TJSP 10/12/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
2013
ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial, com intervalo de dez dias, arquivando-se os autos oportunamente. Oficie-se
ao Cartório Eleitoral, informando-se da presente interdição. As partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE INSCRIÇÃO perante o Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde estão
assentados os registros civis do interditado, e também como EDITAL para conhecimento, na forma prescrita em lei. Após o
trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as determinações contidas acima,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 4012678-74.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S.M. - M.L.R. - Para que
as partes compareçam no Setor Técnico de psicologia sito na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 336 - 4º andar - Centro - Osasco
- Fórum da Familia de Osasco, nas seguintes datas: Requerente: 20/03/2015, às 10:00 horas; Requerida: 20/03/2015, às 11:30;
Adolescente: 25/03/2015, às 11:30 horas. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), DANIELA FERREIRA DE
SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 4014454-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L. - W.S.C. - Para que as partes juntamente
com o(s) menor(es) compareçam no Setor Técnico para avaliação no dia 24/03/15, às 09:30 horas, sito na Rua Nossa Senhora
de Fátima nº 336 - 4º andar - Centro - Osasco - Fórum da Familia de Osasco. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/
SP), MARILISA ALEIXO (OAB 92469/SP)
Processo 4014592-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - Levi Falcão Macedo - Tania Cristiane
Gonçalves - Para que as partes compareçam no Setor Técnico para avaliação psicológica no dia 11/02/15, às 10:30 horas, sito
na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 336 - 4º andar - Centro - Osasco - Fórum da Familia de Osasco. - ADV: ALETHEA DA SILVA
MEIRA (OAB 237275/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 4014617-89.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.B.S. - P.S.S.J. - INICIADOS OS TRABALHOS,
A MMª. Juíza propôs a reconciliação, rejeitada pelas partes, que, no entanto, concordaram na transformação da ação para
DIVORCIO CONSENSUAL, nos termos do Artigo 226 §6º da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - Não há filhos menores. 2 Ajustam as partes que os bens moveis que guarnecem a residência, descritos nos itens 01 a 08 de
fls. 26, ficarão pertencendo a requerida. 3 - Ao autor caberá a propriedade do veiculo, que, pela meação da requerida pagará
a quantia R$ 2000,00, em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 200,00, todo dia 10, a partir de 10 de janeiro de
2015, mediante deposito na conta bancaria de nº 1021042-9 da agencia 2466 do Banco Bradesco. 4 - A divorcianda voltará
a usar seu nome de solteira, qual seja: PATRÍCIA DA SILVA JAQUES. 5- As partes renunciam reciprocamente de alimentos.
6- As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do prazo recursal. Dada a palavra ao (à)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça foi dito: MMª Juíza: Tendo em vista o depoimento colhido que comprova a separação de fato
do casal, não havendo noticias de reconciliação, opino favoravelmente a decretação do divorcio nos termos do acordo entre
as partes. A seguir pela MMª. Juíza foi dito: DEFIRO a conversão requerida pelas partes, convertendo a presente ação em
Divórcio Consensual, procedendo-se as anotações de praxe em Cartório, anotando-se pelo Distribuidor. Em seguida pela MMª
Juíza foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. 1 - Ouvidos os requerentes. Esse, o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO:
2 - O requerimento está amparado pelo texto do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, bem como pela ouvida
dos requerentes. 3 Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito entre as partes, e decreto o divórcio dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições convencionadas, e, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com o exame do mérito. 4 Custas na forma da lei. 5 - Registre-se, considerando-se neste ato intimados
os requerentes e seu(a) advogado(a). Expeçam-se os mandados. Pelos interessados, por intermédio de seu(a) advogado(a), foi
manifestada a renúncia do direito de recorrer. Pela Meritíssima Juíza foi proferido o seguinte despacho: Homologo a renúncia
ao direito de recorrer e determino que seja expedido o mandado de averbação. Arquivem-se, a seguir, os autos. Sentença
publicada na audiência, intimadas as partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
do 1º Subdistrito - Comarca e Cidade de OSASCO - Estado de SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes sob o nº 115022015520122002710410081348-36 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar
os nomes: PATRÍCIA DA SILVA JAQUES. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram
do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se e Cumpra-se”. As partes neste ato são cientificadas
de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do conteúdo na
presença de todos. Defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em 100% da Tabela Prática Vigente. Expeça-se certidão.
NADA MAIS. - ADV: GENI TEREZA LISCIA LEONEL (OAB 219710/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), DAVI
PEREIRA DA COSTA (OAB 215248/SP)
Processo 4014947-86.2013.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - ADEMAR DO AMARAL CAMPOS BENEDITA DO AMARAL CAMPOS - Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de BENEDITA DO AMARAL CAMPOS, qualificada nos autos e,
em consequência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros,
especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes
autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD à fl. 57. Transitada esta em julgado, não
havendo qualquer manifestação, expeça-se alvará para em nome dos herdeiros para que possam proceder ao levantamento e
saque dos valores depositados em nome da falecida junto aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal (fl. 35), arquivandose os autos oportunamente. P.R.I. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), SUELLEN MAIUZE DA
SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 4021338-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.F. - A.D.C. - - K.D.C.S. - Para que as partes
compareçam acompanhadas dos menores no Setor Técnico para avaliação no dia 30/03/2015, às 10:30 horas, sito na Rua
Nossa Senhora de Fátima nº 336 - 4º andar - Centro - Osasco - Fórum da Familia de Osasco. - ADV: MARCELO BARBOSA DA
SILVA (OAB 285443/SP), JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP), FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB 328178/SP)
Processo 4022204-65.2013.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - V.L.S.M. - - L.I.M. - O requerente deverá
comparecer em cartório para assinar o termo de tutor definitivo, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB
306835/SP)
Processo 4022813-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.C.S. - C.S.S. - - A.S.S. - Vistos. Tente-se
a citação do requerido Alan Santiago dos Santos, observando-se os termos da petição (fls. 38/39). - ADV: ROSEMARI MOURA
BISPO (OAB 336567/SP)
Processo 4023548-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.S. - C.C. - Para que as partes compareçam
no Setor Técnico, sito na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 336 - 4º andar - Centro - Osasco - Fórum da Familia de Osasco, para
avaliação psicológica nas seguintes datas: Requerente: 09/03/2015, às 10:00 horas; Requerido: 09/03/2015, às 11:30 horas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º