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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 - Página 1685

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TJSP 05/12/2014 - Pág. 1685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1790

1685

Processo 0004177-96.2014.8.26.0137 - Dúvida - Registro de Imóveis - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
da Comarca de Cerquilho - Ivete Gabriel Pedro Dominicheli - Vistos. Cite-se o interessado para contestar em quinze (15) dias,
encaminhando cópia de fls. 45/48. Intimem-se. - ADV: DANILO ITAMAR SONEGO (OAB 317764/SP)
Processo 0004182-21.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários da Selene - Juliana de Souza Silva - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB
143419/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0004207-34.2014.8.26.0137 - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Marciano
José Nascimento - - Claudia Aparecida Martins Dias Nascimento - - Cláudia Aparecida Martins Dias Nascimento - ME - Benedita
Salete Ferraz Lopes - Os autos encontram-se com vista ao impugnante sobre a manifestação apresentada pela impugnada
juntada às fls. 17/20. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB
331040/SP)
Processo 0004214-26.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Seguro - Domingos Romano Vicentin - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para constar corretamente o polo ativo da ação, sob
pena de indeferimento (art. 284 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ANSELMO MODENA TABORDA DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 291637/SP)
Processo 0004363-22.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Maria Elena Ribeiro da Silva
- Cesar de Souza Pena - Vistos. Emende a autora a inicial, em dez dias sob pena de indeferimento, juntando documento que
comprove o trânsito em julgado das r. sentenças copiadas a fls. 35 e 38/39 Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO
CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 0004439-56.2008.8.26.0137 (137.01.2008.004439) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Cheniltex Indústria Têxtil Ltda - Stilo Artesanal Acessórios para Decoração Ltda - - Trend Setter Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
Fls. 223: Defiro, intime-se conforme requerido pela Representante do Ministério Publico. Intimem-se.(Fls. 223 Manifestação do
M. Público: A representante do Ministério Público requer nova intimação do administrador para que se manifeste, nos termos
do despacho de fls. 204.) - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), MARCIO LUIZ SONEGO (OAB 116182/SP), FABIO
TELENT (OAB 115577/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP)
Processo 0004447-23.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.D.S. - A.C.V.S. - Vistos. Fls. 19: Intime-se como
requerido pela Representante do Ministério Publico, emendando-se a inicial, se o caso. Intimem-se.(Fls. 19 Manifestação do M.
Público: A representante do Ministério Público requer a intimação da parte autora, para que regularize o polo passivo da ação,
nele inserindo o genitor das crianças, conforme certidão de nascimento de fls. 13/14, esclarecendo, inclusive, sobre a relação
entre o pai dos menores e seus filhos.) - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0004453-30.2014.8.26.0137 - Regulamentação de Visitas - Liminar - M.F.T. - A.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. A petição inicial deve atender aos requisitos do art. 282 do CPC, assim como deve
ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 283 do CPC) e, providência também necessária para
aferição do interesse de agir do autor. O documento indispensável em questão é a sentença judicial que homologou o acordo
celebrado entre as partes, devidamente assinada (art. 13 da Lei 5.478/68). O documento juntado por simples cópia de fls. 12/13
não está assinado, pelo que não se presta a instruir o feito. Prazo para emenda: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 0004488-87.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Marina Domingues de
Almeida - Ivanil Custodio de Almeida e outro - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela à falta de verossimilhança das alegações, consistente na ausência de prévia recomendação médica a
indicar o tratamento requerido na inicial, aliás, exigido no art. 6º da Lei nº 10.216/2011. A propósito: “Agravo de instrumento. Ação
de obrigação de fazer pleiteando a internação compulsória de dependente químico. Tutela antecipada deferida. Insurgência da
Municipalidade. Cabimento. Inexistência de laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação. Exigência
prevista na Lei nº 10.216/2001. Decisão reformada. Recurso provido.” (Agravo de instrumento n.º 0183719-68.2012.8.26.0000,
8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Osni de Souza, v.u., j. 17.12.2012). 3. Retro: defiro o requerimento formulado pelo
Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intimem-se. (Expedição de ofício para o CAPS.) - ADV: PATRICIA APARECIDA DE
OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP)
Processo 0004490-57.2014.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F. - N.O.F. - Vistos. A declaração da miserabilidade
deve ser analisada em consonância com os demais elementos existentes nos autos, não estando o Juiz vinculado à concessão
apenas diante da sua apresentação. No presente caso, verifica-se que o(a) autor(a) constituiu advogado sem a necessidade
de prévia intervenção do Convênio DPESP-OAB/SP, condição que bem demonstra, em tese, a possibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Entretanto,
em homenagem ao contraditório e prestigiando a declaração firmada nos autos, junte o(a) autor(a) comprovante de seus
rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda (ou declaração de isenção), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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