TJSP 19/12/2014 - Pág. 1422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1799
1422
o auto circunstanciado que à autoridade policial caberá lavrar e subscrever. Incumbe, ainda, à autoridade policial que presidirá
o ato de incineração a adoção das providências necessárias quanto ao transporte da droga até o local da incineração e a
segurança que o caso requer, inclusive com reforço, de modo a garantir, sem riscos, também em relação à saúde das pessoas, a
execução da medida. Expeçam-se o necessário. Intimem-se. Birigui, 09 de dezembro de 2014. - ADV: VERA LUCIA GONZALES
FABRICE (OAB 62186/SP)
Processo 0005217-70.2012.8.26.0077 (077.01.2012.005217) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - D.A.B.S. - Vistos. Trata-se de pedido de incineração de substâncias entorpecentes, apreendidas
nos autos, oferecido pela Autoridade Policial, referendado pelo Ministério Público. Decido. O pedido procede. O artigo 40, §
2º, da Lei nº 6.368/76, e o artigo 7º do Provimento nº 20/80 CGJ-SP, permitem a incineração de substância entorpecente em
caso de sua guarda, por qualquer motivo, se tornar inconveniente. A inconveniência na espécie concorre pela notória falta de
segurança da repartição policial. Inviável, por outro lado, a remessa das substâncias, para incineração, à Divisão de Exercício
Profissional, da Secretaria da Saúde do Estado, em São Paulo, seja pelo aumento do risco de arrebatamento, seja pelo aumento
desnecessário de custos ao Estado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para autorizar a autoridade policial a proceder
à incineração das substâncias entorpecentes a que se refere estes autos, devendo preservar a quantidade suficiente para
exame pericial e de contraprova, conforme disposto no item 111, do capitulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, e artigo 32, §1º, da Lei nº 11.343/2006. Incumbe à autoridade policial a designação de dia, hora e local apropriado para
a incineração, devendo ser este juízo informado. O ato de incineração deverá ser acompanhado por um oficial de justiça deste
juízo, que também subscreverão o auto circunstanciado que à autoridade policial caberá lavrar e subscrever. Incumbe, ainda,
à autoridade policial que presidirá o ato de incineração a adoção das providências necessárias quanto ao transporte da droga
até o local da incineração e a segurança que o caso requer, inclusive com reforço, de modo a garantir, sem riscos, também em
relação à saúde das pessoas, a execução da medida. Expeçam-se o necessário. Intimem-se. Birigui, 09 de dezembro de 2014.
- ADV: ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES (OAB 180485/SP)
Processo 0019178-78.2012.8.26.0077 (007.72.0120.019178) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente
e o Patrimônio Genético - J.P. - S.C.S.R. - M.A. - Vistos. Trata-se de pedido de incineração de substâncias entorpecentes,
apreendidas nos autos, oferecido pela Autoridade Policial, referendado pelo Ministério Público. Decido. O pedido procede.
O artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.368/76, e o artigo 7º do Provimento nº 20/80 CGJ-SP, permitem a incineração de substância
entorpecente em caso de sua guarda, por qualquer motivo, se tornar inconveniente. A inconveniência na espécie concorre pela
notória falta de segurança da repartição policial. Inviável, por outro lado, a remessa das substâncias, para incineração, à Divisão
de Exercício Profissional, da Secretaria da Saúde do Estado, em São Paulo, seja pelo aumento do risco de arrebatamento,
seja pelo aumento desnecessário de custos ao Estado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para autorizar a autoridade
policial a proceder à incineração das substâncias entorpecentes a que se refere estes autos, devendo preservar a quantidade
suficiente para exame pericial e de contraprova, conforme disposto no item 111, do capitulo V, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, e artigo 32, §1º, da Lei nº 11.343/2006. Incumbe à autoridade policial a designação de dia,
hora e local apropriado para a incineração, devendo ser este juízo informado. O ato de incineração deverá ser acompanhado
por um oficial de justiça deste juízo, que também subscreverão o auto circunstanciado que à autoridade policial caberá lavrar
e subscrever. Incumbe, ainda, à autoridade policial que presidirá o ato de incineração a adoção das providências necessárias
quanto ao transporte da droga até o local da incineração e a segurança que o caso requer, inclusive com reforço, de modo a
garantir, sem riscos, também em relação à saúde das pessoas, a execução da medida. Expeçam-se o necessário. Intimem-se.
Birigui, 09 de dezembro de 2014. - ADV: DIEGO HENRIQUE AZEVEDO SANCHES (OAB 292390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OLGA TOKIE YAMAUTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1021/2014
Processo 0002532-22.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Esmeralda Hecth Henriques
- José Costa - - Rosalina de Carvalho Costa - - Edmar Carlos dos Reis Severino - - Cléia Denise Costa - Vistos. Estando a
obrigação satisfeita, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Façam-se as
anotações e comunicações de estilo, arquivando os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL ERNICA HENRIQUES (OAB 252109/SP)
Processo 0006749-11.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - José
Polizel Birigui Me - Ivanildo Luvizutto - Vistos. Estando a obrigação satisfeita, julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações de estilo, arquivando os autos. P.R.I. - ADV:
VANESSA MARIA GRIGOLETO (OAB 229325/SP)
Processo 0006962-17.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MAYKON CASTRO
VERGA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - Vistos. Fls. 61/65. Manifeste-se a parte autora.(a executada apresentou
embargos à execução). - ADV: JULIANA MARIA SIMÃO SAMOGIN (OAB 164320/SP), SERGIO LUIZ SABIONI (OAB 88765/SP),
HERICK HECHT SABIONI (OAB 341822/SP)
Processo 0007504-35.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adeno Paulo de Oliveira Paulo César Lima Oliveira - Vistos. Fls. 40. Indefiro, diligência que incumbe à parte interessada. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP), LÍGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA (OAB 205903/SP)
Processo 0007992-87.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Lourenco dos Santos - Magazine Luiza S/A - Ciência às partes sobre o ofício j vindo do SCPC, juntado às folhas 118/120
, informando que não consta nenhum registro em nome da autora. - ADV: ANDRESSA CAPALBO (OAB 184286/SP), MAÍRA DE
OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB
225957/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
Processo 0008255-22.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDILENE APARECIDA
BARBARA PAGANINI EPP - Rafaela Correia de Paula - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. Int-se. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
Processo 0008259-59.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDILENE APARECIDA
BARBARA PAGANINI EPP - Sonia Maria de Souza - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado. Int-se. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
Processo 0009080-63.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Osvaldo
Lourenço - Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de DETERMINAR a incorporação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º