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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 - Página 2011

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TJSP 17/12/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1797

2011

pasta “documentos”, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Na mesma oportunidade, tragam aos autos, novamente,
o documento de fls. 68/71, pois, se encontra incompleto, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: OSWALDO AMIN
NACLE (OAB 22224/SP)
Processo 1025229-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL CLUB VARANDAS
- Vistos. Tendo em conta que, em ações da natureza da presente, na quase totalidade dos casos, as Partes se compõem,
composição esta que pode ocorrer, por petição conjunta, independentemente da realização de audiência, antes da designação
desta determino sejam os Requeridos citados, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1025233-43.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ANA
PETRI MIORIN - Vistos. No prazo de emenda, esclareça a Autora o motivo pelo qual distribuiu esta ação perante este Juízo,
pois, tanto as Partes como o imóvel objeto da ação estão na Comarca de São Paulo. Pretendendo a redistribuição do feito,
desde já defiro, anotando-se. Int. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Processo 1025247-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - EVANDRO PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Cadastre a Serventia o polo passivo da ação. Providencie o Requerente, novamente e no prazo legal, o recolhimento das custas
judiciais, pois, além de se encontrarem ilegíveis alguns dados constantes nas guias de recolhimento de fls. 31 e 33, o campo
“observações” constante na guia de recolhimento da taxa judiciária, não está preenchido em conformidade com o Provimento nº
33/13 da Corregedoria Geral da Justiça, já que nele não consta a natureza da ação, os nomes das Partes, a Comarca na qual
tramita o feito ou fora distribuída ação e o número do processo, quando for conhecido, conforme exige o referido Provimento,
sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1025313-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO EDIVALDO SEVERINO
RODRIGUES - Vistos. Concedo ao Autor a gratuidade da justiça. Anote-se. No prazo de emenda, providencie o Autor a vinda
aos autos de cópia legível de fls. 11, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/
SP)
Processo 1025365-03.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FERNANDO
GONÇALVES REQUIÃO - Vistos. A declaração de renda, bem assim o recibo de pagamento apresentados pelo Autor não
condizem com a situação de necessitado. Providencie, pois, este, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas judiciais,
sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Na mesma oportunidade, apresente, novamente, os documentos de fls. 34,
35/37, 38/39, 42/45, 46/47, 48/50, 52, 53/54, 55, pois, se encontram incompletos e fora de ordem, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1025368-55.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 03, 3º parágrafo: Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1025410-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EVA
APARECIDA TRINDADE DA SILVA - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, esclareça a Autora se
mantém ou manteve relação jurídica com o Requerido, especificando-a, em caso positivo. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP)
Processo 1025531-35.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Alessandro Gimenes Moyano - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça. anote-se. No prazo de emenda, atenda o Autor o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1025607-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GABRIELA DOS SANTOS DE
SOUZA SILVA - Vistos Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se, cite-se, com as advertências legais e expeça-se os ofícios de
praxe. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1025619-73.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - SERMAC ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 04, 5º parágrafo: Anote-se. No prazo de emenda, apresente a Requerente, novamente, as
custas judiciais de fls. 06/07, classificando-as, corretamente, pois, foram inseridas na pasta “procuração”, sob pena de rejeição
do processamento eletrônico, bem assim o contrato de fls. 1929, tendo em vista que não está assinado pelo Requerido e
apresente, novamente, cópias legíveis dos documentos de fls. 18, 35, 43,44, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Processo 1025628-35.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL - Vera Coutinho Golçalves e
outro - Vistos. No prazo de emenda, esclareçam os Autores, o motivo pelo qual distribuíram esta ação perante este Juízo, tendo
em vista que residem em São Paulo, a Requerida tem domicílio em São Bernardo do Campo e o imóvel objeto desta ação está
situado em Caraguatatuba. Pretendendo a redistribuição do feito, desde já defiro, anotando-se. Int. - ADV: IVES PÉRSICO DE
CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1025683-83.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Clovis Roberto Rondina Junior - Vistos. Defiro a gratuidade da
Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, atenda o Autor o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1025690-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - GRAZIELLE ISMERIM LIMA
CAVALCANTE - Vistos. Antes de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, providencie a Autora a vinda aos autos de
cópia de sua última declaração de renda ou recolha, no prazo legal, o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Na mesma oportunidade, esclareça a divergência de seu nome mencionado na inicial, procuração e justiça gratuita,
daquele constante às fls. 21, 23 e seguintes, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR
(OAB 290341/SP)
Processo 1025706-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL ECOVIDA POESIA
- Vistos. No prazo de emenda, regularize o Autor a sua representação processual, pois, o prazo do mandato constante às fls. 33
está vencido, devendo, ainda, esclarecer, em igual prazo, o motivo pelo qual constou na procuração ser o Síndico Sr. Ricardo
Alexandre de Oliveira, já que no referido documento de fls. 33 consta que ele é Suplente do Conselho. Pena: indeferimento da
inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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