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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 - Página 422

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TJSP 04/12/2014 - Pág. 422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1789

422

e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no artigo
196 da Constituição da República.” Caberia, neste caso, à municipalidade, demonstrar por prova hábil, a desnecessidade de
utilização do medicamento especificamente requerido pelo autor. E o laudo médico pericial se concretizou em tal prova, capaz
de desconstituir as pretensões da autora, esclarecendo o juízo para o desfecho da lide. Diz-se isso porque o laudo foi taxativo
ao concluir que: “Não há nexo de causalidade entre a solicitação da medicação pleiteada e patologia em que refere, pois
faltam elementos para estabelecer o nexo, pois não há um diagnóstico estabelecido”. Ou seja, restou inconteste que, embora a
medicação não seja encontrada na rede pública, não foi detectada patologia pelo expert, o que torna de rigor a improcedência do
pedido, uma vez que a demandante não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por EUGENIA RAMALHO DE SOUZA contra PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE SALTO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a vencida no pagamento de custas e
despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade concedida.
P.R.I. e C. Salto, 26 de novembro de 2014. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV:
TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), JOSE ROBERTO MANHO (OAB 43956/SP)
Processo 0012225-41.2014.8.26.0526 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0012978-41.2010.403.6110 - 3ª Vara
Federal) - Caixa Economica Federal - Suzy Eny Lopes Rodrigues Rosa - recolher a diferença de valor referente à diligência do sr
oficial de justiça (Prov. CG. 027/2014 03/11/2014 - 3 UFESP’s). - ADV: SUELI FERREIRA DA SILVA (OAB 64158/SP)
Processo 0012362-23.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos - Joao Aliberti - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A requerida é empresa pública federal e, como tal, goza de foro privativo, nos termos
do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, este Juízo é absolutamente incompetente para análise do interesse do
jurisdicionado, razão pela qual determino a remessa destes autos a UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE
SOROCABA. Remetam-se os autos com as homenagens de estilo, após as devidas anotações, com baixa definitiva na Seção
do Distribuidor. Em caso de eventual conflito de competência, consigna-se que estas já ficam servindo de razões. Intime(m)-se.
Salto, 21 de novembro de 2014. BEATRIZ S.S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV: BETRISSA PIAIA VANCINI
(OAB 348381/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA RODRIGUES PEREIRA PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Processo 0000522-16.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - Condominio Residencial Haras Paineiras
- - Claudia Avari Padovan - - Estella Tschernev Chimara - - Miguel de Bellis - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Qualita Serviços
Financeiros Ltda e outros - Municipio da Estância Turística de Salto - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes
- - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes
- - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes
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- - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes - - Marcelo Guimaraes Moraes
- - Marcelo Guimaraes Moraes - juntada de contestação tempestiva - protoc. 60137-7 - “autos com vista aos autores para
manifestação em réplica” - ADV: JANAÍNA BASSETTI (OAB 155336/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 0000803-11.2010.8.26.0526 (526.01.2010.000803) - Alvará Judicial - Aparecida Shirlei de Souza Barcella e outro
- 14.055497-0 21/10/2014 -Autos desarquivados- Ciência ao interessado no prazo legal. Nada sendo requerido, em 30 dias, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI
CONDE (OAB 208848/SP)
Processo 0001937-68.2013.8.26.0526 (052.62.0130.001937) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Reinaldo Benedito de Carvalho e outro - Khaled Ely Karam - intimação do exequente para depósito de
diligências para expedição de mandado de penhora na residência - ADV: BEATRIZ GOMES DA SILVA (OAB 329478/SP), EMILIA
MARIA STEFFEN NOVELLI (OAB 69956/SP)
Processo 0002423-19.2014.8.26.0526 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.S. - fl. 52/57,
Prot. 14.00061702-9 e 14.00061703-6, carta precatórias devolvidas autos com vistas para manifestação dos autores. - ADV:
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 281659/SP)
Processo 0002762-12.2013.8.26.0526 (052.62.0130.002762) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sociedade Beneficiente São Camilo - fl. 55, Prot.14.00056022-2, autos desarquivados, ciência aos interessados.
- ADV: MARIA DANIELA ASSUNÇÃO (OAB 272712/SP), ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (OAB 287372/SP), MICHEL
GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0002918-68.2011.8.26.0526 (526.01.2011.002918) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. Manifeste-se o exequente nos autos no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de aplicação do art. 267, § 1º, do CPC. - ADV:
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 0003300-37.2006.8.26.0526 (526.01.2006.003300) - Procedimento Ordinário - Orlando Roque de Freitas - fl.
248/249, Prot. 14.00052222-5, autos desarquivados, com vistas para manifestação do d. advogado. - ADV: GILVANIO VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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