TJSP 11/12/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
2011
Processo 0000820-26.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CRISTINA SOARES DOS SANTOS - DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA - Foi efetuado bloqueio da importância
de R$ 547,80, conforme depósito de fls. 57, referente ao valor pleiteado pela exequente, porém existe nos autos outro deposito
no valor de R$ 498,00 (fls. 56). Assim, ante o não oferecimento de embargos pela executada, conforme certidão de fls. 58, defiro
o levantamento da importância de R$ 547,80 em favor da exequente e restituição do valor de R$ 498,00 em favor da executada.
Expeça-se o necessário. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB
257614/SP)
Processo 0001481-05.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RODRIGO
ANTUNES DE SANTANA - MANOSSO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - Aguarde-se por cinco dias manifestação do autor.
Inexistindo, conclusos para extinção. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), RAFAEL PEREIRA RIBEIRO
(OAB 29440/SC)
Processo 0002079-56.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GILBERTO MARQUES DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Defiro suspensão dos autos pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, mantenha contato telefônico para novo
comparecimento. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP)
Processo 0003031-35.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - DILEUZA MARIA
DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Com a certidão de trânsito em julgado, cumpra-se a parte final
da sentença de mérito. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE (OAB 245643/SP)
Processo 0003180-31.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIANA MOREIRA
GERALDO ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 326.2014/005252-3 dirigi-me ao endereço constante, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR A RODRIGO
TEIXEIRA, já que não encontrei-o, sendo informado que não mais reside no local, não tendo localizado seu atual endereço.
O referido é verdade e dou fé. Lucelia, 30 de setembro de 2014. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP),
CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 0003185-53.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MOREIRA GERALDO
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME - JOANA DARQUE MIYAZAKI MARCOLINO - Vistos. Ante a ausência de manifestação da
autora, declaro por sentença EXTINTA a presente ação, com fundamento jurídico no artigo 267, inciso IV do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) de imediato, que instruiu(ram) à inicial, entregando a autora, mediante
recibo, ficando ciente as partes de que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias a contar do trânsito da sentença
ou extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos.(Prov. 1679/2009).
Transitada esta em julgado, ao arquivo provisório - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP),
MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP)
Processo 0003526-50.2012.8.26.0326 (326.01.2012.003526) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
de Fátima Fragata Furlan - Anastácio José da Silva - Defiro suspensão dos autos pelo prazo de 90 dias,cabendo a exequente
comunicar o Juízo, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Int. Lucélia, 04 de dezembro de 2014 - ADV: MARIA
DE FATIMA FRAGATA FURLAN (OAB 126618/SP), ANASTACIO JOSE DA SILVA (OAB 79378/SP), ELISEU CAVALHEIRO (OAB
341127/SP)
Processo 0003903-50.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - TERCÍLIA
APARECIDA FERREIRA DO RIO TOGNOLO - BANCO BRADESCO S.A . - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se provisoriamente os autos, destruindo-os no prazo de noventa dias, independente de nova
intimação, prazo em que a autora poderá retirar em Cartório os documentos que instruíram seu pedido. P.R.I. - ADV: EMILE
LONGO (OAB 226927/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0004239-54.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SUELI
CRISTINA DIAS - GAROTOS MULTIMARCAS - Manifeste-se o autor no prazo de dez (10) dias, acerca da contestação ofertada
- ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0004294-05.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Regina Fonseca - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada, no prazo de dez (10) dias. ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0004310-56.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ADAUTO CARDOSO Manifeste-se o autor no prazo de dez (10) dias acerca da contestação ofertada, bem como as partes no mesmo prazo sobre a
produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: MURIANA CARRILHO BERNARDINELI
(OAB 352683/SP)
Processo 3002329-72.2013.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VÂNIA
ROSSINI DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Ante o julgamento do mérito e ausência de manifestação da autora, conforme certidão retro, declaro por sentença EXTINTA
a presente ação, com fundamento jurídico no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do(s) título(s) de imediato, que instruiu(ram) à inicial, entregando à parte que tenha efetuado a juntada, mediante recibo, ficando
ciente as partes de que os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias a contar do trânsito da sentença ou extinção da
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