TJSP 04/12/2014 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
1729
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0005723-75.2014.8.26.0368
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
REQTE
: E.F.C.
ADVOGADO : 88348/SP - Sevlem Geraldo Pivetta
REQDA
: A.L.C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0005797-32.2014.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maria Jose da Silva Garcia
ADVOGADO : 254510/SP - Danilo Rodrigues de Camargo
REQDO
: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil PREV
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0005800-84.2014.8.26.0368
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.B.
ADVOGADO : 287161/SP - Marcio Jose Tudi
REQDO
: J.D.S.B.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2014
Processo 0000041-13.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000041) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Multiplo - B B G Auto Posto Ltda - - Aldair Roberto Bolognezzi - - Giseli Cristina Bolognezzi - Proc. nº 13/2012
Fls.198/199: Proceda a serventia o acesso ao RENAJUD, na tentativa de bloqueio de veículos (licenciamento e transferência) em
nome dos executados BBG AUTO POSTO LTDA. e GISELE CRISTINA BOLGENZZI, de acordo com o CNPJ e CPF informados
à fl.198, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes. Sem prejuízo, proceda a serventia o acesso ao INFOJUD,
requisitando a última declaração de renda (ano 2014) em nome dos dois executados acima mencionados, arquivando-se a
resposta em pasta própria, caso a diligência resulte positiva. Se os executados não apresentaram declarações de renda, juntese a resposta aos autos. Na hipótese de resultar positiva a diligência empreendida junto ao RENAJUD, intime-se o exequente a
providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s)
veículo(s), intimando-se o(s) executado(s), em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação. Com a resposta da diligência
empreendida junto ao INFOJUD, manifeste-se o exequente, inclusive sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada à fl.195, em
reiteração à intimação de fl.196. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000041-13.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000041) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - B B G Auto Posto Ltda - - Aldair Roberto Bolognezzi - - Giseli Cristina Bolognezzi - Proc. 13/2012.
O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre a solicitação no RENAJUD, Restrições
Judiciais de Veículos Automotores, fls. 204/205 dos autos, que resultou frutífera em relação apenas à executada Giselle Cristina
Bolognezzi. Portanto, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do quanto determinado
no r. despacho de fl. 202 (expedição de mandado de penhora e avaliação). Ciência, outrossim, sobre a consulta ao sistema
INFOJUD da Receita Federal, fls. 207/209 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000098-56.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000098) - Procedimento Ordinário - Obrigações - T R B Som e
Iluminacao Sc Ltda Me - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Proc. nº 422/1997 Informem as partes, através de seus respectivos
advogados, se houve o julgamento definitivo da execução fiscal nº 158/2005, da Segunda Vara desta Comarca e manifestemse em termos de prosseguimento do presente feito. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP),
MARCELO BERNARDES RODRIGUES (OAB 220676/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0000120-85.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000120) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Walter
Luiz Ravazzi - - Marli Fernandes Ravazzi - - Luiz Roberto Vital - Banco do Estado de São Paulo Sa e outros - Proc. nº 1312/1995
Considerando que pela atual sistemática da processual da execução, a indicação de bens passou a ser do credor, DEFIRO o
pedido formulado pelo banco exequente. 1.Proceda a serventia o acesso ao sistema BACENJUD, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em nome do executado indicado na petição de fl. 192. 2. Caso reste frutífera a diligência, após a transferência
do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, Intime-se o executado, na pessoa do
advogado, através do DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BACENJUD. 3. Após,
ou na hipótese da diligência restar infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIDNEY
ANGELO ADAMI (OAB 78813/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), ETIE ADAMI MOSCATEL (OAB 65643/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB
109374/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MURILO GASPARDO (OAB 248408/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0000120-85.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000120) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Walter
Luiz Ravazzi - - Marli Fernandes Ravazzi - - Luiz Roberto Vital - Banco do Estado de São Paulo Sa e outros - Proc. 1312/1995.
O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimadas sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de
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