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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 - Página 2013

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TJSP 09/12/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1791

2013

Processo 0003232-76.2014.8.26.0439 - Alvará Judicial - Empréstimo consignado - Ricardo dos Santos Gonçalves - Vistos.
1. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias o cumprimento do ofício, cuja cópia consta a fl. 56. 2. Decorrido tal lapso temporal,
reitere-se. Int. Dilig. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP)
Processo 0003393-23.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.S.R. - Vistos. 1. Fl. 170
(Certidão cartorária): Informa que parte autora requereu a alteração de seu nome, consignando-se o patronímico da parte
requerida, bem como os nomes dos avós paternos (fl. 04), pedido ratificado pela parte requerida (fl. 149). 2. De fato, verifico
inexatidão material na sentença de fls. 157/159, de modo que, CORRIJO o tópico inicial nos seguintes termos: Em razão do
reconhecimento da paternidade de Manoel dos Santos Sá em relação à parte autora, deverá ser incluído o patronímico da
parte requerida ao nome da parte autora, passando a mesma se chamar LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO SÁ, procedendo-se à
retificação no respectivo assento de nascimento, incluindo-se, ainda, o nome dos avós paternos, expedindo-se o necessário. 3.
Certifique-se a correção. Int. Dilig. - ADV: VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP)
Processo 0003685-71.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.B.S. - CONFOME COM.
CG.1307/07 - Manifeste-se a parte autora sobre o contido na certidão PARCIALMENTE CUMPRIDA do oficial de justiça que
pode ser visualizada pelo site do TJ. - ADV: OSWALDO ESPERANCA (OAB 104396/SP), FLORIANO TOSHIAKI WAKO (OAB
93662/SP)
Processo 0003903-02.2014.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.C.C. e outro
- L.C.C. - Vistos. 1. Fl. 38 (Manifestação da parte exequente): Noticia que a parte executada pagou a prestação alimentícia. 2.
O Ministério Público concordou (fl. 41). 3. Nesse sentido, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 794, I e 795, ambos
do CPC. 4. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida. 5. Transitada em julgado, expeça-se,
se for o caso, certidão em favor do procurador da parte autora para recebimento de seus honorários, nos termos do convênio
celebrado entre a Defensoria e a OAB/SP. 6. Após, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP)
Processo 0003974-04.2014.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.R. - Vistos.
1. Trata-se de Execução fundada em sentença proferida pela 2ª Vara Cível local (Processo n º 0001437-69.2013.8.26.0439), a
qual, portanto, é competente para processar e julgar a execução, nos termos do artigo 575, II, do CPC, regra de competência
absoluta, razão pela qual revogo o despacho de fl. 32. 2. Redistribua-se à 2ª Vara Cível local. Int. Dilig. - ADV: ALI MOHAMED
SUFEN (OAB 94062/SP)
Processo 0004001-21.2013.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.J.V.C. e outro Vistos. 1. Fl. 73 (Petição da parte autora): Requer a citação de Hernani Conte Neto por edital. 2. O Ministério Público não se opôs
(fl.75). 3. Tendo em vista restarem negativas as tentativas de localização, por meio das pesquisas on line, além dos ofícios de
tentativa de localização, determino sua citação por edital. 4. Decorrendo o prazo legal sem manifestação, enviem os presentes
autos à Subseção local da OAB para indicação de Curador(a) Especial para a parte requerida citada por edital, ficando desde já
nomeado abrindo-lhe vista para manifestação. Int. Dilig. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
Processo 0004089-25.2014.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.C.R. - Vistos.
1. Fl. 23 (Petição da parte autora): Requer a expedição de ofício aos órgãos de praxe para tentativa de localização da parte
requerida. 2. DEFIRO, expedindo-se ofício ao INSS requisitando informações sobre a localização da parte requerida. 3. Após,
tornem conclusos para pesquisas on line (BacenJud, Infojud e SIEL). Int. Dilig. - ADV: JOSY FELIX GATTI (OAB 189271/SP)
Processo 0004180-18.2014.8.26.0439 - Alvará Judicial - Veículos - Nair Zanata dos Santos e outros - Vistos. 1. Trata-se
de ação de “Alvará” ajuizada por Nair Zanata dos Santos, Wilson Zanata dos Santos e Osmar Américo Zanata dos Santos
(fls.02/05). 2. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 2º, parágrafo único, da Lei n.
1.060/1950, e art. 1º da Res. DPU n. 13/2006, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a
insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física - IRPF (fls. 29/32). Oficie-se, com cópia da declaração de isenção do pagamento do IRPF à Secretaria
da Receita Federal para fins de fiscalização; em caso de inconsistência, solicito informação. 3. Expeça-se ofício ao INSS
local, solicitando informações quanto à existência ou não de declaração de dependentes do falecido naquele órgão. 4. Com a
resposta, manifeste-se a parte autora. Int. Dilig. - ADV: WENDER DISNEY DA SILVA (OAB 266888/SP)
Processo 0004233-96.2014.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.Y.E.S. - Vistos. 1. Trata-se de
ação de alimentos ajuizada por Jhon Yan Estevam Simplício, representado por sua mãe, Srta. Edina Estevam Pereira, em face
de Valdeci Rodrigues Simplício (fls. 02/04). 2. Há pedido liminar. Porque há prova preconstituída do dever alimentar (fl. 08 certidão de nascimento), com fundamento no art. 4º da Lei de Alimentos, FIXO desde logo alimentos provisórios em 30% do
salário-mínimo a serem pagos, a partir da citação, pela parte requerida devedora. 3. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos
termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, e art. 1º da Res. DPU n. 13/2006, CONCEDO à
parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal não ultrapassa o valor
da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.05/06). Oficie-se, com cópia da declaração de
isenção do pagamento do IRPF, à Secretaria da Receita Federal para fins de fiscalização; em caso de inconsistência, solicito
informação. 4. Processe-se pelo rito especial previsto na Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos). 5. Designo, nos termos do art.
5º da Lei de Alimentos, audiência de conciliação e julgamento para o dia 23 de março de 2015, às 15h30. 6. Cite-se a parte
requerida, por carta precatória, se necessário, com as advertências legais (arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Lei de Alimentos). 7. Intime-se
a parte autora para que informe o número da conta em que deve ser depositado o valor dos alimentos. Em caso inexistência de
conta, oficie-se ao gerente do Banco do Brasil para abertura de conta corrente no nome da representante do autor. Int. Dilig. ADV: NILTON CESAR CARNEIRO (OAB 295252/SP)
Processo 0004323-07.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.N. e outro - R.A.N. e outro - Vistos.
Primeiramente, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha regularmente a Taxa Judiciária (art. 4º da
Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Dilig. - ADV: TALITA CRISTINA
PETEK (OAB 286357/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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