RAFAEL DA
SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 0014262-61.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Valdenir Ribeiro de Almeida Me - Fls.66. Defiro. Primeiramente, efetue-se a pesquisa através do RENAJUD para obtenção de
eventual endereço diverso ao dos autos. Sendo a diligência infrutífera, intime-se a parte executada para informar, em derradeiros
5 dias, o endereço do comprador do veículo em questão. Juntado o endereço aos autos, expeça-se o mandado de busca e
apreensão. Proceda-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0016952-63.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Francisco Paulo dos Santos - Banco do Brasil Sa - Tendo-se em vista a manifestação do réu, bem como o
decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, da quantia penhorada
a fl. 253, intimando-a para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, com relação a eventual saldo
remanescente. No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação, vindo os autos conclusos para extinção da execução. (RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS PUBLICAÇÃO) - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FRANCISCO ISIDORO
ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0020978-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Alexandre Felipe Postigo - Localiza Rent A Car e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando
cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, conforme o disposto no item 117,
Subseção XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009),
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento)”. No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação. Com a juntada do
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, providencie a serventia pesquisa pelo sistema Infojud, bem como oficie-se à
CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, passíveis de penhora. Com as respostas, se
positivas, ciência ao exeqüente para que requeira o que de direito. Caso negativas as medidas, e não apontando o credor bens
passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. - ADV: NATALIA TORRES
SOUZA (OAB 311903/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 0021271-74.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021271) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Tim Celular Sa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95. Decido. Recebo os embargos porque
tempestivos. Consta expressamente e de forma clara na sentença a condenação do pagamento do valor de R$ 3.390,00, a
título de indenização moral, a cada uma das partes. Como são duas partes, foram emitidas duas guias para pagamento. A
embargante efetuou o pagamento de tão somente uma e requer a extinção do processo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos à execução. P.R.I.(VALOR DAS CUSTAS: R$ 201,40 - PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 32,70) - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIANA CARDADOR FRANCISCO (OAB 250621/SP), RENATA GALANTE
DOS SANTOS (OAB 292464/SP)
Processo 0021758-44.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021758) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - José Cledes da Silva Junior - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à
baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP), LAERTE
ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)
Processo 3000164-83.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - RUBENS FERNANDO
PARDO - Vistos. Fls.114/118. Nego o pedido de reconsideração da decisão de fls.112, que fica mantida pelos seus próprios
fundamentos. Frise-se que simples procuração não tem o condão repassar a responsabilidade ao outorgado. Se assim fosse,
advogados seriam responsabilizados pelo atos de seus clientes. Ademais, o exequente não comprovou o alegado estado de
incapacidade da executada, embora seja sua competência. A autora pode ter problemas de saúde e ainda assim ser capaz.
Adianto, também, que se for atestado o estado de incapacidade da executada, será declarada a incompetência deste juízo para
julgamento da lide em decorrência do artigo 8º da Lei nº 9.099/95. No mais, diante da expressa vontade do exequente, procedase ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência.
Sendo insuficiente o bloqueio, expeça-se ofício à Ciretran, e com a resposta, expeça-se mandado de penhora. Caso negativas
as medidas, e não apontando o credor bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, aguardando-se
provocação. Intime-se. - ADV: GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/
SP)
Processo 3000831-69.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Italínea Móveis - Recebo os embargos de fls. retro, ficando suspensa a execução. Vista ao embargado para
que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. - ADV: MARCELO BENTO DE
OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 3000880-13.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos
Henriques de Oliveira - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SA - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando
cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, conforme o disposto no item 117,
Subseção XX, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009),
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento)”. No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação. Com a juntada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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