TJSP 18/12/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
2023
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 182 em favor do patrono
da autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001652-13.2004.8.26.0390 (390.01.2004.001652) - Procedimento Sumário - Roberto Sebastiao Avaliano - Inss
- Traslade-se para estes autos principais, cópia da sentença e do V. Acórdão proferidos nos autos dos embargos à execução
0000936-73.2010.8.26.0390 (365/2010), assim como a certidão de trânsito em julgado. Em razão da procedência dos embargos,
expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 29.134,15 (vinte e nove mil cento e trinta e quatro reais e quinze centavos), nos
termos da memória de cálculo apresentada pela autarquia às fls. 132/138, com o necessário desmembramento de valores em
relação ao valor principal e aos honorários advocatícios. Int. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0001654-36.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001654) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Davi
Gonçalves Camargo - Vistos. Fls. 228/238: Diga o interessado em cinco (05) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001668-49.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001668) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Vilma Maria de Jesus Castro - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los de que a perícia médica foi
designada para o dia 08/04/2015, às 16:00 horas (4ª feira), na Rua Siqueira Campos, 1958, Boa Vista, (em frente ao CEPROATE
Santa Casa), São José do Rio Preto/SP ocasião em que o autor será examinada pelo perito nomeado nos autos, Dr. ARY
LAINETTI JUNIOR. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001672-86.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001672) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jonas
Garcia - Perícia médica agendada para o dia 01 de Abril de 2015, às 15:00 horas, no endereço sito à Rua Siqueira Campos,
1958 - Boa Vista - Cep. 15025-055 - São José Do Rio Preto/Sp, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial
nomeado(a), Sr(a). Dr. ARY LAINETTI JÚNIOR. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001683-81.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DANILO GOMES DOS
SANTOS - BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o réu juntar aos autos o
contrato mencionado em contestação e comprovar a legitimidade do apontamento nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena
de inversão do ônus da prova e julgamento da ação no estado em que se encontra. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001693-28.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALICE COSTA - LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em dez dias, sobre a contestação apresentada
as fls. 30/83. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), RENATA
DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE
ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
Processo 0001697-65.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WANDERSON CESAR
CANO - JEQUITI COSMÉTICOS - SS COM. DE COSMÉTICOS E PROD. DE HIG. PESSOAL LTDA - Vistos. Manifeste-se o
requerido sobre os documentos novos juntados aos autos (fls.78/96). Considerando os documentos juntados pelo requerido
(fls.32/39) e impugnadas pelo autor, manifestem-se as partes se pretendem produzir prova outras provas, no prazo de 10 dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB
295349/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001698-50.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WANDERSON CESAR
CANO - TIM CELULAR S/A - Vistos. Aguarde-se a instrução dos autos em apenso. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001699-35.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WANDERSON CESAR
CANO - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Intime-se o requerido para que junte aos autos
o contrato de cessão de crédito junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em
que se encontra. Com a juntada, vista à parte contrária e tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001710-98.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001710) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer E.R.Z. - Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação das partes e documentos (fls. 68/79
e 83), bem como da concordância do Ministério Público (fls. 86), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino a imediata expedição de contramandado de prisão em favor de ELDER
ROBERTO ZAGUE. Fixo os honorários advocatícios das Nobres Defensoras das partes (fls. 14 e 33), no teto da tabela para
cada um. Expeçam-se as certidões. Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 34). Anote-se.
Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado e as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP)
Processo 0001727-42.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001727) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.G.O. - Indefiro o
pedido de penhora sobre os bens indicados, uma vez que o Sr. Oficial de Justiça obteve informações de que tais bens não
pertencem ao executado (fls. 131). Defiro, por outro lado, o pedido de pesquisa e eventual bloqueio de transferência de veículos
de propriedade do executado (sistema Renajud). Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. (a pesquisa junto ao renajud não retornou resultados) ADV: JOSE ORILIO GOTTARDI (OAB 111625/SP)
Processo 0001730-89.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001730) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Suelys Ruthe Souza Figueiredo Bueno - - Vanderson Bueno Ledo de Matos - Vistos, 1
Requisito cópia da última declaração de Imposto de Renda junto ao sistema eletrônico INFOJUD disponibilizado pela Receita
Federal. 2 - Defiro também o bloqueio de veículos junto ao RENAJUD. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001757-72.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001757) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marcos Antonio Paniche - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto RESOLVO A LIQUIDAÇÃO para condenar a instituição
financeira BANCO DO BRASIL S/A a pagar ao exequente DARCIO JORDÃO MIRANDA o valor de R$ 16.140,29 (dezesseis mil,
cento e quarenta reais e vinte e nove centavos), apurados nos cálculos de fl. 18 (R$ 9.896,24) e 20 (R$ 6.244,05) atualizados
monetariamente pela tabela do TJSP desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação para a
liquidação. Apresente o credor o cálculo do débito atualizado, observando-se os parâmetros acima e em seguida intime-se a
instituição financeira a pagar, sob pena de aplicação da multa do 475-J CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os
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