TJSP 12/12/2014 - Pág. 2056 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
2056
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova de intimação. - ADV: ROSALIA BARDARO
(OAB 69045/SP), MARCUS PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 227011/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP),
RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 0003756-19.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003756) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Marilene Bagatin Scudeler - - Carlos Roberto Scudeler - Deverá o Dr.
José Candido Medina, OAB 129.121SP, regularizar sua representação processual, bem como fica intimado de que os autos
encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova de intimação. - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES
(OAB 177706/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), MARCUS
PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 227011/SP), ROSALIA BARDARO (OAB 69045/SP)
Processo 0003757-04.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003757) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Deverá o Dr. José Candido Medina, OAB 129.121SP, regularizar sua
representação processual, bem como fica intimado de que os autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independentemente de
nova de intimação. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), LUIZ
CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 51628/SP), IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP)
Processo 0003818-49.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.F.L. - M.F.B. - Vistos.
1. Defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Fixo os alimentos provisórios em favor do(s)
menor(es) em 1/3 dos rendimentos líquidos, à míngua de informações seguras (possibilidade) sobre os ganhos do requerido,
devidos a partir da citação. Defiro a expedição de ofício para desconto, devendo a requerente informar nos autos o nº da conta
para posterior deposito. 3. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do
Fórum local, designo o dia 11/05/2015 às 14:00h. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que o prazo de
15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, que deverá ser apresentada por advogado(a), fluirá a partir da audiência,
caso não haja acordo, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. 5. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro
os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE
SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0003852-24.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fábrica
de Pães do Tolão Ltda - Epp e outros - Vistos. Citem-se os réus advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003854-91.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - R.N. - Vistos. Fls.
39: A requerente deverá providenciar a citação do requerido conforme determinado às fls. 34. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRA
MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Processo 0003856-61.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.O. - A.F.O. - Vistos. Defiro ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não havendo prejuízo às partes, converto o presente procedimento para
o rito ordinário, fazendo-se as devidas e legais anotações. Cite(m)-se para apresentação de resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o
fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste
Juízo, localizado no edifício do Fórum local, para o dia 11/05/2015 às 15:30h, intimando-se as partes ao comparecimento, sendo
que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. Notifique-se o(a)(s) requerido(a)(s) de que
o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do
artigo 172 do CPC, se o caso. Intime-se. - ADV: ROSANGELA CONCEIÇÃO AVEIRO LIMA (OAB 220225/SP)
Processo 0003902-50.2014.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.F.B. - K.L.B. - Vistos etc. Defiro ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não havendo prejuízo para a parte, converto a presente ação para o rito
ordinário. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no
edifício do Fórum local, designo o dia 11/05/2015 às 17:00h. CITE-SE e INTIME-SE o réu devendo constar que o prazo de 15
(quinze) dias para contestar fluirá da data designada caso frustrado o acordo. O(s) autor(es) será(ão) intimado(s) por intermédio
de seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios
do artigo 172 do CPC, se o caso. Intime-se. - ADV: VALTER VALENTIN BUFANI (OAB 110486/SP)
Processo 0003904-20.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.F. e outro - V.F.L.
- Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Capital/ São Paulo. Fls.
25/30: Recebo como emenda à inicial, regularizando-se o valor da causa, bem como defiro aos exequentes os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 1.505,80 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jezer de Morais Santos
- OAB/SP 195.543 Intime-se. - ADV: JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP)
Processo 0003907-72.2014.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Santana Albieri - João Dorival
Albieri - Vistos. 1. Nomeio inventariante o(a) requerente Maria Aparecida Santana Albieri, que prestará compromisso em 5
(cinco) dias. 2. Após, CITEM-SE, se o caso, os interessados não-representados manifestando-se sobre os valores, podendo,
se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 (vinte) dias (art. 1002 do CPC) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos
pelos interessados (art. 1008), manifestando-se expressamente o Ministério Público se houver herdeiro(a) incapaz ou ausente,
bem assim o testamenteiro, se o(a) falecido(a) deixou testamento. (CPC, art. 999). 3. Havendo concordância quanto às primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1.001) e digam, em 10 (dez) dias (art.
1.012). 4. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 (cinco) dias (art. 1.013). Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB
103477/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 0003921-56.2014.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.Z. - V.L.B.Z. - Vistos. Defiro à requerente os
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