TJSP 18/12/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
2024
autos. Oportunamente, arquivem-se os autos.. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0001763-79.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001763) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.C.S. - Fls. 50/63: Diga o(a) autor(a) quanto à Contestação. Após, ao MP e conclusos. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES
DA SILVA (OAB 163944/SP), MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 0001767-53.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001767) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Edmar
Paulino Cardozo - Perícia médica agendada para o dia 11 de fevereiro de 2015, às 13:00 horas, no endereço sito à Rua Amadeu
Segundo Cherubini, 553, Jd. Panaroma, São José do Rio Preto/SP, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial
nomeado(a), Sr(a). Dr. VITOR GIACOMINI FLOSI - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001774-74.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARCOS RAEL
HERCULANO DE ARAUJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Defiro a prioridade de tramitação, uma
vez que está comprovada por meio de atestado médico (fls. 19) que o autor é portador de “linfoma de hodgkin” (art. 1.211-A do
Código de Processo Civil). Defiro também a realização do estudo social. Providencie-se, observada a gratuidade da justiça ao
autor. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001782-51.2014.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ODNEY RUIZ
LOPES - - MARIA APARECIDA SCABIN MALDONADO - BANCO DO BRASIL S/A - Fl. 110: defiro. Aguarde-se por 10 dias. Int. ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0001794-36.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001794) - Depósito - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - José Aristides das
Neves - “Fls. 66/70: Manifeste-se o autor.” - (Contestação) - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0001807-64.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTO LUIZ
FERREIRA - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido da ação
proposta por ROBERTO LUIZ FERREIRA contra OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.200,00, ficando
suspenso o recebimento em face da gratuidade concedida ao autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. (Em caso de recurso
voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, as custas de
preparo de apelação no valor de R$305,96 - guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos,
no valor de R$32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV: CAMILA SILVA ALMEIDA PIMENTA (OAB 214094/SP), ROSANE MARIA
DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0001809-34.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA JOSÉ DOS
SANTOS - GUILHERME DA COSTA NOGUEIRA e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para decretar
a internação compulsória de GUILHERME DA COSTA NOGUEIRA, pelo período necessário a sua reabilitação, confirmando a
tutela antecipada concedida à fls. 25. Custas processuais e honorários advocatícios pelo município requerido. Tratando-se de
vencida a Fazenda Pública, com fundamento no art. 20, §4º, do CPC e ainda diante da apreciação das alíneas “a”, “b” e “c” do §
3º do mesmo art. 20, fixo os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 724,00, cuja moderação é compatível com a natureza
da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora. Arbitro os honorários do patrono e curador especial nomeados
(fls. 15 e 40) no teto da Tabela do convênio OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP), DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB
235778/SP)
Processo 0001809-54.2002.8.26.0390 (390.01.2002.001809) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Oscar Jose
de Lima - Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a penhora on line, no valor
de R$1.346,14). - ADV: VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0001848-36.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001848) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Deverá o procurador do autor providenciar o recolhimento
da diferença da diligência do oficial de justiça, no valor de R$46,83, para cumprimento da liminar. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001862-15.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DORECIDES ROSA DA
SILVA - BANCO DO BRASIL S.A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por DORECIDES ROSA
DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando suspenso o recebimento em face da gratuidade concedida
ao autor. Revogo a tutela antecipada. Oficie-se comunicando aos órgãos restritivos independentemente do trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 09 de dezembro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0001863-34.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001863) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.P.P.C. - L.O.C. - Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente (fls. 28), bem
como da concordância do Ministério Público (fls. 32), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Considerando que o devedor está preso e recolhido (fls. 28), determino a expedição de alvará
de soltura clausulado “se por al não estiver preso por outro feito”. Fls. 29: Anote-se. Fixo os honorários advocatícios do Nobre
Defensor do exequente (fls. 05), no teto da tabela. Expeça-se a certidão. Concedo ao executado os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado e as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 0001868-22.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - DONIZETE PERPÉTUO
RIBEIRO - Vista dos autos aos interessados: Intimá-los da designação de perícia médica agendada para o dia 06/04/2015, às
15:00 horas, no endereço sito à Rua Siqueira Campos nº 1958 - Boa Vista - em frente ao CEPROATE Santa Casa), com o perito
judicial nomeado, Dr. Ary Lainetti Júnior. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0001904-50.2003.8.26.0390 (390.01.2003.001904) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Rosilene Dias Daniel Berigo e outro - Rubens Aparecido Pereira - Vistas dos autos às partes para: manifestarem
em 10 dias, sobre a pesquisa RENAJUD: não encontrou veículos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), CLODOALDO BRICHI DA SILVA (OAB 215604/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP)
Processo 0001909-86.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUIS FERNANDO CARDOSO - SEGURADORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º