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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 - Página 2055

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TJSP 12/12/2014 - Pág. 2055 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1794

2055

partes ao comparecimento, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. Notifiquese o(a)(s) requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não
haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Intimem-se. - ADV: JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/
SP)
Processo 0003641-95.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003641) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Filomena Aparecida Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 165/167: Requisite-se a implantação
do benefício previdenciário, nos termos da r. decisão de fls. 98/100, cuja implantação deverá ocorrer no prazo máximo de 15
(dias), sob pena de multa, cujo valor fixo desde já em R$200,00 para cada dia de atraso no cumprimento desta determinação
judicial, até o limite de 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), HEITOR DE MAGALHÃES
LIMA NETO (OAB 220647/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0003668-68.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - A.P.S. - Vistos. Emende
a parte autora a inicial para regularizar o nome de sua representante no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: AYRTON
RODRIGUES (OAB 87039/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA E RODRIGUES (OAB 351549/SP)
Processo 0003668-68.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - A.P.S. - Vistos etc. Fls.
30: Recebo como emenda à inicial, bem como defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não havendo
prejuízo para a parte, converto a presente ação para o rito ordinário. Anote-se. Segundo a petição inicial, o(s) autor(es) menor(es)
e filho(s) do réu, estão sob a guarda exclusiva da mãe, situação que impõe ao réu o dever de pensionar os filhos como efeito do
poder familiar. Diante disso, fixo os alimentos provisórios que deverão ser pagos mensalmente pelo réu ao(s) filho(s) em 1/3 dos
seus rendimentos líquidos mínimo, devidos a partir da citação. Para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no Setor
de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, designo o dia 23/02/2015 às 17:00h. CITE-SE e INTIME-SE
o réu devendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá da data designada caso frustrado o acordo. O(s)
autor(es) será(ão) intimado(s) por intermédio de seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios
do artigo 172 do CPC, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado citação/intimação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Intime-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB
87039/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA E RODRIGUES (OAB 351549/SP)
Processo 0003676-45.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.J.S.A. - A.H.S.A. e outros - Vistos. Defiro
ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não havendo prejuízo às partes, converto o presente procedimento
para o rito ordinário, fazendo-se as devidas e legais anotações. Cite(m)-se para apresentação de resposta (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor
de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, para o dia 27/04/2015 às 14:45h, intimando-se as partes ao
comparecimento, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. Notifique-se o(a)(s)
requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Intime-se. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 0003712-87.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 00458395820118260068 - 1ª Vara Cível do
Foro de Barueri / SP.) - Pedro Severino dos Santos - José Gomes da Silva - Vistos. Considerando a certidão retro, devolva-se
a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (conforme pesquisa realizada pelo “site” do Tribunal
de Justiça, houve acordo no processo nº 0045839-58.2011.8.26.0068, do qual foi extraída a presente carta precatória.) - ADV:
MARCIA REGIANE DA SILVA (OAB 280806/SP), ESDRAS ARCINI MARTINS (OAB 265297/SP)
Processo 0003727-56.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000599182007826022 - Vara Única do Foro
de Ipauçu) - Bunge Fertilizantes SA - Luis Antonio da Costa Lubrificantes - ME - Vistos. Considerando a informação retro,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (Pedido de devolução independentemente
de cumprimento.) - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP)
Processo 0003739-70.2014.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.S. - D.A.S. - Vistos. Defiro à requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para apresentação de resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste
Juízo, localizado no edifício do Fórum local, para o dia 04 de maio de 2015, às 14 horas e 45 minutos, intimando-se as partes
ao comparecimento, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. Notifique-se o(a)
(s) requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 (quinze) dias fluirá a partir da audiência, caso não
haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO
(OAB 263877/SP)
Processo 0003745-77.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.L. - G.C.L. - Vistos etc. Defiro
ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não havendo prejuízo para a parte, converto a presente ação para
o rito ordinário. Anote-se. Segundo a petição inicial, o(s) autor(es) menor(es) e filho(s) do réu, estão sob a guarda exclusiva da
mãe, situação que impõe ao réu o dever de pensionar os filhos como efeito do poder familiar. Diante disso, fixo os alimentos
provisórios que deverão ser pagos mensalmente pelo réu ao(s) filho(s) em 1/3 salário mínimo, devidos a partir da citação.
Para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do Fórum
local, designo o dia 04/05/2015 às 16:15h. CITE-SE e INTIME-SE o réu devendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar fluirá da data designada caso frustrado o acordo. O(s) autor(es) será(ão) intimado(s) por intermédio de seu advogado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do
CPC, se o caso. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA FLÓRIO RIBEIRO (OAB 266015/SP)
Processo 0003755-34.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003755) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Dorival Aparecido de Oliveira - - Maria Gessi Meneguetti de Oliveira
- Deverá o Dr. José Candido Medina, OAB 129.121SP, regularizar sua representação processual, bem como fica intimado de
que os autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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