TJSP 04/12/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
2079
Homem - Vistos. Cadastre-se Keyla de Lima Fernandes Homem como 3ª interessada, bem como seu advogado. Recebo a
petição de fls. 08 como exceção de pré-executividade, e suspendo a presente execução. Dê-se vista à exequente para que no
prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), KEYLA DE LIMA FERNANDES
HOMEM (OAB 245644/SP)
Processo 3001123-07.2013.8.26.0590 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução manejados por UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA contra a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, para determinar a anulação dos lançamentos tributários referentes ao
IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, do imóvel cadastrado sob nº 71-06182-1856-00014-000, permanecendo a execução fiscal
apenas em relação a cobrança das taxas de combate a sinistros. Sucumbente na maior parte, a embargada, isenta de custas,
arcará com aquelas eventualmente adiantadas pela embargante, além das despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. P. R. I. C. - ADV: TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), JOSÉ
SÉRGIO MIRANDA (OAB 243240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCISCO TABORDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO FERREIRA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2014
Processo 1004284-25.2014.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefetura
Municipal de São Vicente - Edelinton dos Santos e quaisquer outros eventuais invasores não identificados - Vistos. Expeça-se
novo mandado de desocupação para cumprimento integral, nos mesmos termos de fls. 25/26 intimando-se pessoalmente o
funcionário da Secretaria Municipal de Habitação indicado a fls. 44 para fornecimento das condições necessárias à execução
do ato, intimando-se ainda o representante da Municipalidade que subscreveu a petição de fls. 44, Dr. Oberdan Moreira Elias ou
outro procurador municipal, se este estiver ausente. O mandado será instruído com cópia da petição de fls. 43/44 e deverá ser
cumprido com prioridade, mas não poderá ser devolvido ao Cartório sem cumprimento em prazo inferior a 30 (trinta) dias. Fica
desde já deferida a força policial e arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: OBERDAN MOREIRA ELIAS (OAB 164578/
SP)
Processo 1004288-62.2014.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de São Vicente - Ederson Santos Pereira e quaisquer outros eventuais invasores não identificados - Vistos. Expeçase novo mandado de desocupação para cumprimento integral, nos mesmos termos de fls. 29/30 intimando-se pessoalmente o
funcionário da Secretaria Municipal de Habitação indicado a fls. 51 para fornecimento das condições necessárias à execução
do ato, intimando-se ainda o representante da Municipalidade que subscreveu a a referida petição de fls. 50/51, Dr. Oberdan
Moreira Elias ou outro procurador municipal, se este estiver ausente. O mandado será instruído com cópia da petição de fls.
50/51 e deverá ser cumprido com prioridade, mas não poderá ser devolvido ao Cartório sem cumprimento em prazo inferior a
30 (trinta) dias. Fica desde já deferida a força policial e arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: OBERDAN MOREIRA
ELIAS (OAB 164578/SP), MARIA LUIZA GIAFFONE (OAB 175310/SP)
Processo 1004291-17.2014.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de São Vicente - Ana Carolina Lima de Assis e quaisquer outros eventuais invasores não identificados - Vistos. Expeçase novo mandado de desocupação para cumprimento integral, nos mesmos termos de fls. 30/31 intimando-se pessoalmente o
funcionário da Secretaria Municipal de Habitação indicado a fls. 48/49 para fornecimento das condições necessárias à execução
do ato, intimando-se ainda o representante da Municipalidade que subscreveu a referida petição, Dr. Oberdan Moreira Elias ou
outro procurador municipal, se este estiver ausente. O mandado será instruído com cópia da petição de fls. 48/49 e deverá ser
cumprido com prioridade, mas não poderá ser devolvido ao Cartório sem cumprimento em prazo inferior a 30 (trinta) dias. Fica
desde já deferida a força policial e arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: OBERDAN MOREIRA ELIAS (OAB 164578/
SP), MARIA LUIZA GIAFFONE (OAB 175310/SP)
Processo 1005603-28.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - SILMARA PINHEIRO MORALES
PARRA - WILSON MOREIRA SOUZA - - ANDRÉA DE OLIVEIRA VEÍCULOS - ME SUPER MOTOS - - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO UNIDADE SANTOS (16ª CIRETRAN) - Agravo não
provido contra a decisão de fls. 56 que indeferiu a liminar - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP), CINTYA FAVORETO
MOURA (OAB 179979/SP), JULIANO DOS SANTOS ALVES (OAB 230239/SP), CARLA CRISTINA MORAIS DE LIMA (OAB
329489/SP)
Processo 1005603-28.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - SILMARA PINHEIRO MORALES
PARRA - WILSON MOREIRA SOUZA - - ANDRÉA DE OLIVEIRA VEÍCULOS - ME SUPER MOTOS - - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO UNIDADE SANTOS (16ª CIRETRAN) - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/044290-8
dirigi-me ao endereço: “Rua Dom Lara nº 535 - Vila Valença - São Vicente e, ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO,
uma vez que, no local está o edifício” Mara”com os seguintes apartamentos: 03, 11, 12, 13, 21, 22 e 23. Certifico ainda que
o Sr. Neivaldo Torres, residente no apto. 03, se apresentou como síndico do prédio e informou que no supracitado endereço
não existe loja, somente, apartamentos. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 19 de outubro de 2014. - ADV: JULIANO
DOS SANTOS ALVES (OAB 230239/SP), CARLA CRISTINA MORAIS DE LIMA (OAB 329489/SP), ROBERTO DE FARIA (OAB
157051/SP), CINTYA FAVORETO MOURA (OAB 179979/SP)
Processo 1005603-28.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - SILMARA PINHEIRO MORALES
PARRA - WILSON MOREIRA SOUZA - - ANDRÉA DE OLIVEIRA VEÍCULOS - ME SUPER MOTOS - - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO UNIDADE SANTOS (16ª CIRETRAN) - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/044289-4
dirigi-me ao endereço: Av. Adhemar de Barros, Guarujá, e aí sendo, deixei de dar cabal cumprimento ao mesmo, em razão
de não haver localizado a numeração indicada na referida Av., bem como a requerida Andrea de Oliveira Veiculos - ME Súper
Motos, nas imediações.- Face ao exposto, devolvo mandado ao cartório para os devidos fins de direito.- O referido é verdade e
dou fé. São Vicente, 14 de outubro de 2014. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP), CINTYA FAVORETO MOURA (OAB
179979/SP), JULIANO DOS SANTOS ALVES (OAB 230239/SP), CARLA CRISTINA MORAIS DE LIMA (OAB 329489/SP)
Processo 1005603-28.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - SILMARA PINHEIRO MORALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º