TJSP 03/12/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
2018
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, providencie a serventia pesquisa pelo sistema Infojud, bem como oficie-se à
CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, passíveis de penhora. Com as respostas, se
positivas, ciência ao exeqüente para que requeira o que de direito. Caso negativas as medidas, e não apontando o credor bens
passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CARLOS EDUARDO FAVA (OAB 251526/SP)
Processo 3000983-20.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Porto
Seguro e outro - Diante da inércia do autor quanto ao levantamento do crédito que lhe compete, entranhe-se ao feito a guia
que se encontra acostada na contracapa e arquivem-se os autos, aguardando-se provocação do interessado. - ADV: LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 3003224-64.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Egx Abc - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se e dando-se ciência ao autor. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/
SP)
Processo 3003554-61.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marizete Alves
Pessanha - Protocolo enviado, conforme recibo que segue. Dou por penhorada a quantia de R$ 133,78 - Banco Itaú (fl. 48).
Intime-se o(a) executado(a) para oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado
no item 3 do despacho de fl. 43. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP)
Processo 3003888-95.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano
Macanhan - Fl. retro: Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 3004736-82.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Bezerra
de Melo - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Após, nada sendo requerido pelo credor,
que deve demonstrar a alteração na fortuna do autor que é beneficiário da justiça gratuita, arquivem-se os autos, aguardandose provocação. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 3004807-84.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - LEONOR ALETTO
GROSSO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se o(a) autor(a)
para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo do débito
atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, conforme o disposto no item 117, Subseção XX,
Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CSM n. 1.670/2009), “Caso o
devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado,
independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento)”. No mesmo sentido o Enunciado n. 38 do Conselho Supervisor do E. TJSP, com idêntica redação. Com a juntada do
cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta
para transferência. Sendo insuficiente o bloqueio, providencie a serventia pesquisa pelo sistema Infojud, bem como oficie-se
à CIRETRAN para tentativa de localização de bens de propriedade do executado, passíveis de penhora. Com as respostas,
se positivas, ciência ao exeqüente para que requeira o que de direito. Caso negativas as medidas, e não apontando o credor
bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. - ADV: BRUNO LEMOS
GUERRA (OAB 332031/SP), SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP)
Processo 3004827-75.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE
SEVERINO LIMA DA SILVA - Banco Itaucard S/A - Por ora, defiro o prazo de dez dias para apresentação de contestação nos
autos. Com a juntada ou decorrido o prazo para tanto tornem os autos conclusos. Saem os presentes intimados. NADA MAIS ADV: HISATO BRUNO OZAKI (OAB 305691/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 3005002-69.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA
JARINEIDE DANTAS - OPERADORA OI TNL PCS SA - Fl. retro: Expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) autor (a),
intimando-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual saldo remanescente. No
silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Intime-se. (RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DA AUTORA NO PRAZO DE CINCO DIAS APÓS PUBLICAÇÃO) ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP)
Processo 3005114-38.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - LINDOLFO PERGENTINO DE SENA NETO - DIEGO CASSIO DO CARMO COUTO - Vistos. Ante a expressa
manifestação do exequente, o não devido cumprimento do acordo pelo executado, intime-se o exeqüente a apresentar cálculo
atualizado do débito. Após, proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006,
datado de 24/08/06. Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta de transferência, vindo os autos conclusos para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Caso negativa a medida, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA
(OAB 181012/SP), KARINE REGINA PEREIRA TONOUTI (OAB 333453/SP)
Processo 3005114-38.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - LINDOLFO PERGENTINO DE SENA NETO - DIEGO CASSIO DO CARMO COUTO - Vistos. Ante a expressa
manifestação do exequente, o não devido cumprimento do acordo pelo executado, intime-se o exeqüente a apresentar cálculo
atualizado do débito. Após, proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006,
datado de 24/08/06. Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta de transferência, vindo os autos conclusos para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Caso negativa a medida, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: KARINE REGINA PEREIRA TONOUTI (OAB 333453/SP), MARCOS ANTÔNIO GUILHERME
FERREIRA (OAB 181012/SP), MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP)
Processo 3005394-09.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Clovis Adelino
Duarte - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa definitiva do feito, observandose as comunicações necessárias. - ADV: EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/
SP)
Processo 3005522-29.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NILTON SERGIO DA SILVA CONFECÇÃO
ME - Fls. 50/51. Nego o pedido por falta de previsão legal. Não se pode utilizar tal instrumento, que foi criado para outro fim,
somente para tentar cita-la. Ademais, não há indícios de que a requerida este se ocultando, já que as informações constantes
nos autos apenas indicam que, de fato, não foi localizada. No mais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º