TJSP 15/12/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
2023
Código de Processo Civil), com a apresentação do laudo em 15 dias, fixando seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais) ,
nos termos da Resolução 541/07. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Sem prejuízo, cite-se o requerido
para apresentação de contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP),
HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP)
Processo 0003028-21.2005.8.26.0383 (383.01.2005.003028) - Separação Consensual - Dissolução - E.J.J. - - R.M.J. Vistos. Defiro vista dos autos, fora do cartório, pelo prazo de 5 dias, conforme requerido a fls. 33. Decorrido o prazo e não
havendo provocação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0003030-78.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003030) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Joana Aparecida
Rosa Masitéli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se solicitando a implantação do benefício. Feita a
implantação, intime-se o INSS para apresentação da planilha de cálculos, observando-se a resolução 168/11 do Conselho
Nacional de Justiça. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP), ALINE ANGÉLICA DE
CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0003049-79.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JÚLIO CÉSAR
PIRES - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Em se tratando de ação Benefício de Amparo Social, necessário
se faz a realização de perícia. Portanto, nomeio perito judicial, o Dr.(a) Ronaldo José Soares Rigobello, independente de
compromisso, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias, fixando seus honorários em R$ 200,00(duzentos
reais) a serem pagos pela Justiça Federal nos termos da Resolução CJF n. 541, de 18.01.07. Uma vez apresentado o laudo,
não havendo questionamento das partes, ou, se houver, após esclarecidos todos os questionamentos, oficie-se solicitando o
pagamento desses honorários. Desnecessária a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois
já constam em pasta própria. Recebo desde já os quesitos da parte autora a fls. 04. Determino a realização de estudo social
e nomeio a Sra. Silvana Cassiano da Cruz, independentemente de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil),
com a apresentação do laudo em 15 dias, fixando seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais) , nos termos da Resolução
541/07. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Sem prejuízo, cite-se o requerido para apresentação de
contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP)
Processo 0003108-53.2003.8.26.0383 (383.01.2003.003108) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espolio de
Higino Favero - Banco Bradesco Ssa - Vistos. Considerando a decisão do v.Acórdão de fls. 226/236, intimem-se para depósito
dos honorários provisórios ao perito nomeado, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Prazo: 10
dias. Com o efetivo depósito, intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MINERVINO ALVES
FERREIRA (OAB 33890/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP)
Processo 0003145-02.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003145) - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão - Norte
Brasil Transmissora de Energia Sa - Natalia Dornaika - - Luiz Augusto Moreira Dornaika - - Patrícia Moreira Dornaika - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a ação para INSTITUIR a servidão na forma pedida. Deixo de condenar em sucumbência por não ter
havido resistência. O levantamento dos valores depositados só poderá ser deferido após cumpridas as exigências previstas no
art. 34 do Decreto-lei 3.365/1941 e comprovação da regularização no Registro de Imóveis como pedido pela requerente. P. R.
I. C.. - ADV: FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), PADRI DORNAIKA
(OAB 18858/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP)
Processo 0003193-87.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003193) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Lídia das Graças da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação do requerido de fls. 94/97verso
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo.
Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP)
Processo 0003203-97.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Souza
Guimarães - Fazenda Pública do Município de Nhandeara - Vistos. Considerando a informação de fls. 34/41, intime-se a autora
para regularização da sua representação, aditando-se a inicial. Prazo: 10 dias. Após, dê-se nova vista ao Dr. Promotor de
Justiça. Intime-se. - ADV: FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP)
Processo 0003221-26.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003221) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Carlos Roberto Março - Vistos. Diante da comprovação, conforme termo de cessão a fls.
89/92, defiro a substituição do polo ativo da ação, a fim de ficar constando como autor Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira. Anote-se. No mais, requeira o autor o que de direito. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003222-06.2014.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.C. - F.V.C.F. - Vistos. Intime-se o
autor para regularização de sua inicial, providenciando-se a juntada da decisão homologatória de fls. 10, devidamente assinada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP)
Processo 0003223-88.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.T.J. - A.S.J. - DEPRECADO: Juízo de
Direito da Vara da comarca de Guaíra/SP. Vistos etc. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a)
acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.450,40 (hum mil
quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Valdecir Antonio
Spolon Intime-se. - ADV: VALDECIR ANTONIO SPOLON (OAB 202194/SP)
Processo 0003228-13.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.C.L. - C.L.S. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita a autora. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 250,98 (duzentos e
cinquenta reais e noventa e oito centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB
93641/SP)
Processo 0003229-66.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003229) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.R.S. - C.C.R. - V I S T
O S, em saneador A requerida, devidamente citada (fls. 15 verso), deixou transcorrer “in albis”, o prazo de contestação (fls. 16),
motivo pelo qual a declaro revel. A lide comporta julgamento antecipado por versar questão de mérito unicamente de direito,
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